DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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9
Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
participante, de seu
C
24
24
0%
.
dependente ou familiar
às
AT 1 2
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
consultas médicas,
odontológicas
E
8
8
0%
.
e realização de exames
F
4
4
0%
.
em estabelecimento
de
saúde).
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
Execução de atividades
B
32
32
0%
.
inerentes a cursos,
C
24
24
0%
.
concursos públicos ou
AT 1 3
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
exames vestibulares, com
E
8
8
0%
.
pagamento de GECC.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
32
32
0%
.
Licença para tratamento
C
24
24
0%
.
de saúde.
AT 1 4
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
Recesso para
B
32
32
0%
.
comemoração das festas
C
24
24
0%
.
de final de ano.
AT 1 5
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
32
32
0%
.
C
24
24
0%
.
AO _ S E P E F
Fé r i a s .
AT 1 6
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
32
32
0%
.
Feriados e pontos
C
24
24
0%
.
facultativos não
AT 1 7
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
registrados no sistema.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
32
32
0%
.
Participação em ação de
C
24
24
0%
.
desenvolvimento.
AT 1 8
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
profissional em serviço
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
32
32
0%
.
Realização de atividade
C
24
24
0%
.
em outra unidade.
AT 1 9
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
.
A
40
40
0%
.
B
32
32
0%
.
Outras ocorrências de
C
24
24
0%
.
afastamento previstas
em
AT 2 0
D
16
16
0%
Atividade de ocorrência (AO).
.
lei.
E
8
8
0%
.
F
4
4
0%
.
G
2
2
0%
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de ciência e responsabilidade, em razão da solicitação de adesão ao Programa de Gestão da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações DECLARO que:
I - atendo às condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação conforme estabelece os incisos I e II do art. 10 da norma de procedimentos gerais da Secretaria de Pesquisa
e Formação Científica para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos
ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e no art. 22 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME
nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme transcrito abaixo:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com
antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, sendo esses de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade
quanto para o público externo que necessitar manter contato.
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento
da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação
previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do
trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança
da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão desta unidade organizacional não constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições
estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020; e
V - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e os arts. 29 a 36 da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
VI - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que
couber;
VIII - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo
Fe d e r a l ;
IX - estou ciente que devo manter as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo,
inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
X - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estipulado pela unidade, não podendo
este ser menor que 30 (trinta) dias, após o ato de notificação;
XI - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham
sido previamente acordadas;
XII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de Gestão;
XIII - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e manifestar
considerações sobre sua atuação;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XV - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para contato;
XVI - comprometo-me em me manter operante, disponível e acessível pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao
e-mail institucional e ao telefone, nos termos do inciso V do artigo 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65,
de 2020; e
XVII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados.
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