DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO UFSM Nº 106, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova
a revisão
e
consolidação da
estrutura
organizacional do Campus da Universidade Federal
de 
Santa 
Maria
em 
Frederico 
Westphalen
(UFSM/FW), vinculado à Universidade Federal de
Santa Maria, suas competências e atribuições.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a
consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a
criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do
Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N.
8.168, de 16 de janeiro de 1991, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526,
de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N. 5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758,
de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N. 245, de 28 de fevereiro de 1967, N.
419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras
providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a
estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do
Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano
de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o
Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784,
de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e
estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a
remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera a remuneração
do Plano de Cargos Técnico-administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de
2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, N. 11.357, de 19 de outubro de 2006, N.
11.344, de 8 de setembro de 2006, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012, e N. 8.168, de
16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá
outras providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas
e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de
propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em
comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de
gratificações;
- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU,
referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30
(REF. 5043209-58.2019.4.04.7100),
cujos interessados
são "INSTITUTO
FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS";
- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de
eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta,
autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece
diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a
revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e
outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações
aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela
Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de
março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de
abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações
de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da
U FS M ;
- a Resolução UFSM N. 008, de 08 de março de 2016, que institui o Campus
da Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura
organizacional da UFSM e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 007, de 29 de abril de 2019, que aprova o Regimento
Interno do Campus de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria -
F W - U FS M ;
- a Resolução UFSM N. 020, de 24 de junho de 2020, que aprova a criação do
órgão colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW) vinculada ao Conselho do
Campus da estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a
consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação "em
atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a
proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa
Maria;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as
Diretrizes
e
Normas Institucionais
para
os
Cursos
de Pós-Graduação
Lato
Sensu
denominados Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os
Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação "em
atividade", em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM),
em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
- o Parecer N. 089/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR),
aprovado na 854ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de agosto de 2022,
referente ao Processo N. 23081.057028/2022-85, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e
subunidades do
Campus da
Universidade Federal de
Santa Maria
em Frederico
Westphalen (UFSM/FW) e as atribuições mínimas das autoridades.
Art. 2º O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se
configuram como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições
definidas.
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3), atribuído ao (à) Diretor (a), é
alocado como autoridade do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenadoria Acadêmica da estrutura
do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFS M / F W )
é atribuída ao Cargo de Direção (CD 4) e exercida pelo (a) Vice-diretor (a) da unidade.
Art. 4º A autoridade responsável pela Coordenadoria Administrativa da
estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen
(UFSM/FW) é atribuída ao Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade
"Coordenador (a) Administrativo (a)".
Art. 5º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação
de Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto
sensu, regularmente instituídos na estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), é atribuída à Função Comissionada de
Coordenação de Curso (FCC), com a denominação da autoridade "Coordenador (a) de
Curso",
e
não se
configura
como
unidade
administrativa,
e sim
como
unidade
acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de
FCC ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à
programa de pós-graduação ou cursos de graduação já existentes, no âmbito da Unidade
de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação
Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra
equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais
funções relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações
próprias.
Art. 6º A autoridade responsável pelo Departamento Didático da estrutura do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é
atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de
Departamento".
Art. 7º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas
à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de Núcleo".
Art. 8º A autoridade responsável pela Biblioteca Fora de Sede da estrutura do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é
atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de
Biblioteca Fora de Sede", e será exercida por um (a) servidor (a) com formação em
Biblioteconomia.
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Unificadas da estrutura
do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFS M / F W )
são atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Secretário
(a) de Secretaria Unificada".
Art. 10. A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída à
Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade "Chefe de Setor".
Art. 11. A autoridade responsável pela Secretaria Integrada de Pós-Graduação
será atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade "Secretário
(a) de Secretaria Integrada".
Art. 12. As autoridades responsáveis pelas Divisões da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas
à Função Gratificada (FG3), com a denominação de "Chefe de Divisão".
Art. 13. As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Campus
da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são
atribuídas à Função Gratificada (FG4), com a denominação de "Chefe de Subdivisão".
Art.
14. 
As
autoridades 
responsáveis
pelos
Órgãos 
Colegiados
são
denominadas "Presidente".
Art. 15. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão
detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM
FREDERICO WESTPHALEN
Art. 16. Estabelecer a estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen, conforme Organograma do Anexo I.
I - Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen
( U FS M / F W ) ;
II - Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (C-UFSM/FW);
III - Comissão de Legislação e Normas da UFSM/FW (CLN-UFSM/FW);
IV - Comissão de Gestão de Riscos da UFSM/FW (CGR-UFSM/FW);
V - Comissão de Ensino da UFSM/FW (COE-UFSM/FW);
VI - Comissão de Pesquisa da UFSM/FW (COP-UFSM/FW);
VII - Comissão de Extensão da UFSM/FW (COEX-UFSM/FW);
VIII - Coordenadoria Administrativa da UFSM/FW (CADM-UFSM/FW);
IX - Núcleo de Gestão Orçamentária da UFSM/FW (NOr-UFSM/FW);
X - Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio da UFSM/FW (NIP-UFSM/FW);
XI - Setor de Tecnologia da Informação da UFSM/FW (STI-UFSM/FW);
XII - Subdivisão de Assistência à Saúde da UFSM/FW (SAS-UFSM/FW);
XIII - Secretaria
Unificada de Departamentos da
UFSM/FW (SUDEP-
U FS M / F W ) ;
XIV - Coordenadoria Acadêmica da UFSM/FW (CA-UFSM/FW);
XV - Secretaria Unificada de Cursos de Graduação da UFSM/FW (SUGRAD-
U FS M / F W ) ;
XVI - Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação da UFSM/FW (SIPG-
U FS M / F W ) ;
XVII - Divisão de Apoio Pedagógico da UFSM/FW (DAP-UFSM/FW);
XVIII - Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW);
XXI - Secretaria Administrativa da UFSM/FW (Sec-UFSM/FW)
XXII - Divisão de Divulgação Institucional da UFSM/FW (DDI-UFSM/FW);
XXIII - Núcleo de Assistência Estudantil da UFSM/FW (NAE-UFSM/FW);
XXIV - Biblioteca Fora de Sede da UFSM/FW (BS-UFSM/FW);
XXV - Divisão de Projetos da UFSM/FW (DIVPROJ-UFSM/FW);
XXVI - Departamentos Didáticos, conforme art. 40;
XXVII - Cursos de Graduação, conforme art. 41; e,
XXVIII - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 42.
Art. 17. O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW), como Unidade de Ensino, vinculado à Universidade Federal de
Santa Maria (UFSM).
Art. 18. O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (C-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculado ao Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 19. A Comissão de Legislação e Normas da UFSM/FW (CLN-UFSM/FW),
como Órgão Colegiado, vinculada ao Conselho do Campus da Universidade Federal de
Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 20. A Comissão de Gestão de Riscos da UFSM/FW (CGR-UFSM/FW), como
Órgão Colegiado, vinculada ao Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 21. A Comissão de Ensino da UFSM/FW (COE-UFSM/FW), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 22. A Comissão de Pesquisa da UFSM/FW (COP-UFSM/FW), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 23. A Comissão de Extensão da UFSM/FW (COEX-UFSM/FW), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 24. A Coordenadoria Administrativa da UFSM/FW (CADM-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 25. O Núcleo de Gestão Orçamentária da UFSM/FW (NOr-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CADM-
U FS M / F W ) .
Art. 26. O Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio da UFSM/FW (NIP-
UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa
( C A D M - U FS M / F W ) .

                            

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