DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 61, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018,
publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da
Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e
o que consta no Processo 21034.010076/2021-69, resolve:
Art. 1° Credenciar a instituição privada de pesquisa FUNDAÇÃO ABC PARA
ASSISTÊNCIA E DIVULGAÇÃO TÉCNICA AGROPECUÁRIA, CNPJ n° 78.594.025/0001-58, localizada
a RODOVIA PR 151 - KM 288 - s/nº - Bonsucesso - CEP 84.165-700, no município de CASTRO, PR,
para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na área de fertilizantes, corretivos,
condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 62, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018,
publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da
Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e
o que consta no Processo 21034.004733/2022-10, resolve:
Art. 1° Credenciar a instituição privada de pesquisa FORNAROLLI CIÊNCIA
AGRÍCOLA LTDA, CNPJ n° 08.817.448/0002-95, localizada na Estrada Antônio Pierolli S/N - Lote
234-A - Gleba Ribeirão Cafezal - Distrito Espírito Santo - Zona Rural - CEP 86.106-000, no
município de LONDRINA, PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na
área de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes.
Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA
nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.012366/2017-61, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0235, concedido ao
prestador de serviço MAEMBA MADEIRAS E EMBALAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ
76.091.842/0001-68, localizada na Rodovia BR 116 - Contorno Leste, nº 6867, Quississana, São
José dos Pinhais - PR, CEP: 83085-058, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do
seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 60, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA
nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de
1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21034.002502/2021-91, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0801, concedido ao
prestador de serviço DINÂMICA LOGÍSTICA LTDA, inscrita sob o CNPJ 07.361.687/0002-10,
sediada na Avenida Saturnino Olinto, nº 1175, sala 2, Centro, Rio Negro/PR, CEP: 83880-000,
para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional
vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados,
na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Fumigação com fosfina - fumigação sob câmara de lona
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do
seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 306, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.006515/2022-35, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) RODRIGO EDUARDO SEIB, CRMV-RS
19966, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.009921/2022-35, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOICE STEINKE REOLONS, CRMV-RS
19307, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.009422/2022-48, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUIS FELIPE MARQUES RAMOS, CRMV-
RS 19950, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 312, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 ,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018,
publicado no DOU de 23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto
5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06,
de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do
Mormo e
CONSIDERANDO
o
constante no
processo
21042.011053/2020-91,
resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os
Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos
números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle
e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI

                            

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