DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 27. O Setor de Tecnologia da Informação da UFSM/FW (STI-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CADM-
U FS M / F W ) .
Art. 28. A Subdivisão de Assistência à Saúde da UFSM/FW (SAS-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Administrativa (CADM-
U FS M / F W ) .
Art. 29. A Secretaria Unificada de Departamentos da UFSM/FW (SUDEP-
UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Administrativa
( C A D M - U FS M / F W ) .
Art. 30. A Coordenadoria Acadêmica da UFSM/FW (CA-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria
em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 31. A Secretaria Unificada de Graduação da UFSM/FW (SUGRAD-
UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-
U FS M / F W ) .
Art. 32. A Secretaria Integrada de Pós-Graduação da UFSM/FW (SIPG-
UFSM/FW), como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-
U FS M / F W ) .
Art. 33. A Divisão de Apoio Pedagógico da UFSM/FW (DAP-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW).
Art. 34. A Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA/ U FS M / F W ) .
Art. 35. A Secretaria Administrativa da UFSM/FW (Sec-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria
em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 36. A Divisão de Divulgação Institucional da UFSM/FW (DDI-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 37. O Núcleo de Assistência Estudantil da UFSM/FW (NAE-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 38. A Biblioteca Fora de Sede da UFSM/FW (BS-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria
em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 39.
A Divisão
de Projetos
(DIVPROJ-UFSM/FW), como
Subunidade
Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 40. Os Departamentos Didáticos do Campus da Universidade Federal de
Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são:
I - Ciências Agronômicas e Ambientais (DCAA-UFSM/FW);
II - Ciências da Comunicação (DECOM-UFSM/FW);
III - Engenharia Florestal (DEF-UFSM/FW);
IV - Engenharia e Tecnologia Ambiental (DETA-UFSM/FW); e,
V - Tecnologia da Informação (DTecInf-UFSM/FW).
Art. 41. Os Cursos de Graduação do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), com situação "em atividade", são os
previstos no Art. 10 da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 42. Os Cursos de Pós-Graduação do Campus da Universidade Federal de
Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), com situação "em atividade", são os
previstos no Art. 10 da Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 43. Ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no
Regimento Geral, compete:
I - contribuir para a consecução dos objetivos da UFSM, que são a excelência
no ensino, pesquisa e extensão, desenvolver ações integradas com as demais unidades da
Universidade e com instituições governamentais e privadas, assim como tributar para o
desenvolvimento local e regional;
1 II - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente às demais
subunidades;
2 III - coordenar os procedimentos relacionados à gestão junto aos servidores
docentes e técnico-administrativos em assuntos educacionais lotados na respectiva
unidade;
3 IV - gerir e otimizar os recursos orçamentários, nas dotações e programas
específicos da unidade;
4 V - gerir e manter os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
5 VI - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos
Planos Institucionais da Universidade;
6 VII - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio
pedagógico adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,
VIII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no
âmbito da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art.
44. À
Coordenadoria Administrativa
(CADM/UFSM/FW), além
das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
7 I
- executar
as atividades de
apoio administrativos
necessários ao
funcionamento do Campus, incluindo licitações, empenhos, aquisições de materiais,
equipamentos e organização de espaço físico, tendo como objetivo o adequado
desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão;
8 II - organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao
Campus bem como acompanhar as atividades pertinentes ao serviço de guarda e
conservação de materiais e equipamentos;
9 III - assegurar o controle sobre inclusão, transferência e baixa de material
em desuso vinculado ao Campus;
IV - coordenar mecanismos que assegurem o pleno zelo e conservação dos
bens móveis e imóveis sob responsabilidade do Campus;
V - assessorar o Conselho do Campus, a Direção da Unidade e as chefias de
departamento na definição de proposta e execução orçamentária, inclusive com relação
a verbas oriundas de auxílios e convênios, mantendo atualizados os registros próprios;
VI - auxiliar e orientar as coordenações de curso, departamentos e unidades
administrativas vinculadas à Coordenadoria na elaboração de um planejamento anual de
atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e materiais, de acordo com o Plano
de Desenvolvimento da Unidade (PDU), Plano de Desenvolvimento da Instituição (PDI) e
Plano Pedagógico Institucional (PPI);
VII - realizar a avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo de
sua área de coordenação visando à sugestão de ações de capacitação;
VIII - propor, recomendar e adotar medidas para a correção e prevenção das
falhas e omissões que impliquem na inadequada prestação do serviço público nas
atividades sob sua coordenação;
IX - elaborar, propor e implementar um plano de atividades do Campus
obedecendo às diretrizes emanadas pela Administração Superior na parte que lhe
competir direta ou indiretamente;
X - executar atos de gestão designados pela Direção da Unidade, promovendo
a orientação, acompanhamento, supervisão e controle, aplicação de recursos de materiais
e registro e movimentação de processos administrativos;
XI - orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de
material para uso racional de recursos no Campus, em processos como registro de
preços, dispensa de licitações, tomada de serviços e aquisições em geral;
XII - coordenar e articular o planejamento e projeção da ocupação dos
espaços disponíveis no Campus, para a realização de obras, arborização, bem-estar, e
outras atividades referentes a planejamento urbano e de arquitetura do Campus; e,
XIII - coordenar, junto à comunidade acadêmica em geral, a elaboração do
PDU.
Art. 45. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária (NOR-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III - gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores quanto à alocação dos recursos da Unidade;
e,
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos
recursos da Unidade.
Art. 46. Ao Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio (NIP-UFSM/FW), composto
pela Infraestrutura, Transporte, Patrimônio e Almoxarifado, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e
acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da
Administração Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização;
II - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial
da Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;
III - orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das
subunidades e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
IV - orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da
UFSM, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
V - gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade
de Ensino;
VI - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade
de Ensino;
VII - orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VIII - desenvolver políticas de uso racional dos bens do Campus; e,
IX - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso
vinculado à Unidade de Ensino.
Art. 47. Ao Setor de Tecnologia da Informação (STI-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - propor e contribuir para a efetivação de políticas institucionais referentes
à Tecnologia de Informação (TI) no âmbito do Campus;
II - colaborar com o Centro de Processamento de Dados da UFSM no que se
refere ao desenvolvimento, à implantação e à utilização dos sistemas informatizados de
gestão da UFSM, bem como na execução das ações para o tratamento de incidentes de
segurança da informação, em conformidade com normas e diretrizes definidas pela
participação em redes interinstitucionais;
III - administrar e manter, no âmbito do Campus, os serviços internos de
informática da Unidade de Ensino, garantindo integridade, segurança e disponibilidade;
IV - desenvolver atividades e serviços para proporcionar conectividade à
comunidade universitária do Campus, permitindo acesso direto à rede corporativa e
indireto a redes externas e à Internet;
V - planejar, junto com a Direção da Unidade, as aquisições e melhoramentos
a serem realizados na área de tecnologia da informação da Unidade de Ensino; e,
VI - dar suporte técnico às atividades de ensino, pesquisa e extensão nos
laboratórios de TI.
Art. 48. À Subdivisão de Assistência à Saúde (SAS-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - propor, coordenar, executar e avaliar ações de saúde e qualidade de vida
de acordo com as diretrizes da política de assistência de saúde ao servidor da UFSM;
II - propor, gerenciar e promover políticas e ações de qualidade de vida,
saúde, segurança do trabalho e acompanhamento psicossocial aos servidores da UFSM;
III - realizar acompanhamento psicossocial de servidores do Campus em
afastamento por motivo de saúde, por solicitação da Direção;
IV - promover e divulgar as normas regulamentadoras e de outras diretrizes
legais relativas à saúde no Campus;
V - promover e participar de campanhas e ações de promoção da saúde e
prevenção de doenças de trabalho, no âmbito do Campus;
VI - realizar o monitoramento das atividades desenvolvidas pela empresa
contratada pela Instituição para prestar o atendimento ao Restaurante Universitário (RU)
do Campus;
VII - realizar atividades administrativas relacionadas ao Portal do RU ou que
venha a substituí-lo; e,
VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 49. À Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW), além das competências
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar, em conjunto com as coordenações de cursos e chefias de
departamentos didáticos, as demandas dos cursos de graduação e de pós-graduação, tais
como oferta e ajustes de disciplinas, atualização e/ou reformulações de projetos
pedagógicos;
II -
sugerir, interativamente
com os
departamentos e
coordenações,
providências, de ordem didática, científica e administrativa, que julgar necessárias para a
realização dos trabalhos;
III - assessorar os colegiados departamentais e de curso quanto à admissão de
pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
IV - auxiliar e orientar
as coordenações, departamentos e unidades
administrativas
vinculadas
à
Coordenadoria
Acadêmica
na
elaboração
de
um
planejamento anual de atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e materiais,
de acordo com o PDU, e PPI;
V - auxiliar, em conjunto com cursos de graduação e departamentos, na
orientação e direcionamento de ações para solucionar problemas encontrados na
avaliação das atividades acadêmicas em geral, levantados pela Comissão Setorial de
Avaliação (CSA) e Comissão Própria de Avaliação (CPA);
VI - articular, com as coordenações de cursos e chefia de departamentos,
ações para a qualificação do ensino;
VII - sugerir à Direção e articular, junto com os departamentos, a abertura de
novas turmas de curso, criação e desativação de cursos, bem como o remanejo de vagas
discentes entre os cursos do Campus e de professores entre departamentos e Unidades
de Ensino; e,
VIII - analisar, prospectar e intermediar convênios de intercâmbio entre a
Universidade, o Campus, outras instituições de ensino e instituições privadas brasileiras
ou estrangeiras, em consonância com a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra
que venha a substituí-la, nas áreas de influência dos cursos do Campus, enfatizando
sempre os objetivos específicos da Universidade, em parceria com os coordenadores de
cursos e departamentos.
Art. 50. À Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - prestar suporte e apoio aos cursos de graduação do Campus, às respectivas
coordenações e discentes dos cursos com relação às rotinas administrativas, tais como
oferta de disciplinas, matrículas, ajustes, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos
estudantes e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - planejar, executar e acompanhar rotinas administrativas, no âmbito da
Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD), obedecendo às legislações vigentes;
III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados e coordenações
dos cursos existentes, sob a responsabilidade da SUGRAD, e dos que poderão ser
implementados no Campus;
IV - prestar apoio e/ou orientar os (as) alunos (as) dos cursos do Campus nos
procedimentos acadêmicos;
V - produzir relatórios diagnósticos e analíticos, tabelas, levantamento de
dados a fim de subsidiar decisões administrativas das coordenações dos cursos e da
Direção do Campus;
VI - auxiliar no processo de Ingresso, Reingresso e Transferência, informando
e orientando candidatos (as) e coordenações de curso no que for necessário;
VII - receber a inscrição e os documentação necessária para a seleção de
monitoria não subsidiada, conforme solicitação das coordenações;
VIII -
estudar e
propor medidas
destinadas a
otimizar as
rotinas
administrativas com vista à qualificação dos processos, redução de tempo e de custo
operacional;
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