DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 733, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a distribuição de Funções Comissionadas de
Coordenação de Curso, do Ministério da Educação para as
Instituições Federais de Ensino que integram a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº
12.677, de 25 de junho de 2012, na Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e o
que consta do Processo nº 23000.018660/2022-66, resolve:
Art. 1º Distribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais
de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso a elas referentes,
constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIC TOR
GODOY VEIGA
ANEXO
. CÓ D I G O
NOME DA INSTITUIÇÃO
FC C
. 26405
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
5
. 26407
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano
1
. 26414
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso
2
. 26410
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
13
. 26411
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais
4
. 26412
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
5
. 26413
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro
11
. 26416
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
4
. 26417
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba
6
. 26419
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
2
. 26421
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
2
. 26431
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
4
. 26438
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
9
. 26439
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
3
.
T OT A L
71
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga o
prazo estabelecido
no art.
5º da
Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022.
O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO
PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e pela
Portaria MEC nº 805, de 8 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23000.013273/2022-33,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum, o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução
nº 1, de 27 de julho de 2022, até o dia 16 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 906, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.017426/2022-11, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 87/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SERES/MEC nº 807, de 28 de julho de 2022.
Art. 2º Extinguir o Processo e-MEC nº 201348997, do curso de Pedagogia (cód.
e-MEC nº 36341), ofertado pela Faculdade de Ciência Humanas - IMENSU (cód. e-MEC nº
1144).
Art. 3º Determinar o arquivamento do Processo em referência.
Art. 4º Notificar a IMENSU acerca da presente decisão por meio eletrônico pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 907, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019,
em observância ao disposto nos artigos 56, 71 e 75 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21
de
dezembro
de
2017;
tendo
em
vista o
que
consta
do
Processo
SEI
nº
23000.017438/2022-46,
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
90/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Desativar o curso de Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº
33910), ofertado pela Faculdade Ibra dos Vales - FADIVALES (cód. e-MEC nº 778), CNPJ
nº 36.274.985/0001-90.
Art. 2º Revogar as medidas cautelares aplicadas ao curso por meio da
Portaria nº 802, de 28 de julho de 2022.
Art. 3º Notificar a Faculdade Ibra dos Vales acerca do teor da decisão e
comunicar-lhe acerca da possibilidade de interposição de recurso junto ao Conselho
Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Determinar o arquivamento do Processo em referência, após o prazo
recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 147, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competências a Ordenadora de Despesas da
Universidade Federal de Rondonópolis.
A Reitora em Exercício da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das
atribuições dispostas no § 2º, art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e na
Portaria Reitoria/UFR nº 104, de 30 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO que a delegação de competências é utilizada para aumentar a
celeridade das decisões e ações administrativas, em busca da elevação dos níveis de
efetividade, eficiência, eficácia e economicidade em consonância com a Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe
sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma
Administrativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a
legislação pertinente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968, que
regulamenta o art. 37 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, resolve:
Art. 1º Delegar competências a Ordenadora de Despesas da Universidade
Federal de Rondonópolis:
I - praticar atos de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar
os recursos orçamentários
e financeiros
destinados ao
atendimento de despesas da instituição;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar
contratos de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento
de cooperação;
d)
autorizar e
assinar
nota de
empenho,
reforço,
anulação e
demais
documentos do Sistema Integrado de Administração Financeira;
e) autorizar os pagamentos nos
processos do Sistema de Informação
Eletrônica;
f) assinar ordens de pagamento no Sistema Integrado de Administração
Financeira;
g) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
h) reconhecer despesas de exercícios anteriores, considerando o disposto no
art. 37 da Lei 4.320, de 1964, no Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968 e no Decreto
nº 93.872, de 1986;
i) reconhecer dívidas considerando as disposições do art. 60 até o art. 64 da Lei
nº 4.320, de 1964; e
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - praticar atos de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais
como:
a) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos; e
b) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos
em conta vinculada bem como outros atos relacionados a execução financeira do
contrato;
III - praticar atos de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) aprovar diárias e passagens no Sistema de Concessão e Diárias e
Passagens;
c) autorizar o pagamento da folha de pessoal no Sistema Eletrônico de
Informações; e
d) assinar ordens de pagamento da folha de pessoal e diárias no Sistema
Integrado de Administração Financeira;
IV - acompanhar a execução financeira.
Art. 2º O exercício das atribuições elencadas nesta portaria esta condicionada a
observação de todas as normas relacionadas no preâmbulo bem como outras normativas
vigentes no país.
Art. 3º A autoridade delegada responde perante os órgãos de controle e
fiscalização internos e externos, pelas práticas de atos administrativos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Reitoria/UFR nº 140, de 25 de agosto de
2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em dez de outubro de dois mil e vinte e
dois.
ANTONIA MARILIA MEDEIROS NARDES
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 146, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Delega competências a Gestora da Integridade da
Universidade Federal de Rondonópolis.
A Reitora em Exercício da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso das
atribuições dispostas no § 2º, art. 8º da Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 e na
Portaria Reitoria/UFR nº 104, de 30 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFR nº 49, de 23 de março de 2021,
que dispõe sobre a estrutura organizacional da Universidade Federal de Rondonópolis,
resolve:
Art. 1º Delegar competências a Gestora da Integridade da Universidade Federal
de Rondonópolis:
I - presidir o comitê de integridade para estruturar, executar e monitorar o
programa de integridade, riscos e controles internos na Universidade Federal de
Rondonópolis;
II - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos, em conjunto com
demais unidades, relacionadas à implementação do programa de integridade;
III - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da
organização;
IV - instaurar e conduzir procedimentos investigativos para apuração de
quaisquer irregularidades disciplinares;
V - realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração
Pública;
VI - propor e celebrar termo de ajustamento de conduta;
VII - instaurar e conduzir processos correcionais de servidores e discentes da
Universidade Federal de Rondonópolis;
VIII - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de
correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas
ou sigilosas;
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