DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022100400072
72
Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 182
Salinópolis
Engenharia de Exploração e Produção de
Petróleo
Bacharelado
Extensivo
Matutino
X
50
1
. 183
Salinópolis
Física
Licenciatura
Extensivo
Noturno
X
50
1
. 184
Salinópolis
Engenharia Costeira e Oceânica
Bacharelado
Extensivo
Vespertino
X
50
1
. 185
Salinópolis
Matemática
Licenciatura
Extensivo
Vespertino
X
50
1
. 186
Soure
Ciências Biológicas
Licenciatura
Extensivo
Matutino
X
35
1
. 187
Soure
Letras - Português
Licenciatura
Intensivo
Integral
X
40
1
. 188
Tucuruí
Engenharia Civil
Bacharelado
Extensivo
Matutino
X
48
1
. 189
Tucuruí
Engenharia de Computação
Bacharelado
Extensivo
Vespertino
X
48
1
. 190
Tucuruí
Engenharia Elétrica
Bacharelado
Extensivo
Matutino
X
40
1
. 191
Tucuruí
Engenharia Mecânica
Bacharelado
Extensivo
Vespertino
X
48
1
. 192
Tucuruí
Engenharia Sanitária e Ambiental
Bacharelado
Extensivo
Vespertino
X
40
1
. 193
Tucuruí
Física
Licenciatura
Extensivo
Matutino
X
40
1
.
TOTAL DE VAGAS
7188
192
L EG E N DA :
(*) = Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo semestres, em um mesmo turno, os candidatos não classificados para os dois semestres comporão uma lista única de
repescagem, que será considerada, inicialmente, para as vagas não preenchidas no primeiro semestre e, em sequência, para as vagas não preenchidas no segundo semestre.
- A opção por um turno implica a possibilidade de atividades acadêmicas (estágios, práticas) no contraturno.
- ABI = currículo novo em conformidade com a Resolução n. 06/2018 - CNE.
- Cursos noturnos poderão prever atividades diurnas aos sábados.
- PcD/UFPA: uma vaga adicional acrescida por curso/turno/período de ingresso destinada a Pessoas com Deficiência.
ANEXO II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM OS GRUPOS DE VAGAS - QUADRO 1 DESTE EDITAL
(Distribuição da reserva legal de vagas: Lei Nº 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto Nº 7.824/2012 e pela Portaria Normativa MEC Nº 18/2012)
. TOTAL
DE
V AG A S
A
AMPLA
B
PCD ADICIONAL
C
ES CO L A
D
ESCOLA PCD
E
ESCOLA PPI
F
ESCOLA PPI PCD
G
ESCOLA RENDA
H
ESCOLA RENDA
PCD
I
ESCOLA RENDA
PPI
J
ESCOLA RENDA
PPI PCD
.
20
10
1
0
1
3
1
0
1
3
1
.
22
11
1
0
1
3
1
0
1
4
1
.
23
11
1
0
1
4
1
0
1
4
1
.
25
12
1
0
1
4
1
0
1
5
1
.
26
13
1
0
1
4
1
0
1
5
1
.
30
15
1
0
1
5
1
0
1
6
1
.
32
16
1
0
1
6
1
0
1
6
1
.
33
16
1
0
1
6
1
0
1
7
1
.
35
17
1
0
1
7
1
0
1
7
1
.
36
18
1
0
1
7
1
0
1
7
1
.
40
20
1
1
1
7
1
1
1
7
1
.
42
21
1
1
1
7
1
1
1
8
1
.
45
22
1
1
1
8
1
1
1
9
1
.
46
23
1
1
1
8
1
1
1
9
1
.
48
24
1
1
1
9
1
1
1
9
1
.
50
25
1
1
1
9
1
1
1
10
1
.
60
30
1
2
1
11
1
2
1
11
1
.
75
37
1
3
1
13
2
3
1
13
2
EDITAL Nº 5 - COPERPS, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO À MOBILIDADE ACADÊMICA AFIRMATIVA 2022 - MOBAF 2022
A Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS) torna pública a realização do Processo Seletivo à Mobilidade Acadêmica Afirmativa do ano de 2022 para o
preenchimento de vagas em cursos presenciais de graduação da Universidade Federal do Pará (UFPA), de acordo com a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Resolução n.º
4.961, de 28 de setembro de 2017 e Resolução nº 5.565 de 28 de setembro de 2022, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e mediante as condições
estabelecidas neste Edital. O ingresso aos cursos ofertados no presente Edital está previsto para 2022.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo à Mobilidade Acadêmica Afirmativa da UFPA de que trata o presente Edital é destinado exclusivamente a discentes dos cursos de graduação da
UFPA cujo ingresso ocorreu por meio de Processo Seletivo Especial (PSE) destinado à seleção diferenciada de candidatos(as) Indígenas e Quilombolas, conforme o disposto no item
2;
1.2 O Processo Seletivo à Mobilidade Acadêmica Afirmativa 2022 será executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA).
1.3 A seleção para os cursos de que trata este Edital será realizada exclusivamente por meio da aplicação de uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, de caráter
classificatório, que será realizada no dia 06 de outubro de 2022, com início às 14h e término às 18h.
1.3.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital referem-se ao horário oficial de Belém do Pará.
1.4 O Processo Seletivo à Mobilidade Acadêmica Afirmativa do ano de 2022 será realizado nas seguintes localidades do estado do Pará: Abaetetuba, Altamira, Belém,
Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Salinópolis, Soure e Tucuruí.
1.4.1 O(A) candidato(a) realizará a prova na localidade que indicar no ato de sua solicitação de inscrição no concurso.
1.4.2 Para ter acesso aos locais de prova, o(a) candidato(a) deverá apresentar obrigatoriamente o Cartão de Inscrição (nas formas definidas no subitem 4.1 e 5.2 deste
Edital) e o documento original de identidade com foto.
1.5 O(A) candidato(a) receberá do(a) fiscal de sala um Boletim com o Tema da Redação e a Folha de Redação, antes do início da prova.
2 DO PROCESSO DE MOBILIDADE ACADÊMICA AFIRMATIVA INTERNA - MOBAF 2022
2.1 Somente poderão participar do processo MOBAF 2022 alunos(as) de cursos de graduação da UFPA, em acordo com o item 1.1, que tenham um mínimo de 20% e
um máximo de 50% da carga horária das atividades curriculares do curso ao qual estão vinculados(as), na data da inscrição.
2.1.1 É vedada a participação no presente processo seletivo de aluno(a) que já tenha sido beneficiado(a) com a mudança de curso em MOBAF anterior.
2.2 Os cursos, com as respectivas vagas ofertadas, constam do Anexo I deste Edital.
2.2.1 As vagas por curso, quando em número par, serão destinadas de forma equânime, metade para candidatos(as) indígenas e metade para candidatos(as)
quilombolas.
2.2.2 As vagas destinadas a candidatos(as) quilombolas que não forem preenchidas no presente processo serão destinadas aos candidatos(as) indígenas e vice-versa.
2.2.3 As vagas por curso, quando em número ímpar, serão destinadas ao(à) candidato(a) indígena ou quilombola que obtiver a maior pontuação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As solicitações de inscrição serão admitidas exclusivamente via internet, no endereço do CEPS (www.ceps.ufpa.br), a partir das 14h do dia 11 de outubro de 2022
até as 23h59 do dia 19 de outubro de 2022.
3.2 Os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
3.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição, porém deve-se gerar e imprimir o boleto bancário (zerado no valor), para comprovação da inscrição.
4 DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
4.1 O Cartão de Inscrição é o documento que comprova a inscrição do(a) candidato(a) no concurso. Nele constarão os dados pessoais, número de inscrição, nome e
código do curso de opção, horário e local de realização da prova.
4.2 O Cartão de Inscrição estará disponível para impressão a partir do dia 01 de novembro de 2022, na página de acompanhamento do candidato, disponível no endereço
eletrônico do CEPS (www.ceps.ufpa.br).
5 DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
5.1 A prova de Redação em Língua Portuguesa valerá 10,00 (Dez) pontos e consistirá na elaboração de um texto, no máximo, de 30 linhas, em que serão avaliadas a
fidelidade ao tema e a capacidade de comunicação escrita.
5.2 No dia da Prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade com foto do(a) candidato(a), de acordo com
o subitem 10.8 deste Edital.
5.3 O(A) candidato(a) deverá escrever o texto definitivo na Folha de Redação integralmente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.4 A Folha de Redação será o único documento considerado para a correção da redação e só será substituída se contiver falha de impressão.
5.5 O(A) candidato(a) deverá certificar-se de que a Folha de Redação que lhe for entregue no dia da prova contém seus dados pessoais.
5.6 A Folha de Redação é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e não deverá ser dobrada, amassada, rasurada, manchada ou danificada de qualquer modo.
5.7 A Folha de Redação não deverá ser assinada, rubricada, nem conter, dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo, qualquer palavra ou marca
que identifique o(a) candidato(a).
Fechar