DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º O representante dos estudantes de graduação será indicado pelos
diretórios acadêmicos e o representante do corpo discente da Pós-Graduação será
indicado pela Associação da Pós-Graduação na UFSM (APG/UFSM).
§ 7º O representante da SPROJ será indicado pelo Chefe da Unidade.
§ 8º O presidente e o vice-presidente serão docentes escolhidos pelos demais
membros na 1ª (primeira) reunião da Comissão de Extensão.
§ 9º Cada membro da Comissão de Extensão poderá ser substituído em
qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de
uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio
representante assim o desejar.
Subseção II
Das Comissões de Legislação e Normas e de Espaço Físico
Art.
92. A
Comissão de
Espaço
Físico será
constituída dos
seguintes
membros:
I - 1(um) representante de cada Departamento; e,
II - 1 (um) representante do Núcleo de Infraestrutura.
§ 1º Os integrantes docentes e seus respectivos suplentes da Comissão de
Espaço Físico terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo
período.
§ 2º Os representantes técnico-administrativos
em educação e seus
respectivos suplentes terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo
mesmo período.
§ 3º Os representantes da Comissão de Espaço Físico serão indicados pelos
Departamentos.
§ 4º O representante do Núcleo de Infraestrutura será indicado pelo Chefe do
Núcleo.
§ 5º O presidente e o vice-presidente serão docentes escolhidos pelos demais
membros na primeira reunião da Comissão de Espaço Físico.
§ 6º Cada membro da Comissão de Espaço Físico poderá ser substituído em
qualquer época, sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de
uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio
representante assim o desejar.
Art. 93. A Comissão de Legislação e Normas será constituída por membros
titulares do Conselho do CCR:
I - 4 (quatro) conselheiros titulares docentes; e,
II - 2 (dois) conselheiros titulares técnico-administrativos em educação.
§ 1º Os integrantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos pelo mesmo período.
§ 2º Os representantes técnico-administrativos em educação terão mandato
de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 3º Os representantes da Comissão de Legislação e Normas serão indicados
pelo Conselho do CCR.
§ 4º O presidente será um docente escolhido na primeira reunião pelos
demais membros da Comissão.
§ 5º Cada membro da Comissão poderá ser substituído em qualquer época,
sempre que houver consenso da maioria dos membros, por meio de uma solicitação
escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim
o desejar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 94. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180
(cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 95. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN)
proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores
e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos
registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos
arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias
nos sistemas institucionais.
Art. 96. Quanto a movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade
ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta
resolução:
I - caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução,
ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da
Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º As funções de nível 5, 6 e 7 que atualmente encontram-se alocadas na
unidade ficam automaticamente livres para uso no âmbito da Universidade Federal de
Santa Maria.
§ 3º O remanejamento de:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Núcleo de Ingresso, da
Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas, ficando extinta o Núcleo de Ingresso enquanto estrutura Administrativa da
UFSM e suas competências sendo absorvidas pela Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade
e Desenvolvimento;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 2, código FG2, da Pró-Reitora de Pós-
Graduação e Pesquisa;
III - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Seção de Obras e
Fiscalização, da Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano, da Pró-
Reitoria de Infraestrutura, ficando extinta a Seção de Obras e Fiscalização enquanto
estrutura Administrativa da UFSM e suas competências sendo absorvidas pela
Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano;
IV - 2 (duas) funções gratificadas, nível 3, código FG3, da Imprensa
Universitária; e,
V - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Secretaria dos
Conselhos:
a) fica alocada, até a revisão da (s) estrutura (s) relacionada (s) ao
funcionamento dos Conselhos Superiores, 1 (uma) função gratificada, nível 5, código FG5,
da Universidade Federal de Santa Maria, para a Secretaria dos Conselhos.
Art. 97. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022,
revogando as Resoluções UFSM, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N.
10.139, de 28 de novembro de 2019.
I - Resolução UFSM N. 009, de 30 de junho de 1978, Estruturação do Centro
de Ciências Rurais;
II - Resolução UFSM N. 023, de 15 de dezembro de 2009, que altera o Art.
100 do Regimento Interno do Centro de Ciências Rurais;
III - os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que
cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades
Organizacionais da UFSM;
IV - a Resolução UFSM N. 032, de 03 de outubro de 2011, que altera a
Denominação do Hospital de Clínicas Veterinárias do Centro de Ciências Rurais para
Hospital Veterinário Universitário;
V - os itens 4 e 5 da Resolução UFSM N. 027, de 02 de outubro de 2013, que
cria Coordenações de Cursos como Unidades Organizacionais da UFSM;
VI - o art. 2º da Resolução UFSM N. 025, de 06 de novembro de 2015, que
aprova a Criação da Estrutura Mínima dos Centro de Ensino do Campus Sede da UFSM
e dá outras Providências; e,
VII - a Resolução UFSM N. 032, de 30 de outubro de 2019, criação dos órgãos
colegiados permanentes denominados Comissão de Legislação e Normas e Comissão de
Espaço Físico; e recriação dos órgãos colegiados permanentes denominados Comissão de
Ensino, Comissão de Pesquisa e Comissão de Extensão; todos vinculados ao Centro de
Ciências Rurais (CCR) da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria
( U FS M ) .
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo
qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se
aplica de imediato.
LUCIANO SCHUCH
ANEXO I
1_MEC_5_002
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