DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100500040
40
Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 93, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 29/22, que altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento
tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do
Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206,
de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 30 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do
Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado de Santa Catarina do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
. Unidade Federada: SANTA CATARINA
. ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
. 2
SC
02.914.460/0327-88
SEARA ALIMENTOS LTDA
1º.01.2022
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 8.781, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021,
e
Considerando a necessidade de ajuste de identificadores de uso, de "0 - Recursos não destinados à contrapartida ou à identificação de despesas com ações e serviços públicos
de saúde, ou referentes à manutenção e ao desenvolvimento do ensino" para "6 - Recursos para identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde, de acordo com os art.
2º e art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012", nas ações "Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas"
e "Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde", no Fundo Nacional de Saúde, por serem tais programações classificadas como ações e serviços públicos de saúde; e
Considerando a necessidade de regularizar a inversão na fonte 53 - Recursos Destinados às Atividades-Fins da Seguridade Social, haja vista a frustração da citada fonte, e a
oportunidade de utilização do excesso de arrecadação das fontes 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação e 88 - Recursos Financeiros de Livre Aplicação, bem como do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, relativo às fontes 00 e 88, com vistas à execução das ações "Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda
Mensal Vitalícia (RMV) por Idade" e "Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez", no Fundo Nacional de Assistência
Social, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de uso e as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que
concerne aos Ministérios da Saúde e da Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5019
Atenção Primária à Saúde
1.254.913
At i v i d a d e s
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
24.799
5019 2E89 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 301
24.799
S
3-ODC
6
41
6
153
24.799
5019 8581
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
10 301
1.230.114
5019 8581 0033
Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No
Estado do Rio de Janeiro
10 301
1.230.114
S
4-INV
6
40
6
100
1.150.000
S
4-INV
6
40
6
153
80.114
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - S EG U R I DA D E
1.254.913
TOTAL - GERAL
1.254.913
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5031
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
18.104.301.979
Operações Especiais
5031 00H5
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da
Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade
08 241
8.262.823.520
5031 00H5 0001
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda
Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional
08 241
8.262.823.520
S
3-ODC
1
90
0
100
3.431.064.036
S
3-ODC
1
90
0
188
2.518.014.407
S
3-ODC
1
90
0
300
1.683.036.799
S
3-ODC
1
90
0
388
630.708.278
5031 00IN
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência
e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez
08 242
9.841.478.459
5031 00IN 0001
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e
da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional
08 242
9.841.478.459
S
3-ODC
1
90
0
100
4.086.586.470
S
3-ODC
1
90
0
188
2.999.094.013
S
3-ODC
1
90
0
300
2.004.589.638
S
3-ODC
1
90
0
388
751.208.338
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - S EG U R I DA D E
18.104.301.979
TOTAL - GERAL
18.104.301.979
ANEXO II
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5019
Atenção Primária à Saúde
1.254.913
At i v i d a d e s
5019 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
24.799

                            

Fechar