DOU 04/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 189, terça-feira, 4 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022 - UASG 153065
Nº Processo: 23074072832202281. Objeto: O objeto da presente licitação é o
registro de preços para eventual aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 13KG E
45KG E BOTIJÃO PARA GLP 13KG, para atender à demanda dos diversos setores da
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 04/10/2022 das 08h00 às
12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Campus i -s/n- Reitoria/pra 1 Andar-castelo Branco
Iii, - João Pessoa/PB ou https://www.gov.br/compras/edital/153065-5-00043-2022. Entrega
das Propostas: a partir de 04/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 18/10/2022 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BARBARA PRISCILA MOREIRA DE MELO
Pregoeira
(SIASGnet - 03/10/2022) 153065-15231-2022NE002198
EDITAL Nº 49, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e
de acordo com o que dispõe o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, resolve prorrogar por
01 (um) ano, a partir de 25/11/2022, a validade do resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto na área de Teoria Econômica, promovido pelo
Departamento de Economia, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I, objeto
do Edital n. 35, publicado no DOU n. 158, de 20/08/2021, seção 3, p. 64 a 69, com
resultado homologado pelo Edital n. 81, de 23/11/2021, publicado no DOU n. 221, de
25/11/2021, seção 3, p. 83 (Processo n. 23074.092728/2022-75).
VALDINEY VELOSO GOUVEIA
Reitor
EDITAL Nº 50, 3 DE OUTUBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n. 8.260/2014, e em conformidade com a Lei n. 8.112/90, a Lei n.
12.772/2012, o Decreto n. 9.739/2019, a Resolução n. 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução n. 07/2017, ambas do CONSEPE/UFPB, torna pública a abertura
de inscrições para concurso público de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos
de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada
um dos processos e, ainda, no site da PROGEP.
1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de
subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas do edital.
1.3. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e, no mínimo, 03(três) membros suplentes com
titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de
impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei n. 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.
1.3.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica e no local das
inscrições.
1.3.2. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB e/ou no art. 18 da Lei n.
9.784/99, cabendo recurso ao CONSEPE, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.
1.4. O Prazo de validade de cada um dos concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus
resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo
certame.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades
administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do
servidor.
2.2. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei n. 12.772/2012, e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei n. 8.112/90.
2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino
Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
3. DA REMUNERAÇÃO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO
. Classe/Nível Regime de
Trabalho
Vencimento
Básico (R$)
Retribuição por Titulação (comprovada e não cumulativa) (R$)
Taxa de
Inscrição (R$)
.
Aperfeiçoamento
Especialização 
ou
RSC-I 
+
Graduação
Mestrado 
ou 
RSC-II 
+
Especialização
Doutorado
ou 
RSC-III
+
Mestrado
.
DI - 1
DedicaçãoExclusiva4.472,64
447,26
894,53
2.236,32
5.143,54
89,00
3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único
auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto n. 3.887/2001.
3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade
remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei n. 12.772/2012.
4. DAS VAGAS
4.1. Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes
de ingresso, o regime de trabalho e o prazo de inscrição encontram-se relacionados a seguir:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CENTRO ACADÊMICO - PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - EBTT
.
CAMPUS I - CIDADE UNIVERSITÁRIA - JOÃO PESSOA/PB - BRASIL - CEP: 58051-900 - FONE: +55 (83) 3216-7200
.
CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) - Fone: +55 (83) 3216-7444
.
Departamento de Educação Básica (DEBAS) - Fone: +55 (83) 3216-7065 - E-mail: debas@ce.ufpb.br
.
Área de Conhecimento
Regime de Trabalho
Classe de Ingresso/Nível
N° de Vagas
.
AC
PPP
PcD
.
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental
Dedicação Exclusiva
DI - 1
01
-
-
. Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Pedagogia.
. Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 04/02/2023; Prova Didática: 13/03/2023 a 17/03/2023; 3) Prova de títulos: 22/03/2023.
4.2. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela CAPES e disponível em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.4.3.
Em razão
do
número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei n. 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que se declararem
negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinadas à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou
mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro.
4.4. Em atenção ao disposto no Decreto n. 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/90 e aos termos da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB, não haverá reserva
imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste
concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias
informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do
concurso em relação aos outros candidatos.
4.5. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do Processo Seletivo, entre os dias 17 de outubro e 14 de novembro
de 2022.
5.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa (tipo Sedex).
5.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento
de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora,
podendo os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.
5.2.1.1. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas neste edital, bem como a Resolução n. 74/2013, também estarão disponíveis na
seção de concursos do endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br.
5.2.2. O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe de Departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos
exigidos no item 5.3 e nos endereços indicados na tabela do item 4.1 deste edital.
5.2.3. As inscrições presenciais serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços e nos prazos listados
no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS do item 4.1 deste edital, no horário de funcionamento das respectivas unidades.
5.2.4. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além das cópias dos documentos exigidos no item 5.3, original e
cópia, ou apenas cópia autenticada, de seu documento de identidade civil, e procuração pública, específica para tal fim, não podendo atuar como procurador o servidor público
federal, nos termos do art. 117, da Lei n. 8.112/90, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.2.5. Na inscrição por via postal (tipo Sedex), o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de
Recebimento (AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item
4.3 deste edital), sob pena de indeferimento.
5.2.5.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade em até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições
5.2.5.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação,
atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

                            

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