DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
- a Resolução UFSM N. 032, de 03 de outubro de 2011, que altera a
denominação do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais para
Hospital Veterinário Universitário;
- a Resolução UFSM N. 022, de 13 de agosto de 2013, que aprova o
Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal do Centro de
Ciências Rurais, da Universidade Federal de Santa Maria;
- os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 027, de 02 de outubro de 2013, que
cria Coordenações de Cursos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento
Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa
Maria;
- o Art. 2º da Resolução UFSM N. 025, de 06 de novembro de 2015, que
aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM
e dá outras Providências;
- a Resolução UFSM N. 030, de 27 de novembro de 2015, que transfere o
Biotério Central da Estrutura Organizacional do Centro de Ciências Rurais - CCR para a
Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPGP;
- a Resolução UFSM N. 032, de 30 de outubro de 2019, criação dos órgãos
colegiados permanentes denominados Comissão de Legislação e Normas e Comissão de
Espaço Físico; e recriação dos órgãos colegiados permanentes denominados Comissão de
Ensino, Comissão de Pesquisa e Comissão de Extensão; todos vinculados ao Centro de
Ciências Rurais (CCR) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria
( U FS M ) ;
- a Resolução UFSM N. 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a
estrutura e organização da Educação à Distância na UFSM e revoga as disposições em
contrário;
- a Resolução UFSM N. 029, 05 de novembro de 2020, que aprova a
consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação "em
atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a
proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa
Maria;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as
Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
denominados Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os
Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação "em
atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
- o Parecer N. 088/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR),
aprovado na 854ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de agosto de 2022,
referente ao Processo N. 23081.098123/2021-58, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e
subunidades do Centro de Ciências Rurais (CCR) e as atribuições mínimas das
autoridades.
Art. 2º O Centro de Ciências Rurais (CCR) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e
Vice-Diretor (a), que não se configuram como unidades administrativas e sim como
cargos de direção, com atribuições definidas.
§ 1º O Cargo de Direção (CD 3) atribuído ao (a) Diretor (a) é alocado como
autoridade do Centro de Ciências Rurais.
§ 2º O Cargo de Direção (CD 4) atribuído ao (a) Vice-Diretor (a) é alocado
junto ao Centro de Ciências Rurais.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação
de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto
sensu, regularmente instituídos na estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é
atribuída à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da
autoridade "Coordenador (a) de Curso" e não se configura como unidade administrativa
e sim como unidade acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de
FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à
Programa de Pós-Graduação ou cursos de Graduação já existentes, no âmbito da
Unidade de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação
Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra
equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais
funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações
próprias.
Art. 4º A autoridade responsável pelo Hospital Veterinário Universitário (HVU)
na estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída ao Cargo de Direção (CD 4),
com a denominação da autoridade "Gerente do HVU".
Art. 5º A autoridade responsável pelo Departamento Didático na estrutura do
Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a
denominação da autoridade "Chefe de Departamento".
Art. 6º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura Centro de
Ciências Rurais (CCR) são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da
autoridade "Chefe de Núcleo".
Art. 7º A autoridade responsável pela Secretaria Administrativa do CCR é
atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Secretário (a)
da Secretaria Administrativa da Unidade".
Art. 8º A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Centro de
Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Gratificada (FG 2), com a denominação da
autoridade "Chefe de Setor".
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Integradas da estrutura
do Centro de Ciências Rurais (CCR) são atribuídas à Função Gratificada (FG 3), com a
denominação da autoridade "Secretário (a)".
Art. 10. As autoridades responsáveis pelas subdivisões da estrutura do Centro
de Ciências Rurais (CCR) são atribuídas à Função Gratificada (FG 4), com a denominação
da autoridade "Chefe de Subdivisão".
Parágrafo único. A autoridade responsável pela Biblioteca Setorial (Biblio/CCR)
da estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR) é atribuída à Função Gratificada (FG 4),
com a denominação da autoridade "Chefe de Biblioteca Setorial (Biblio/CCR)".
Art. 11. A autoridade responsável pelo órgão colegiado é denominada
"Presidente".
Art. 12. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão
detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
Art. 13. Estabelecer a estrutura do Centro de Ciências Rurais (CCR), conforme
Organograma do Anexo I.
I - Centro de Ciências Rurais (CCR);
II - Conselho do Centro de Ciências Rurais (C CCR);
III - Comissão de Legislação e Normas do CCR (CLN/CCR);
IV - Comissão de Espaço Físico do CCR (CEF/CCR);
V - Hospital Veterinário Universitário (HVU);
VI - Secretaria Administrativa do CCR (Sec/CCR);
VII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-AFA/CCR (SIG-
A FA / C C R ) ;
VIII - Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-VAZ/CCR (SIG-
VAZ/CCR);
IX - Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-graduação do CCR (SIPOG/CCR);
X - Secretaria Integrada de Departamentos do CCR (SID/CCR);
XI - Subdivisão de Comunicação do CCR (COM/CCR);
XII - Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR);
XIII - Subdivisão de Patrimônio do CCR (PAT/CCR);
XIV - Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCR (TI/CCR);
XV - Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR (NOr/CCR);
XVI - Setor de Apoio Pedagógico do CCR (SAP/CCR);
XVII - Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR);
XVIII - Comissão de Ensino do CCR (CEns/CCR);
XIX - Comissão de Pesquisa do CCR (CPesq/CCR);
XX - Comissão de Extensão do CCR (CExt/CCR);
XXI - Biblioteca Setorial do CCR (Biblio/CCR);
XXII - Departamentos Didáticos, conforme Art. 35;
XXIII - Cursos de Graduação, conforme Art. 36; e,
XXIV - Cursos de Pós-Graduação, conforme Art. 37.
Art. 14. O Centro de Ciências Rurais (CCR), como Unidade de Ensino,
vinculada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 15. O Conselho do Centro de Ciências Rurais (C CCR), como Órgão
Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 16. A Comissão de Legislação e Normas do CCR (CLN/CCR), como Órgão
Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 17. A Comissão de Espaço Físico do CCR (CEF/CCR), como Órgão
Colegiado, vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 18. O Hospital Veterinário Universitário (HVU), como "Subunidade
Administrativa", vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 19. A Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 20. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-VAZ/CCR (SIG-
VAZ/CCR), vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR)
Art. 21. A Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação SIG-AFA/CCR (SIG-
AFA/CCR), vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 22. A Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCR
(SIPG/CCR), como "Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do
CCR (SAC/CCR).
Art. 23. A Secretaria Integrada de Departamentos do CCR (SID/CCR), como
"Subunidade Administrativa", vinculada à Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 24. A Subdivisão de Comunicação do CCR (COM/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculada ao Secretaria Administrativa do CCR (SAC/CCR).
Art. 25. O Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 26. A Subdivisão de Patrimônio do CCR (PAT/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculada ao Núcleo de Infraestrutura do CCR (INFRA/CCR).
Art. 27. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCR (TI/CCR), como
"Subunidade
Administrativa",
vinculada
ao
Núcleo
de
Infraestrutura
do
CCR
(INFRA/CCR).
Art. 28. O Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR (NOr/CCR), como
"Subunidade Administrativa", vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 29. O Setor de Apoio Pedagógico do CCR (SAP/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculado ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 30. A Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 31. A Comissão de Ensino do CCR (CEns/CCR), como Órgão Colegiado,
vinculado à Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR).
Art. 32. A Comissão de Pesquisa do CCR (CPesq/CCR), como Órgão Colegiado,
vinculado à Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR).
Art. 33. A Comissão de Extensão do CCR (CExt/CCR) como Órgão Colegiado,
vinculado à Subdivisão de Projetos do CCR (SPROJ/CCR)).
Art. 34. A Biblioteca Setorial
do CCR (Biblio/CCR), como "Subunidade
Administrativa", vinculada ao Centro de Ciências Rurais (CCR).
Art. 35. Os Departamentos Didáticos do Centro de Ciências Rurais (CCR),
são:
I - Ciências Florestais (DCFL);
II - Clínica de Grandes Animais (DCGA);
III - Clínica de Pequenos Animais (DCPA);
IV - Defesa Fitossanitária (DFS);
V - Educação Agrícola e Extensão Rural (DEAER);
VI - Engenharia Rural (DER);
VII - Fitotecnia (DFTT);
VIII - Medicina Veterinária Preventiva (DMVP);
IX - Solos (DSOL);
X - Tecnologia e Ciência dos Alimentos (DTCA); e,
XI - Zootecnia (DZOT).
Art. 36. Os cursos de Graduação, com situação "em atividade", do Centro de
Ciências Rurais (CCR), são os previstos no art. 3º da Resolução UFSM N. 029, de 05 de
novembro de 2020.
Art. 37. Os cursos de Pós-Graduação, com situação "em atividade", do Centro
de Ciências Rurais (CCR), são os previstos no Art. 3º da Resolução UFSM N. 076, de 31
de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 38. Ao Centro de Ciências Rurais, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente as demais
subunidades;
II - coordenar os procedimentos relacionados à gestão dos servidores
docentes e técnico-administrativos em educação lotados na respectiva unidade;
III - gerir os recursos orçamentários, nas dotações e programas específicos da
unidade;
IV - gerir os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
V - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos
Planos Institucionais da Universidade;
VI - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio
pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,
VII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no
âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art. 39. O Hospital Veterinário Universitário é um hospital escola, que além
das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - servir de local de treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para alunos de
graduação e pós-graduação, médicos (as) veterinários (as) e professores (as) em todas as
áreas relacionadas com a prática hospitalar veterinária;
II - executar atividades de extensão universitária na modalidade de prestação
de serviços à comunidade sob a forma de atendimento médico veterinário;
III - apoiar e executar projetos de extensão junto às comunidades urbana e
rural, através da assistência médica veterinária, consultoria agropecuária, educação
ambiental e de saúde pública;
IV - apoiar programas de educação continuada e de aprimoramento para
discentes e profissionais, por meio de cursos de atualização e aperfeiçoamento, e
concessão de estágios curriculares e extracurriculares;
V - garantir a infraestrutura para a realização de aulas práticas dos cursos de
graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da área de Medicina Veterinária
da UFSM;
VI - servir de base para os Programas de Residência em Área Profissional da
Saúde - Medicina Veterinária relacionados à rotina hospitalar; e,
VII - apoiar programas de desenvolvimento institucional.
Art. 40. A Secretaria Administrativa do CCR, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, tem como competências:
I - elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a)
e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II - controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e
correspondências;
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