DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
145 - Processo nº: 13688.720009/2011-61 - Recorrente: GERCINO FRANCISCO REGIS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
146 - Processo nº: 13708.003178/2008-52 - Recorrente: AERCIO TEIXEIRA DE CARVALHO
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
147 - Processo nº: 15471.003648/2010-49 - Recorrente: MARCIO DE ATHAYDE
CONTRERA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
148 - Processo nº: 13855.003600/2010-09 - Recorrente: EURIPEDES MATOS DE SOUSA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
149 - Processo nº: 15471.001444/2008-59 - Recorrente: JOVAL LACERDA ANDRADE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
150 - Processo nº: 15471.004710/2008-03 - Recorrente: MARIA DEL CARMEN LANDEIRA
FERNANDEZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
151 - Processo nº: 18186.006407/2009-21 - Recorrente: ELENI APARECIDA BEDAQUE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
152
- Processo
nº:
10730.013582/2008-69 -
Recorrente:
CLEBER
DE ARAUJO
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MON
153 - Processo nº: 13708.001053/2008-98 - Recorrente: JOSE HENRIQUE SANTOS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
154 - Processo nº: 13766.721198/2012-09 - Recorrente: WESLY SILVEIRA REIS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
155 - Processo nº: 13746.001101/2007-19 - Recorrente: ADRIENE RODRIGUES DO
CARMO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
156 - Processo nº: 13766.000079/2008-24 - Recorrente: WESLY SILVEIRA REIS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MON
157 - Processo nº: 10768.005766/2008-28 - Recorrente: EDSON DE OLIVEIRA NUNES e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
158 - Processo nº: 18239.007389/2008-51 - Recorrente: SONIA ASSUMPCAO NEVES DE
PAIVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
159 - Processo nº: 18239.008611/2008-33 - Recorrente: LUANA FERREIRA DE ALM E I DA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
160 - Processo nº: 19647.004074/2009-94 - Recorrente: ARNALDO PESSOA DO AMARAL
JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
161 - Processo nº: 11543.004717/2008-75 - Recorrente: PERICLES MANOEL MACHADO
TORRES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
162 - Processo nº: 13706.004160/2008-98 - Recorrente: MONICA CRESPO MAGNAVITA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
163 - Processo nº: 13706.009818/2008-58 - Recorrente: LENINHA VALERIO DO
NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
164 - Processo nº: 13706.009817/2008-11 - Recorrente: LENINHA VALERIO DO
NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
165 - Processo nº: 15471.001807/2008-56 - Recorrente: REGINA CASSIA DE AQUINO E
SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
166 - Processo nº: 18239.005546/2008-94 - Recorrente: MARIO HENRIQUE PINHEIRO
GUIMARAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
167 - Processo nº: 15471.003355/2008-47 - Recorrente: EDUARDO JOSE AMARO CUNHA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
168 - Processo nº: 19647.014958/2008-76 - Recorrente: ARNALDO PESSOA DO AMARAL
JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
169 - Processo nº: 19647.004075/2009-39 - Recorrente: ARNALDO PESSOA DO AMARAL
JUNIOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL
170 - Processo nº: 19647.020089/2008-19 - Recorrente: LUIZ PAULO SAMPAIO PIRES DE
CASTRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
WESLEI JOSÉ RODRIGUES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ
Presidente da 3ª Turma Extraordinária da 2ª Seção do CARF
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.720, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Subdelega
a
competência para
autorização
da
concessão de diárias e passagens, afastamento do
país e prática de atos de gestão no âmbito da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, no Decreto n° 10.193,
de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria ME n° 7.081, de 9 de agosto de 2022, do
Ministro de Estado da Economia, resolve:, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica subdelegada a competência para autorizar a concessão de diárias
e passagens nacionais, no âmbito de suas áreas de atuação, vedada a subdelegação, aos
seguintes dirigentes:
I - Secretário Especial Adjunto;
II - Secretário de Governo Digital;
III - Secretário de Gestão;
IV - Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal;
V - Secretários Adjuntos; e
VI - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial.
Parágrafo único. Os dirigentes indicados nos incisos I a V não poderão
autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses previstas no art. 2º e art. 48 da
Portaria ME n° 7.081, de 09 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto e aos Secretários da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus âmbitos de
atuação, a autorização de afastamento do país com ônus limitado ou sem ônus.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital autorizar o afastamento do país dos Secretários.
CAPÍTULO II
ATOS DE GESTÃO
Art. 3° Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto, aos Secretários e
Chefes de Gabinete da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital, em seus âmbitos de atuação, vedada subdelegação, competência para:
I - praticarem atos relativos à concessão e programação, acumulação e
interrupção de férias dos agentes públicos;
II - praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos
cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 1 a 4,
das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) de mesmo níveis, e das Funções
Gratificadas (FG).
§1° Compete ao Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, em seu respetivo âmbito de atuação, praticar atos relativos à concessão
e programação, acumulação e interrupção de férias dos Secretários, dos titulares dos
órgãos colegiados e das entidades vinculadas.
§2° Compete ao Secretário Especial Adjunto e aos Secretários da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus âmbitos de atuação,
praticar atos relativos à designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em
comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 5, e das Funções
Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) de mesmo nível.
§3º Compete ao Secretário Especial Adjunto de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, praticar atos relativos à designação e dispensa de substitutos eventuais
dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, e
das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) de mesmo nível.
Art. 4º Fica subdelegada a competência ao Secretário Especial Adjunto para
praticar atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em
comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 3 e 4, às Funções
Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de mesmos níveis, e designação e dispensa das
Funções Gratificadas (FG), inclusive dos órgãos colegiados vinculados à Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, na ausência de regramento específico,
vedada a subdelegação.
Art. 5º Fica subdelegada a competência aos Secretários da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus respectivos âmbitos de atuação,
vedada a subdelegação, a competência para praticar atos de nomeação e exoneração dos
titulares relativamente aos cargos em comissão DAS, níveis 1 a 2, incluindo às FCPE, de
mesmos níveis.
Art. 6º Fica subdelegada a competência para dar posse aos nomeados para
exercer cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis
1 a 5, e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), de mesmos níveis, às
seguintes autoridades, em seus âmbitos de atuação, vedada a subdelegação:
I - Secretário Especial Adjunto;
II - Secretário de Gestão;
III - Secretário de Governo Digital; e
IV - Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Especial Adjunto a competência para
dar posse aos nomeados para exercer cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, e Funções Comissionadas do Poder Executivo
(FCPE), de mesmo nível, vedada a subdelegação.
Art. 7º Cabe ao Secretário Especial Adjunto, aos Secretários da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seus âmbitos de atuação,
observado o disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, a competência
para:
I - assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e
controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo
agente público participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD;
II - assegurar a disponibilização das informações referentes aos respectivos
PGD e a seus resultados ao órgão central do Sipec e ao órgão central do Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
III - tornar obrigatória a modalidade de trabalho presencial do PGD, caso a
medida se revele pertinente;
Art. 8º Cabe ao Secretário Especial Adjunto da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital, em seu âmbito de atuação, observado o
disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, a competência para:
I - conceder autorização específica para adesão ao teletrabalho por agente
público que reside no exterior; e
II -
permitir a
realização de
teletrabalho no
exterior pelos
seguintes
empregados públicos, desde que enquadrados em situações análogas àquelas referidas no
inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.702, de 2022:
a) empregados de estatais em exercício na administração pública federal
direta, autárquica e fundacional com ocupação de cargo em comissão, desde que a
entidade de origem autorize a prestação de teletrabalho no exterior; ou
b) empregados que façam parte dos quadros permanentes da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 9º Fica subdelegada ao Secretário de Gestão a competência para,
observada a legislação em vigor, praticar os atos de fixação de exercício e cessão, no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, dos integrantes da carreira de:
I - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pelo art.
1º da Lei n° 7.834, de 6 de outubro de 1989;
II - Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em
Infraestrutura Sênior, criados pelo art. 1º da Lei n° 11.539, de 8 de novembro de 2007;
e
III - Analista de Comércio Exterior, criada pelo art. 1º da Lei n° 9.620, de 2 de
abril de 1988.
Art. 10º Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto e aos Secretários da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vedada a
subdelegação, em seu âmbito de atuação, a competência para:
I - aprovação dos pedidos de reversão, no interesse da Administração Pública
federal, relativamente às carreiras finalísticas e transversais vinculadas à Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, devendo submeter o ato ao
Secretário-Executivo para as providências de que tratam os incisos I e II do art. 16 da
Portaria ME n° 7.081, de 09 de agosto de 2022;
II - o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos
e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e
Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc.
III - autorizar cessão e solicitações de requisição de agente público, em seus
respectivos âmbitos de atuação, exceto na hipótese de organismo internacional;
IV - concessão de licença para tratar de interesses particulares prevista no art.
91 da Lei nº 8.112, de 1990; e
V - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a
cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de
trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto n° 11.069, de 10
de maio de 2022.
VI - celebração de termos de acordo para compensação de horas não
trabalhadas de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de
greve.
Art. 11 Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto, da Secretaria Especial
de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, vedada a subdelegação, a competência
para:
I - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de
trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a
cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma contida no caput do art. 5º
do Decreto n° 11.069, de 10 de maio de 2022.
II - designar membros de conselhos, comitês, comissões, grupos de trabalho e
demais órgãos de deliberação colegiada inerente a área de atuação da Secretaria Especial,
existentes no âmbito da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital ou que dele faça parte, observado o disposto no art. 19, parágrafo único, da
Portaria ME n° 7.081, de 09 de agosto de 2022.
III - autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário Oficial
da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova, não podendo o
prazo ser inferior a dois meses;
IV - deferir o retorno dos servidores e empregados alcançados pela Lei nº
8.878, de 11 de maio de 1994;
V - editar os atos operacionais de que trata os incisos III e IV do caput; e
VI - validação eletrônica das propostas para atendimento das recomendações
e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Parecer Prévio sobre
a Prestação de Contas do Presidente da República.
Parágrafo único. A subdelegação de que trata o inciso V do caput não se
aplica para fins de ingresso das carreiras mencionadas no parágrafo único, art. 28 da
Portaria nº 7.081 de 9 de agosto de 2022.
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