DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8 A Redação será corrigida por dois(duas) corretores(as), de forma independente, sem que um(a) conheça a nota atribuída pelo(a) outro(a). A nota final corresponde
à média aritmética simples das notas atribuídas pelos(as) dois(duas) corretores(as).
5.8.1 Caso haja discrepância de 2 (dois) pontos ou mais na nota atribuída pelos(as) corretores(as) (numa escala de 0 a 10), a redação passará por uma terceira correção,
cujo resultado será a nota final da redação do(a) candidato(a).
5.9 Será atribuída nota zero à redação:
a) sem texto na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
b) com texto escrito total ou parcialmente a lápis (grafite);
c) que não estiver escrita de acordo com o exigido nos subitens 5.1 e 5.3 deste Ed i t a l .
d) que apresentar o texto em versos ou ainda apresentar desconhecimento total no tocante ao tema/nível de Linguagem, a coerência/coesão e as regras de escrita.
5.10 O(A) candidato(a) deverá assinar a Lista de Presença e devolver todo o material da prova, tão logo finalize-a.
6 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Estará automaticamente eliminado do concurso o(a) candidato(a) que:
a) obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova de Redação em Língua Portuguesa;
b) faltar à prova;
c) apresentar-se, no dia da prova, com atraso ou sem a documentação exigida;
d) prejudicar, de alguma forma, o bom andamento do concurso;
e) for surpreendido(a), durante a realização da prova, em comunicação com outro(a) candidato(a) ou com pessoa estranha, por qualquer meio, ou que se utilize de
qualquer expediente fraudulento, como manuscritos, livros, calculadora, agendas telefônicas, telefones celulares e outros utensílios eletrônicos, mediante testemunho e comprovação
dos(as) encarregados(as) da fiscalização da prova;
f) Em caso de empate entre candidatos(as) com a mesma nota para um determinado curso, será garantida prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada.
7 DA ADMISSÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E DA HABILITAÇÃO AO NOVO VÍNCULO INSTITUCIONAL
7.1 Os(As) candidatos(as) classificados(as), por ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerado o limite de vagas em cada curso, terão direito à habilitação
ao vínculo institucional, de acordo com Edital de Habilitação a ser divulgado.
7.2 Serão considerados(as) aptos(as) ao vínculo institucional os(as) candidatos(as) que comparecerem à Habilitação e apresentarem todos os requisitos exigidos no Edital
de Habilitação que será publicado via Internet, no endereço eletrônico do Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos - CIAC (www.ciac.ufpa.br).
7.2.1 Ao efetivar sua habilitação ao novo curso, o(a) candidato(a) está ciente de que estará automaticamente desistindo, de forma irrevogável, do curso anterior.
7.3. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) classificado(a) que não se habilitar no prazo estabelecido nos Editais.
7.4 Se após a habilitação houver vagas não preenchidas serão chamados(as) os(as) candidatos(as) não eliminados(as) e não classificados(as) por ordem decrescente da
pontuação final até duas chamadas.
7.5 As vagas remanescentes do presente edital serão remanejadas para o(s) processo(s) de mobilidade subsequente(s).
8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Caberá impugnação dos termos deste Edital no prazo de 03 (três) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
8.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da divulgação oficial:
a) da publicação da homologação preliminar das inscrições;
b) da publicação do resultado preliminar da prova de redação em língua portuguesa.
8.3. Para as alíneas do subitem 8.2, deve ser considerada a publicação disponibilizada no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.
8.4. As impugnações contra os termos deste Edital serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail: atendimentoceps@ufpa.br, no prazo disposto no item
8.1.
8.5. Os recursos previstos no item 8.2 contra a homologação preliminar das inscrições e o resultado preliminar da prova de redação em língua portuguesa deverão ser
interpostos exclusivamente na página de acompanhamento do(a) candidato(a) em https://www3.ceps.ufpa.br/editais, no prazo previsto no referido item.
8.6 Os recursos deverão ser formalizados mediante requerimento e devidamente motivados, onde o(a) recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, demonstrando,
de forma clara, objetiva e fundamentada, as razões da sua interposição, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.
8.7 Os recursos serão indeferidos quando:
a) as razões apresentadas forem improcedentes;
b) for constatada ausência de motivação, na forma do item 8.6;
c) desrespeitarem qualquer órgão ou instituição responsável pelo Processo Seletivo;
d) forem endereçados de maneira incorreta.
e) forem apresentados fora do prazo previsto neste Edital ou nos Editais de Habilitação.
f) não apresentarem legitimidade para a interposição do recurso.
8.8 Não serão fornecidas cópias ou informações acerca dos teores dos processos de recursos impetrados, exceto por força de determinação judicial.
8.9 Os recursos serão apreciados pela COPERPS e o julgamento ocorrerá conforme as datas constantes no cronograma.
8.10 Ao final da tramitação dos processos de recursos, a COPERPS encaminhará ao CEPS os resultados para os procedimentos de divulgação.
9 CRONOGRAMA
9.1. O quadro abaixo sumariza as etapas do processo seletivo:
. PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
04 DE OUTUBRO DE 2022
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O EDITAL
05, 06 E 07 DE OUTUBRO DE 2022
. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
11 A 19 DE OUTUBRO DE 2022
. PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
21 DE OUTUBRO DE 2022
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
24, 25 E 26 DE OUTUBRO DE 2022
. HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
28 DE OUTUBRO DE 2022
. DISPONIBILIZAÇÃO DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
. PROVA ESCRITA - REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
06 DE NOVEMBRO DE 2022
. RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA
14 DE NOVEMBRO DE 2022
. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA ESCRITA
15, 16 E 17 DE NOVEMBRO DE 2022
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e em suas eventuais retificações.
10.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, que sejam publicados no Diário
Oficial da União e/ou divulgados na Internet, bem como tomar conhecimento dos locais, datas e horários das provas.
10.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado.
10.3.1 Devido a pandemia de covid-19 não será possível a aplicação de prova em hospitais.
10.4 A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova deverá fazer um requerimento ao CEPS/UFPA, por escrito, a fim de que seja providenciada a
sala reservada e a autorização de acompanhante indicado(a) pela candidata, que será o(a) responsável pela guarda da criança durante a realização da prova. O requerimento,
acompanhado de cópia do cartão de inscrição da candidata, deverá ser entregue na Secretaria do CEPS/UFPA ou na Secretaria do campus onde a candidata fará a prova, até o
dia 18 de outubro de 2022, nos horários de 08h às 12h e de 14h às 18h, ou enviado por correio eletrônico do CEPS (atendimentoceps@ufpa.br).
10.5 O acesso ao local de provas será permitido entre 12:30h e 13:30h do dia 30 de outubro de 2022, sendo vedado o ingresso após esse período.
10.6 O(A) candidato(a) deverá estar munido do Cartão de Inscrição e obrigatoriamente do documento original de identidade com foto.
10.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
10.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos digitais e/ou digitalizados, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. O(A) candidato(a) que não apresentar, por ocasião da
realização das provas, documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado(a) do
concurso.
10.10 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.11 A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a)
portador(a).
10.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
10.13 Não será admitido ingresso de candidato(a) ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início, conforme estabelecido no subitem 1.3 deste
Ed i t a l .
10.14 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início da prova.
10.14.1 Os(As) três últimos(as) candidatos(as) devem permanecer na sala de prova até a conclusão de suas provas, observado o horário de término da prova.
10.15 Durante a realização da prova, o(a) candidato(a) não poderá, sob pena de ser eliminado(a) do concurso, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com
outro(s)(as) candidato(s)(as) nem utilizar livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pen drive, mp3 ou similar, gravadores, relógio, ou qualquer transmissor ou receptor de dados e mensagens.
10.15.1 Antes do início da prova, o(a) candidato(a) deverá guardar em embalagem porta-objetos fornecida pelo fiscal de sala, telefone celular desligado, quaisquer outros
equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no subitem anterior.
10.15.2 A embalagem porta-objetos deverá ser identificada pelo(a) candidato(a), lacrada e mantida embaixo da carteira até o afastamento definitivo do(a) candidato(a)
do local de realização da prova.
10.15.3 O CEPS/UFPA não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.16 O(A) candidato(a) que se retirar da sala de realização da prova para ir ao banheiro será acompanhado(a) por um fiscal itinerante. Não será permitido ao(à)
candidato(a) entrar no banheiro portando qualquer utensílio eletrônico, bem como papéis, cadernetas, envelopes, bolsas, pastas e similares.
10.17 Em atenção ao item 10.15 deste Edital, no dia da realização da prova o CEPS/UFPA poderá submeter os(as) candidatos(as) ao sistema de detecção de metal nas
salas, corredores e banheiros, a fim de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
10.18 Os itens e/ou subitens deste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumado o evento que lhes disser respeito, que serão retificados em Termo Aditivo
ou Aviso específico.
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