DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100500006
6
Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.199/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005347/2022-52
Requerente: Instituto de Biologia da UNICAMP.
CQB: 069/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8213/2022 publicado em 14/04/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria
Interna N° 4/2022 de 23 de março de 2022, nomeando José Luiz Proença Modena
(Presidente), Cristina Elisa Alvarez Martinez (Vice-Presidente), Helena Coutinho Franco de
Oliveira, Adriano Cappellazzo Coelho, Clarice Weis Ams, Lucia E. Álvares, Luciana Bolsoni
Lourenço, Marcelo Menossi Teixeira, Marco Aurélio Ramirez Vinolo, Aline da Costa Lima
Moraes, Pedro Araújo, Rosangela dos Santos e Welbe Oliveira Bragança, para comporem a
CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.200/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.004961/2022-05
Requerente: Libbs Farmacêutica Ltda.
CQB: 407/15
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8217/2022 publicado em 14/04/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Flávio
Rodolfo Rosseto (Presidente), Sandra Aparecida Cororato dos Santos, Monique Mantovani,
Débora Fernanda Vieira, Bruno Vitorio Martins, Luisa Codo do Carmo, Natalia Biazzi e
Almeida, Samuel Henrique Costa, Humberto Manzoli, Denise Rafaela Espejo Bosso e Márcia
Regina de Jesus, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.201/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005215/2022-21
Requerente: Chiesi Farmacêutica Ltda.
CQB: 446/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8216/2022 publicado em 14/04/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Letícia
Catoto Grecchi (Presidente) Catarina Mariko Hayashi Nakazaki, Fernando Fagundes Iazzetta,
Klaus Nobre Silva, Bárbara Fernanda da Silva e Cesar, Alberto D'Avino, para comporem a
CIBio local e excluindo Rafael Mazzeo Ferri.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.202/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX,
da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º,
inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a
análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.005345/2022-63
Requerente: M.S. Technologies Sementes Brasil Ltda.
CQB: 468/19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8215/2022 publicado em 14/04/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer
técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança.
Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da
CIBio, nomeando Andressa Segóvia Kurek e Vinícius Eduardo Voroniuk Silvestri,
para comporem a CIBio local e excluindo Silvia Andrea Lede.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas
no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A
CTNBio esclarece
que este
extrato
de parecer
não exime
a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
às atividades em questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na
CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações
sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da
página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.203/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007708/2022-03
Requerente: Suzano S.A (FuturaGene- Divisão de Biotecnologia)
CQB: 325/11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8457/2022 publicado em 22/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício
REG_33/22 nomeando o Sr. William José da Silva como membro.
A atual CIBio é composta pelo Sr. Eduardo José de Mello (Presidente), Sra. Ana
Cristina Pinheiro, Sra. Carolina da Silva Rocha, Sr. Esteban Roberto Gonzalez, Sra. Maria
Paula Rosseto Galan, Sr. Rodrigo Neves Graça, Sr. Shinitiro Oda, Sra. Thais Regina Drezza
Menezes, Sr. Thiago Romanos Benatti, Sr. Alexandre Manoeli e Sr. William José da Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.204/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007624/2022-61
Requerente: SGS do Brasil Ltda.
CQB: 143/01
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8456/2022 publicado em 22/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta SGS-
BIO-005/2021 excluindo o Sr. Edson Corbo e nomeando a Sra. Shadia Katari Nossllala.
A atual CIBio é composta por Sra. Shadia Katari Nossllala (Presidente), Sra.
Annelise Roberta Tremocoldi, Sra. Mara Rubia Camolesi e Sr. Tarciso Bortolin.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
Fechar