DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - tornar público os editais, ordens de serviço, avisos e determinações que
devem ser divulgadas; e,
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 41. Às Secretarias Integradas dos Cursos de Graduação do CCR, além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte às rotinas administrativas dos cursos de graduação sob sua
responsabilidade e aos respectivos coordenadores de curso, relacionadas a: oferta de
disciplinas, matrícula, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes e no
planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da secretaria integrada de
graduação, obedecendo às legislações vigentes; e,
III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Cursos sob
responsabilidade da Secretaria Integrada de Graduação.
Art. 42. À Secretaria Integrada dos Cursos de Pós-Graduação do CCR, além
das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-
Graduação 
sob
sua 
responsabilidade 
e
aos 
respectivos
coordenadores 
dos
Programas/Cursos, relacionados à oferta de disciplinas, matrículas, e no planejamento de
horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de
Pós-Graduação, obedecendo às legislações vigentes; e,
III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e
Cursos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Pós-Graduação.
Art. 43. À
Secretaria Integrada de Departamentos do CCR, além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - orientar os docentes quanto às rotinas administrativas;
II - subsidiar as rotinas dos chefes de departamento sob responsabilidade da
Secretaria Integrada de Departamentos;
III - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de
Departamentos, obedecendo às legislações vigentes;
IV 
- 
prestar 
apoio 
administrativo
nas 
rotinas 
dos 
colegiados 
dos
Departamentos sob responsabilidade da Secretaria Integrada de Departamentos;
V - auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas;
VI - auxiliar na realização de concursos;
VII - auxiliar na elaboração dos planos de trabalhos dos departamentos; e,
VIII - realizar a conferência e o controle das transferências da carga
patrimonial dos Departamentos.
Art. 44. À Subdivisão de Comunicação do CCR, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar a política de
divulgação da Unidade de Ensino, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos
de comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão
universitária.
Art. 45. Ao Núcleo de Infraestrutura do CCR, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete planejar e supervisionar os
serviços de manutenção e serviços gerais e monitorar as obras na Unidade de Ensino,
em consonância com os órgãos da Administração Superior, como PROINFRA, a qual
compete a fiscalização.
Art. 46. A Subdivisão de Patrimônio do CCR, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial
da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos.
II - orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das
subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
III - orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da
UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
IV - gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da
Unidade de Ensino;
V - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade
de Ensino;
VI - orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VII - desenvolver políticas de uso racional dos bens do CCR; e,
VIII - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso
vinculado à Unidade de Ensino.
Art. 47. À Subdivisão de Tecnologia da Informação do CCR, além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - organizar e conduzir as atividades de TI no âmbito da Unidade de
Ensino;
II - dar suporte a docentes e TAEs na instalação de softwares;
III - dar suporte de TI aos projetos de ensino, pesquisa e extensão da
Unidade de Ensino; e,
IV - planejar junto com a direção da Unidade as aquisições e melhoramentos
a serem realizadas no TI da Unidade.
Art. 48. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária do CCR, além das competências
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III - gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da Unidade;
e,
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos
recursos da Unidade.
Art. 49. Ao Setor de Apoio Pedagógico do CCR, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e
alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações
da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos
Cursos;
III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e
extensão implementados nos Cursos da Unidade;
IV - contribuir para a integração, acolhimento e mediação entre estudantes e
docentes dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação no âmbito da Unidade;
V - implementar orientação e ações de formação didático-pedagógica aos
docentes, aos técnico-administrativos e aos discentes, articuladas com as Políticas
Institucionais;
VI - fomentar a interdisciplinaridade nas ações de formação acadêmica e
profissional desenvolvidas na Unidade;
VII - orientar os docentes na utilização de metodologias, estratégias, técnicas
e recursos nos processos de ensino-aprendizagem;
VIII - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos
discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
IX 
- 
auxiliar 
nas 
orientações
dos 
procedimentos 
de 
avaliação 
da
aprendizagem, avaliação interna e externa dos cursos; e,
X - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando
necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 50. À Subdivisão de Projetos do CCR, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar nas rotinas dos docentes e técnicos administrativos sobre os
procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos, em
consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;
II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de
registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às
legislações vigentes; e,
III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e
de extensão da Unidade de Ensino.
Art. 51. À Biblioteca Setorial, além das competências gerais correspondentes
constantes no Regimento Geral, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
Biblioteca Setorial;
II - colocar à disposição dos estudantes, docentes e técnicos administrativos
em educação o acervo da mesma; e,
III - auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPC.
Art.
52. 
Ao
departamento 
didático,
além
das 
competências
gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Universidade;
II - atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que
o integra;
III - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das
demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;
IV - tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que
julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V - elaborar a lista de oferta de disciplina do departamento;
VI - estimular o constante aperfeiçoamento de seus servidores;
VII - propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as
disposições estatutárias e regimentais;
VIII - propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem
como as cargas horárias das disciplinas lotadas no departamento;
IX - ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que
solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e
com o projeto pedagógico do respectivo curso;
X - providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam
campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de
departamento; e,
XI - viabilizar o apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade do
departamento.
Art. 53. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos
colegiados são tratadas no CAPÍTULO V, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 54. As atribuições do Diretor da Unidade de Ensino são as previstas no
Art. 73 do Regimento Geral da UFSM.
Art. 55. São atribuições do Gerente do Hospital Veterinário Universitário:
I - supervisionar as atividades realizadas no âmbito do hospital, sejam de
pesquisa, ensino, extensão, administração, financeira e patrimonial;
II - orientar a atuação da equipe do Hospital Veterinário Universitário; e,
III - ser o responsável técnico e administrativo do Hospital Veterinário
Universitário.
Art. 56. São atribuições do Secretário Administrativo da Unidade de Ensino,
além das gerais do artigo 75 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - prestar assessoria ao Diretor e Vice-diretor;
II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal da
secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
III - organizar as atividades de competência da secretaria;
IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal do
Centro;
V - determinar em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a
filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas
subunidades do Centro e demais unidades da Universidade;
VI - representar a secretaria no Centro e fora dele;
VII - apresentar todo o expediente dirigido ao Diretor ou Vice-diretor,
fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
VIII - elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de
acordo com a delegação de competência da Direção;
IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações de
normas legais ou regulamentares ou de recursos;
X - supervisionar, coordenar e orientar as atividades inerentes às Secretarias
Integradas de Graduação, à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, à Secretaria
Integrada de Departamentos;
XI - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação
de servidores;
XII - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
XIII - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,
XIV
- desempenhar
os
demais atos
inerentes
ao
exercício de
suas
atribuições.
Art. 57. São atribuições do (a) Secretário (a) das Secretarias Integradas dos
Cursos de Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral
da UFSM, as especiais de:
I - coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada
de graduação;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
secretaria integrada de graduação; e,
III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à
secretaria integrada de graduação.
Art. 58. São atribuições do (a) Secretário (a) da secretaria integrada dos
cursos de pós-graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento
Geral da UFSM, as especiais de:
I - coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada
de pós-graduação;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
secretaria integrada de pós-graduação; e,
III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à
secretaria integrada de pós-graduação.
Art. 59. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Integrada de
Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da
UFSM, as especiais de:
I - coordenar e executar as atividades de competência da secretaria integrada
de departamentos;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
secretaria integrada de departamentos; e,
III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculados diretamente à
secretaria integrada de departamentos.
Art. 60. São atribuições do chefe da Subdivisão de Comunicação, além das
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - planejar e organizar a produção de material informativo da Unidade e
outros programas de divulgação;
II - auxiliar na divulgação de eventos organizados no âmbito da Unidade;
III - gerenciar os canais de comunicação multimídia da Unidade (correio
eletrônico, portal eletrônico, redes sociais, entre outros);
IV - gerenciar a comunicação entre a Direção, subunidades e comunidade
externa da UFSM; e,
V
- colaborar
junto
à PROGRAD
com
a
organização das
formaturas
institucionais dos cursos da Unidade de Ensino.
Art. 61. São atribuições do chefe do Núcleo de Infraestrutura, além das gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico da
Unidade de Ensino, em parceria com demais subunidades da Unidade de Ensino, sempre
que necessário;
II - manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura da
Unidade de Ensino;
III - orientar e auxiliar as subunidades da Unidade de Ensino quanto aos
serviços prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas; e,
IV - desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da Unidade
de Ensino.

                            

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