DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - avaliar, discutir e emitir parecer sobre todas as demandas que envolvam
a pesquisa, quando assim solicitado pela coordenadoria de pesquisa (CPESQP/PRPGP) ou
coordenadoria de ações e programas estratégicos (CAPR/PRPGP).
Subseção II
Da Composição e Autoridade
Art. 58. O Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP) será constituído por 11 (onze)
membros, sendo eles:
I - Pró-reitor (a) de Pós-graduação e Pesquisa;
II - Coordenador (a) da coordenadoria de pesquisa (CPESQ) e o (a) coordenador
(a) da coordenadoria ações e programas estratégicos (CAPR/PRPGP), sendo um (a) deles
(as) seu presidente e o (a) outro (a) seu (sua) substituto (a) na presidência em casos de
impedimento;
III - 01 (um) representante de cada grande área de classificação do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), indicado pelo (a) Pró-Reitor
(a) de Pós-graduação e Pesquisa, entre os detentores de Bolsas de Produtividade em
Pesquisa do CNPq; e,
IV - dentre os membros dos quais trata o inciso III, pelo menos 1 (um) deve ser
vinculado a um dos campi fora de sede.
§1º A composição deste Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP) se justifica pela
necessidade de assegurar pelo menos 1 (um) representante a cada uma das áreas de
conhecimento do CNPq.
§2º Os membros indicados para compor este Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP)
terão um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por mais 1 (um) ano, sempre
que necessário, ou substituído, mediante nomeação formal emitida pelo Pró-reitor de Pós-
graduação e Pesquisa.
§3º A ausência não justificada previamente em 2 (duas) reuniões, consecutivas
ou não, durante o período de 1 (um) ano a partir da nomeação, implicará no automático
desligamento do membro do referido órgão colegiado, sendo os responsáveis pela
indicação notificados para que seja realizada a imediata substituição.
§4º O Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP) não prevê a participação de membros
não natos.
Subseção III
Do Quórum de Reunião e de Votação
Art. 59. A reunião considerar-se-á instalada:
I - em 1ª (primeira) chamada, com a presença de maioria simples dos
membros;
II - em 2ª (segunda) chamada, após 15 (quinze) minutos, será declarada aberta
a reunião com qualquer número de presentes.
Art. 60. As deliberações serão de caráter consultivo com emissão de parecer
e/ou aprovação em atas do Comitê de Pesquisa (COP), cujas recomendações devem ser
homologadas pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.
Parágrafo único. O quórum de aprovação é de consenso entre os membros.
Subseção IV
Da Periodicidade das Reuniões
Art. 61. As reuniões acontecerão de acordo com as demandas da Pró-reitoria
de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), em datas e locais a serem definidos pelo
Presidente.
Parágrafo único. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a)
Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da
mesma a pauta.
Subseção V
Do Regimento Interno e Dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final
Art. 62.
Em caso
de conveniência
e oportunidade,
para o
melhor
desenvolvimento das atividades deste comitê, poderá ser elaborado e encaminhado
Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.
Art. 63. Não há necessidade de construção de relatório anual de atividades do
referido órgão colegiado.
Seção III
Do Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP)
Subseção I
Das Competências
Art. 64. São competências do Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP),
órgão colegiado de caráter deliberativo:
I - propor, discutir e definir os critérios, bem como indicadores e seus
eventuais pesos relativos, a serem adotados nos processos de avaliação para concessão de
bolsas e/ou auxílios financeiros obtidos por meio dos editais institucionais de fomento a
ações envolvendo a iniciação científica na UFSM, nas grandes áreas do conhecimento;
II - homologar os resultados dos processos de concessão de bolsas e auxílios
financeiros dos editais institucionais de fomento a ações envolvendo a iniciação científica;
e,
III - avaliar, discutir e emitir parecer sobre todas as demandas que envolvam a
iniciação
científica, 
quando
assim
solicitado
pela 
Coordenadoria
de
Pesquisa
( C P ES Q P / P R P G P ) .
Subseção II
Da Composição e Autoridade
Art. 65. O Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP) será constituído por 24
(vinte e quatro) membros, sendo eles:
I - Pró-reitor (a) de Pós-graduação e Pesquisa;
II - Coordenador (a) da Coordenadoria de Pesquisa (CPESQ/PRPGP);
III - Chefe do Núcleo de Gerência de Iniciação Científica (NGIC/PRPGP);
IV - 1 (um) representante de cada grande área de classificação do CNPq,
indicado pelo Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa, entre os detentores de Bolsas de
Produtividade em Pesquisa do CNPq;
V - 1 (um) representante indicados por cada uma das Unidades de Ensino da
U FS M :
a) Centro de Ciências da Saúde (CCS);
b) Centro de Ciências Rurais (CCR);
c) Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE);
d) Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH);
e) Centro de Educação (CE);
f) Centro de Tecnologia (CT);
g) Centro de Artes e Letras (CAL);
h) Centro de Educação Física e Desportos (CEFD);
i) Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões
( U FS M / P M ) ;
j) Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen
( U FS M / F W ) ;
k) Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul
( U FS M / C S ) ;
l) Colégio Politécnico (POLI); e,
m) Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM).
§1º O (A) Coordenador (a) Substituto (a) da Coordenadoria de Pesquisa
(CPESQ/PRPGP) exercerá a Presidência do Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP)
em caso de ausência ou impedimento do Coordenador da CPESQ, sendo seu suplente.
§2º A composição deste Comitê se justifica pela necessidade de assegurar à
todas as unidades de ensino da instituição o direito a pelo menos 01 (um) representante,
assim como, assegurar que todas as áreas de conhecimento tenham suas particularidades
representadas.
§3º Os membros indicados para compor este Comitê terão um mandato de 1
(um) ano, podendo ser reconduzidos por mais 1 (um) ano, sempre que necessário, ou
substituído, mediante nomeação formal emitida pelos responsáveis pela indicação, ou
seja, Pró-reitor de Pós-graduação e Pesquisa e/ou Diretores de Unidades de Ensino.
§4º A ausência não justificada previamente em 2 (duas) reuniões consecutivas
ou 3 (três) alternadas, durante o período de 1 (um) ano a partir da nomeação, implicará
no automático desligamento do membro do referido órgão colegiado, sendo os
responsáveis 
pela 
indicação 
notificados 
para 
que 
seja 
realizada 
a 
imediata
substituição.
§5º O Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP) não prevê a participação
de membros não natos.
Subseção III
Do Quórum de Reunião e de Votação
Art. 66. O quórum mínimo para reuniões deste comitê é de 8 (oito) membros
presentes e, para votações, de 12 (doze) membros presentes.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à)
Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 67. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a
discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a
serem analisados pelo presente comitê.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para
nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Subseção IV
Da Periodicidade das Reuniões
Art. 68. As reuniões ordinárias acontecem semestralmente, em datas e locais
a serem definidos pela Presidência.
§1º As reuniões extraordinárias acontecerão sempre que necessárias, seja por
demandas da Presidência, seja por solicitação de um dos membros ou por demandas
provenientes da comunidade universitária.
§2º As demais ações envolvendo o comitê terão seu cronograma determinado
pelos editais de solicitações de bolsas e auxílios para projetos.
§3º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) Presidente,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a
Ordem do Dia.
Subseção V
Do Regimento Interno e Dos Relatórios Periódicos e do Relatório Final
Art. 69. O Comitê de Iniciação Científica (COIC/PRPGP) pautará suas decisões
respeitando o Regulamento da Pós-graduação e atendendo, quando for o caso, as
Resoluções Normativas das agências de fomento, não havendo portanto, necessidade de
regimento interno.
Art. 70. É responsabilidade do núcleo de gerência de iniciação científica
(NGIC/PRPGP) a construção
de relatório anual de atividades
do referido órgão
colegiado.
Seção IV
Do Comitê Gestor de Infraestruturas Mulitiusuárias (COGIM/PRPGP)
Subseção I
Das Competências
Art. 71. São competências do Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias
(COGIM/PRPGP), órgão colegiado de caráter consultivo:
I - definir e zelar pela aplicação da política e das diretrizes de atuação das
infraestruturas multiusuárias da UFSM;
II - decidir pelo credenciamento, recredenciamento e descredenciamento das
unidades técnico-científicas caracterizadas com base em normas estabelecidas em
Resolução Normativa específica para infraestruturas multiusuárias da UFSM;
III - aprovar o modelo de Regulamento Interno comum e a política de
captação de recursos de cada unidade técnico-científica;
IV - avaliar anualmente o desempenho de cada unidade técnico-científica com
base no seu relatório de atividades;
V - determinar as medidas corretivas que entender necessárias para adequar
o modo de operação de cada unidade técnico-científica cujo desempenho seja
considerado insatisfatório; e,
VI - priorizar as demandas por manutenção, modernização e aquisição de
equipamentos apresentadas pelas unidades técnico-científicas no que diz respeito à
utilização de recursos da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e à apresentação de
propostas de projetos de infraestrutura coordenados pela administração central.
Subseção II
Da Composição e Autoridade
Art. 72. O Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias (COGIM/PRPGP)
será composto pelos seguintes membros:
I - 1 (um) representante indicado pela Pró-reitoria de Pós-graduação e
pesquisa que atuará na qualidade de presidente do Comitê;
II - 3 (três) representantes dos (das) docentes pesquisadores (as) do quadro
permanente da UFSM, detentores (as) de bolsa de produtividade em pesquisa ou
desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora do CNPq; e,
III - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos em educação
que atuem nas unidades técnico-científicas da UFSM.
Art. 73. A escolha dos membros referidos nos incisos II e III do Artigo 74 será
feita pelo Comitê de Pesquisa (COP/PRPGP) por meio de votação, com base em lista
qualificada de candidatos.
Art. 74. Os mandatos dos membros do Comitê Gestor de Infraestruturas
Multiusuárias (COGIM/PRPGP) serão de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 75. Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer,
quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem
esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem
domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade
serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Subseção III
Do Quórum de Reunião e de Votação
Art. 76. As reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta
dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e
votação.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à)
Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 77.
As convocações serão feitas
via correio eletrônico,
pelo (a)
presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar da mesma
a Ordem do Dia.
Art. 78. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a
discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a
serem analisados pelo órgão colegiado em questão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para
nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
Subseção IV
Da Periodicidade das Reuniões
Art. 79. O Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias (COGIM/PRPGP),
reunir-se-á, 
ordinariamente,
por 
1 
(um) 
turno,
1 
(uma) 
vez 
por
mês 
ou
extraordinariamente, sempre que convocado (a) pelo (a) presidente ou maioria de seus
membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
Parágrafo único. As
reuniões deste órgão colegiado,
cujos membros,
convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por
videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Subseção V
Do Regimento Interno e Dos Relatórios Periódicos e Final
Art. 80. Em
caso de conveniência e oportunidade,
para o melhor
desenvolvimento das atividades deste comitê, poderá ser elaborado e encaminhado
Regimento
Interno 
próprio
para 
apreciação
e
deliberação 
pelas
instâncias
competentes.
Art. 81. O Comitê Gestor de Infraestruturas Multiusuárias (COGIM/PRPGP),
tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio
eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de
emitir relatórios periódicos e anuais.

                            

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