DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 6.999, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.023165/2022-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCADORA CAMPO VERDE executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº
479/2000, publicada no Diário Oficial da União em 25/08/2000, e aprovada pelo Congresso
Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 159/2002, publicado no Diário Oficial da União
em
27/06/2002, conforme
consta nos
autos
do Processo
de Autorização
nº
53830.001725/1998, a atualizar as coordenadas geográficas do local de instalação do
sistema irradiante na Avenida Dr. Jonas Nunes Brigagão, nº 410, Centro, na localidade de
Iacanga/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21°
53' 29"S e longitude 49° 01' 04"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.8
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.960, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.022416/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO E PROTEÇÃO
AMBIENTAL DE RIO AZUL executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1239/2010, publicada no Diário
Oficial da União em 03/12/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 27/2018, publicado no Diário Oficial da União em 11/04/2018, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.002594/2008, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Dr. Campos Melo, nº 661, Centro, para a Rua
Leoclides da Graça Vianna Junior, nº 66, Vila Diva, na localidade de Rio Azul/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 25°
43' 54"S e longitude 50° 47' 10"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES
RESOLUÇÃO CGF Nº 157, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Anula o inciso LXIV do art. 3º da Resolução CGF nº
141,
de 9
de
agosto
de 2021,
que
revoga
expressamente a Resolução CGF nº 129, de 19 de
julho de 2019, e altera Resolução CGF nº 156, de
31 de agosto de 2022.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
inciso VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos VI
e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, pelos incisos VII, IX
e X do art. 2º do Anexo à Resolução CGF nº 150, de 4 de abril de 2022, e
considerando o princípio da autotutela, previsto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Anular o inciso LXIV do art. 3º da Resolução CGF nº 141, de 9 de
agosto de 2021.
Art. 2º A Resolução CGF nº 141, de 9 de agosto de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
LXIV - (Anulado)
................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Resolução CGF nº 156, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
...............................................................................................................................
XXII - Resolução CGF nº 154, de 5 de julho de 2022;
XXIII - Resolução CGF nº 155, de 5 de julho de 2022; e
XXIV - Resolução CGF nº 129, de 19 de julho de 2019." (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CGF Nº 158, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução CGF nº 149, de 4 de abril de 2022, que aprova o Plano de Aplicação de
Recursos da Fundação CPQD para o período 2022-2024.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do
art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos incisos III e VIII do art. 5º do Decreto n° 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo inciso III do art. 2º do Anexo à Resolução
nº 150 do CGF, de 4 de abril de 2022, e considerando o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 10.052, de 2000, c/c o art. 190 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º Alterar a Tabela I - Etapas e Execução Orçamentária, constante do Anexo à Resolução CGF nº 149, de 4 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
.
Projetos
Despesas
2022
Estimativa para 2023
Estimativa para 2024
Total
.
Em
Andamento
TeraNet Fase 2
Custeio
4.507.081,40
1.730.000,00
0,00
6.237.081,40
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
4.507.081,40
1.730.000,00
0,00
6.237.081,40
.
Plataforma 5G BR
Custeio
2.437.918,60
6.698.125,64
1.759.685,68
10.895.729,92
.
Capital
1.655.000,00
345.000,00
0,00
2.000.000,00
.
SubTotal
4.092.918,60
7.043.125,64
1.759.685,68
12.895.729,92
.
TecSeg
Custeio
3.550.000,00
6.000.000,00
4.550.000,00
14.100.000,00
.
Capital
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
.
SubTotal
3.700.000,00
6.000.000,00
4.550.000,00
14.250.000,00
.
GR 4.0
Custeio
3.700.000,00
4.300.000,00
3.500.000,00
11.500.000,00
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
3.700.000,00
4.300.000,00
3.500.000,00
11.500.000,00
.
Total de Projetos em Andamento
16.000.000,00
19.073.125,64
9.809.685,68
44.882.811,32
.
Novo
Ações Estratégicas para
Redes Futuras
Custeio
1.491.980,00
4.100.000,00
5.908.020,00
11.500.000,00
.
Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
.
SubTotal
1.491.980,00
4.100.000,00
5.908.020,00
11.500.000,00
.
Total de Projetos Novos
1.491.980,00
4.100.000,00
5.908.020,00
11.500.000,00
.
Total Geral
17.491.980,00
23.173.125,64
15.717.705,68
56.382.811,32
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CGF Nº 159, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre as regras de remuneração de pessoal
e concessão de bolsas em projetos e atividades
fomentados com recursos não-reembolsáveis do
Funttel, e dá outras providências.
O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e VII do art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelos
incisos II e VI do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e
considerando o disposto no § 4º do art. 16 e no § 2º do art. 17 do Decreto nº 3.737,
de 2001; os §§ 1º e 4º do art. 9º, o caput do art. 9º-A e o art. 21-A da Lei nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações; o § 1º do art. 4º da Lei nº 8.958, de
20 de dezembro de 1994, o inciso IV do art. 38 e o § 6º do art. 45 do Decreto nº
9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as regras de remuneração de pessoal e de concessão
de bolsas em projetos e atividades fomentados com recursos não reembolsáveis do
Funttel, por meio dos agentes financeiros.
SEÇÃO I - DAS REGRAS PARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM CONVÊNIOS
DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Art. 2º No caso de convênios de pesquisa, desenvolvimento e inovação
celebrados com instituições científicas, tecnológicas e de inovação - ICTs privadas, os
recursos do Funttel poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com
remuneração e demais custos de pessoal necessário à execução do projeto, inclusive
de equipe própria da instituição, desde que haja previsão no plano de trabalho,
conforme disposto no § 6º do art. 45 do Decreto nº 9.283, de 2018.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, as despesas com remuneração e
demais custos de pessoal compreendem:
I- o vencimento (salário nominal bruto), que serve de referência para o
cálculo de 1/3 (um terço) a título de férias e do 13º salário;
II- as obrigações patronais, que englobam a contribuição previdenciária paga
pelo empregador, a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, a contribuição para o salário educação, as contribuições para o Sistema S, a
contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, a
contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho - SAT e a contribuição sobre a folha
de salários para o Programa de Integração Social - PIS; e
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