DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos profissionais de
saúde residentes;
IV - deliberar sobre questões relativas a vida acadêmica dos discentes dos
Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, em modalidade Multiprofissional
ou Uniprofissional da UFSM; e,
V - realizar a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
Parágrafo único. A COREMU/UFSM deverá funcionar de forma articulada com
as instâncias de decisão formal existentes na hierarquia da instituição.
Subseção II
Da Composição e Autoridade
Art. 181. A COREMU será constituída por:
I - 1 (um/a) coordenador (a) e seu (sua) substituto (a), que responderão pela
comissão, escolhidos dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de
Residência em Área Profissional da Saúde da UFSM;
II - os (as) coordenadores (as) de todos os programas de Residência em Área
Profissional da Saúde, assim como seus eventuais substitutos;
III - 1 (um/a) representante e1 (um/a) suplente de Profissionais de Saúde
Residentes de cada um dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde,
escolhidos entre seus pares;
IV - 1 (um/a) representante e 1 (um/a) suplente de tutores de cada um dos
programas de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares;
V - 1 (um/a) representante e1 (um/a) suplente de preceptores de cada um dos
programas de Residência em Área Profissional da Saúde, escolhidos entre seus pares;
e,
VI - 1 (um/a) representante do gestor local de saúde.
§1º Poderão compor a COREMU outras representações definidas em seu
regimento interno, desde que seja assegurado, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos
assentos para o segmento docente, conforme o disposto no Art. 56 da LDB.
§2º O regimento interno da COREMU deverá prever o modo de escolha, a
duração dos mandatos e a possibilidade de recondução de membros, garantindo a
renovação periódica de seus representantes.
Subseção III
Da Periodicidade das Reuniões
Art. 182. A COREMU deverá estabelecer cronograma anual de reuniões, com
frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização
do conteúdo discutido na forma de atas.
Subseção IV
Do Regimento Interno
Art. 
183.
A 
Comissão
de 
Residência
Multiprofissional 
da
UFSM
(COREMU/UFSM) deverá funcionar com regimento próprio, atendendo às disposições da
Resolução CNRMS nº 1 de 21 de julho de 2015 ou outra que venha a substituí-la.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 184. A Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa é representada pela
autoridade denominada "Pró-reitor(a)", que possui como atribuições:
I - representar a Universidade em colegiados que tratem de assuntos ligados à
sua área de atuação;
II - representar a Pró-Reitoria no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - coordenar, fiscalizar, supervisionar e divulgar à comunidade universitária
ações desenvolvidas pela Pró-Reitoria;
IV - empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da
Pró-Reitoria, observadas as normas pertinentes, incluindo a definição das atribuições
administrativas dos integrantes da Pró-Reitoria;
V - encaminhar os assuntos às instâncias superiores quando excederem os
limites de sua competência;
VI - zelar pelo fiel cumprimento das ações de pós-graduação e pesquisa,
buscando
harmonizar os
interesses e
necessidades
da comunidade
acadêmica,
relacionados com a Pró-Reitoria, nos campos didático, administrativo e disciplinar,
expedindo, quando necessário, instruções, ordens de serviço, editais e outros atos
relativos às atividades de pós-graduação e pesquisa, necessários à sua consecução;
VII - desenvolver esforços conjuntos com as demais Pró-Reitorias, visando à
elaboração de projetos institucionais e interinstitucionais nos âmbitos nacional e
internacional com o objetivo de captar recursos para financiamento necessários ao
desenvolvimento das atividades de pós-graduação e pesquisa;
VIII - deliberar sobre a distribuição de recursos financeiros destinados à Pró-
Reitoria pelos órgãos de fomento;
IX - homologar as decisões tomadas pelas Coordenadorias e Comissões
permanentes e temporárias e encaminhá-las às instâncias superiores, se for o caso;
X - identificar as necessidades de treinamento do quadro funcional da Pró-
Reitoria e encaminhar a demanda aos órgãos competentes para a devida qualificação;
XI - acompanhar o desempenho das ações de pós-graduação e pesquisa da
universidade;
XII - manter articulações, contínuas e permanentes, com as demais unidades
da UFSM e com outras instituições, para assegurar a integração, o aperfeiçoamento e a
eficácia das atividades sob sua coordenação; e,
XIII - baixar atos normativos na esfera da sua competência.
Art. 185. O Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário da PRPGP é
representado pela autoridade denominada "Chefe de Núcleo", que possui como
atribuições:
I - auxiliar na elaboração da Programação Orçamentária e na execução do
orçamento da Pró-reitoria;
II - prestar assessoria ao (a) Pró-reitor (a);
III - controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a
convênios da Pró-reitoria e subunidades;
IV - prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução
dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
V - organizar as atividades de competência do Núcleo.
Art. 186. O Núcleo Administrativo de Apoio à Regulamentação em Pesquisa é
representado pela autoridade denominada "Chefe de Núcleo", que possui como
atribuições:
I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nos assuntos relativos à regulamentação da
pesquisa
e órgãos
colegiados
institucionais que
tratam
das
questões de
ética,
biossegurança e patrimônio genético;
II - gerenciar o suporte aos órgãos colegiados institucionais estabelecidos para
a análise e tramitação de projetos com atividades com uso de animais, seres humanos,
organismos geneticamente modificados e patrimônio genético nos seus respectivos
sistemas ou plataformas; quando for o caso;
III - gerenciar a comunicação e o processo de orientação da comunidade
acadêmica a respeito da legislação referente às questões de ética, biossegurança e
patrimônio genético nos projetos;
IV - realizar ou coordenar a comunicação com os conselhos federais de cada
órgão colegiado através de atividades de credenciamento anual, auxiliar na elaboração e
envio de relatórios, prestação de contas, participação nas reuniões de colegiado; e,
V - realizar ou coordenar as ações de secretariado (convocação, ata) e demais
rotinas administrativas junto aos órgãos colegiados institucionais que tratam das questões
de ética, biossegurança e patrimônio genético.
Art. 187. O Biotério Central é representado pela autoridade denominada
"Chefe de Biotério", que possui como atribuições:
I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nos assuntos relativos ao fornecimento de
animais de pequeno porte de qualidade para atender a demanda da comunidade
universitária nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
II - gerenciar a criação e o fornecimento de animais de pequeno porte de
qualidade para atender a demanda da comunidade universitária nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão;
III - fomentar o estabelecimento de condições de vida adequada e zelar pela
saúde e bem-estar de todos os animais sob sua guarda; e,
IV - coordenar ações de capacitação para o uso de animais de experimentação,
compreendendo aspectos técnico-científicos, humanitários, e normativos.
Art. 188. A Coordenadoria de Pós-graduação é representada pela autoridade
denominada "Coordenador(a)", que possui como atribuições:
I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nos assuntos relativos à Pós-graduação;
II - coordenar a execução da Política de Pós-graduação no âmbito da UFSM; e
outras trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades afetas à sua coordenadoria;
e,
III - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de Pós-graduação
à luz da Governança Institucional.
Art. 189. O Núcleo de Seleção e Bolsas da Pós-Graduação é representado pela
autoridade denominada "Chefe de Núcleo", que possui como atribuições assessorar o(a)
Coordenador(a) de Pós-graduação nos assuntos relativos aos processos de ingresso nos
cursos Stricto Sensu e Lato Sensu e bolsas de pós-graduação.
Art. 190. O Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação é representado
pela autoridade denominada "Chefe de Núcleo", que possui como atribuições assessorar
o(a) Coordenador(a) de Pós-graduação nos assuntos relativos ao registro e controle
acadêmico dos cursos Stricto Sensu e Lato Sensu, prestando os esclarecimentos
necessários, e organizar as atividades de competência do Núcleo em consonância com a
Coordenadoria de Pós-Graduação.
Art. 191. O Núcleo de Criação e Acompanhamento de Cursos de Pós-graduação
é representado pela autoridade denominada "Chefe de Núcleo", que possui como
atribuições assessorar o(a) Coordenador(a) de Pós-graduação nos assuntos relativos ao
acompanhamento e desenvolvimento dos cursos Stricto Sensu e Lato Sensu prestando os
esclarecimentos necessários, e organizar as atividades de competência do Núcleo em
consonância com a Coordenadoria de Pós-Graduação.
Art. 192. A Coordenadoria de Pesquisa é representada pela autoridade
denominada "Coordenador(a)", que possui como atribuições:
I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nos assuntos relativos à Pesquisa, incluindo a
interlocução com outras Instituições objetivando a promoção da Pesquisa Institucional;
II - coordenar a execução da Política de Pesquisa no âmbito da UFSM; e outras
trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades afetas à sua coordenadoria;
III - criar, manter e dinamizar ações sistemáticas para o estímulo ao
desenvolvimento da pesquisa na comunidade acadêmica;
IV - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades de Pesquisa à luz
da Governança Institucional;
V - coordenar os programas de iniciação científica e fomento à pesquisa,
fazendo cumprir o disposto nos instrumentos normativos próprios; e,
VI - viabilizar e organizar a infraestrutura e apoio para o desenvolvimento de
pesquisa.
Art. 193. O Núcleo de Gerência de Iniciação Científica é representado pela
autoridade denominada "Chefe de Núcleo" que possui como atribuições assessorar o(a)
Coordenador(a) de Pesquisa nos assuntos relativos à iniciação científica da instituição,
prestando os esclarecimentos necessários, e organizar as atividades de competência do
Núcleo em consonância com a Coordenadoria de Pesquisa.
Art. 194. O Núcleo de Apoio à Pesquisa e Estruturas Multiusuárias; é
representado pela autoridade denominada "Chefe de Núcleo" que possui como atribuições
assessorar o(a) Coordenador(a) de Pesquisa nos assuntos relativos às estruturas
multiusuárias e apoio à pesquisa e organizar as atividades de competência do Núcleo em
consonância com a Coordenadoria de Pesquisa.
Art. 195. A Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos é representada
pela autoridade denominada "Coordenador(a)", que possui como atribuições:
I - assessorar o(a) Pró-Reitor(a) nos assuntos relativos à Ações e Programas
Estratégicos;
II - coordenar a execução da Política de Programas Estratégicos no âmbito da
UFSM; e outras trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades afetas à sua
coordenadoria;
III - criar, manter e dinamizar ações estratégicas para o estímulo ao
desenvolvimento da pós-graduação e da pesquisa na comunidade acadêmica; e,
IV - prestar apoio ao(a) Pró-Reitor(a) na realização de ações estratégicas com
Instituições Nacionais e Internacionais, objetivando a promoção da Pós-graduação e da
Pesquisa Institucional.
Art. 196. O Núcleo de Gestão de Programas Estratégicos é representado pela
autoridade denominada "Chefe de Núcleo", que possui como atribuições assessorar o(a)
Coordenador(a) de Ações e Programas Estratégicos nos assuntos relativos à gestão de
programas 
estratégicos
e 
internacionalização 
da 
pós-graduação,
prestando 
os
esclarecimentos necessários, e organizar as atividades de competência do Núcleo em
consonância com a Coordenadoria de Ações e Programas Estratégicos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 197. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN)
proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o
remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos
registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos
arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos
sistemas institucionais.
Art. 198. Quanto a movimentação de cargos comissionados, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade
ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta
resolução:
I - caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou
seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da
Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º O remanejamento de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do
Centro de Ciências Naturais e Exatas, advinda da readequação da Coordenação do Curso PG-
E Estatística e Modelagem Quantitativa.
Art. 199. Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2022, de acordo com
o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:
I - a Resolução UFSM nº 012, de 07 de maio de 2020, que aprova a criação do
órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação Científica (COMIC), vinculado
a Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa desta
Universidade;
II - a Resolução UFSM nº 010, de 22 de abril de 2020, que aprova a criação do
órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e
Desenvolvimento - COMIT, vinculado a "Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-
Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa desta Universidade";
III - a Resolução UFSM nº 028, de 30 de setembro de 2019, que aprova a
recriação do Comitê Assessor da PRPGP (CA-PRPGP), bem como altera o seu regulamento
interno, vinculado à Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM);
IV - a Resolução UFSM nº 024, de 14 de junho de 2016, que aprova a Alteração
no Regimento Interno da Comissão de Ética no uso de Animais - CEUA da Universidade
Federal de Santa Maria;
V - a Resolução UFSM nº 024, de 21 de outubro de 2014, que aprova o
Regulamento do Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa;
VI - os Artigos 19, 20 e 21 da Resolução UFSM nº 015, de 07 de julho de 2014,
que aprova o Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade
Federal de Santa;
VII - a Resolução UFSM nº 007, de 05 de março de 2013, que aprova o
Regimento da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Maria
- CIBio/UFSM;
VIII - a Resolução UFSM nº 011, de 03 de maio de 2012, que aprova o Regimento

                            

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