DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - coparticipar da organização das formaturas e secretariar as solenidades de
colação de grau em conjunto com a Secretaria da Unidade;
X - auxiliar no processo de transição das coordenações de curso, orientando
acerca dos procedimentos operacionais essenciais pertinentes à função;
XI - participar de projetos institucionais que busquem consolidar a razão de
ser da Instituição, dentre outros; e,
XII - propor e organizar capacitações referentes aos processos acadêmicos e
administrativos com vistas à produção de conhecimento que possam qualificar as
tomadas de decisão.
Art. 51. À Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - orientar os (as) docentes nos assuntos relacionados aos Programas/Cursos
de graduação e pós-graduação, vinculados à Secretaria Unificada de Departamentos
(SUDEP);
II - subsidiar as rotinas dos (as) chefes de departamento dos cursos sob
responsabilidade da SUDEP;
III - executar as rotinas administrativas, no âmbito da SUDEP, obedecendo às
legislações vigentes;
IV
-
prestar
apoio
administrativo
nas
rotinas
dos
colegiados
dos
departamentos sob responsabilidade da SUDEP;
V - auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas e na elaboração dos planos
de trabalhos dos departamentos;
VI - organizar a escala de férias dos (as) servidores (as) lotados (as) no âmbito
da SUDEP e docentes lotados (as) nos departamentos do Campus;
VII - realizar a conferência e o controle das transferências da carga
patrimonial dos departamentos;
VIII - realizar os procedimentos de concessão de bolsa formação estudantil e
monitoria
subsidiada
pelos
Departamentos,
tais
como:
elaboração
de
editais,
recebimentos das inscrições e emissão dos respectivos certificados;
IX - realizar procedimentos administrativos relativos aos (às) estagiários (as)
externos (as) recebidos pelos Departamentos;
X - participar dos processos de Concurso Público para docente, realizados
pelos Departamentos;
XI - participar dos processos de Seleção Pública para docente, realizados pelos
Departamentos;
XII - propor medidas destinadas à simplificação das rotinas administrativas
com vistas à redução de tempo e de custo das operações; e,
XIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 52. A Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-
Graduação
sob
sua
responsabilidade
e
às
respectivas
coordenações
dos
Programas/Cursos, relacionadas à oferta de disciplinas, matrículas, e planejamento de
horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de
Pós-Graduação (SIPG), obedecendo às legislações vigentes; e,
III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e
Cursos sob responsabilidade da SIPG.
Art. 53. À Divisão de
Apoio Pedagógico (DAP-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e
alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações
da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos
Cursos;
III - contribuir para a integração entre os Cursos de Graduação e Pós-
Graduação no âmbito da Unidade;
IV - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos (as)
discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
V - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem,
avaliação interna e externa dos cursos; e,
VI - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando
necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 54. À Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW),
além das competências gerais correspondentes
constantes no Regimento Geral,
compete:
I - registrar laboratórios de pesquisa vinculados à Unidade que utilizem
produtos perigosos;
II - organizar e gerir locais de armazenamento de produtos químicos no
âmbito da Unidade;
III - prestar apoio técnico-administrativo nos processos de compra de produtos
químicos e de uso laboratorial, no âmbito da Unidade;
IV - gerir os produtos químicos controlados pela Polícia Federal, Exército
Brasileiro e/ou outros órgãos de controle, no âmbito da Unidade;
V - gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito da Unidade, de acordo
com as normas e legislação ambiental vigentes; e,
VI - gerir questões de segurança relativas ao uso e manuseio de produtos
perigosos no âmbito da Unidade.
Art. 55. À Secretaria Administrativa da UFSM/FW (SADM-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a)
e/ou Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II - controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e
correspondências;
III - tornar público as atas do Conselho do Campus, bem como editais, ordens
de serviço, avisos e determinações que devam ser divulgadas; e,
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 56. À Divisão de Divulgação Institucional (DDI/UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
II - planejar, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, a política de
divulgação do Campus, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de
comunicação e informação internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão
universitária;
III - produzir, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, material
informativo do Campus e outros programas/campanhas de divulgação;
IV - gerenciar, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, os canais de
comunicação multimídia (e-mail, site, redes sociais, entre outros);
V - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada e outros
veículos de comunicação, com o fim de divulgar assuntos específicos do Campus;
VI - realizar a comunicação entre a Direção e as subunidades; e,
VII - atuar de maneira integrada com a Coordenadoria de Comunicação Social
da UFSM para a realização de campanhas institucionais no âmbito do Campus.
Art. 57. Ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE/UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar a Direção de Unidade de Ensino nos assuntos de competência
da Unidade;
II - auxiliar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no planejamento das
ações, projetos e programas que envolvem a assistência estudantil;
III - operacionalizar as ações da assistência estudantil no âmbito da Unidade
de Ensino, por meio de orientações, análises e monitoramento de auxílios;
IV - auxiliar a PRAE na execução, coordenação e supervisão do programa de
moradia estudantil no âmbito da Unidade de Ensino;
V - realizar acompanhamento psicológico dos (as) discentes, realizando os
encaminhamentos, internos e/ou externos, sempre que necessário;
VI - realizar atendimento social aos (às) discentes e seus familiares, de forma
a prestar informações, orientações e encaminhamentos para outros serviços e/ou
programas sociais;
VII - realizar acompanhamento psicossocial dos (as) discentes vinculados/as às
políticas de assistência estudantil que apresentam risco à permanência na Instituição;
VIII - identificar as questões psicossociais que interferem no bem-estar dos
(as) estudantes, bem como na qualidade do processo ensino-aprendizagem;
IX - acolher os (as) estudantes calouros (as), contribuindo com o processo de
adaptação, integração e permanência na Universidade;
X - fomentar espaços de reflexão e diálogo acerca de temáticas inerentes ao
ambiente universitário; e,
XI - contribuir para o processo de inclusão e valorização da diversidade no
espaço universitário.
Art. 58. À Biblioteca Fora de Sede (BS-UFSM/FW), além das competências
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
Biblioteca Fora de Sede;
II - colocar à disposição de estudantes, docentes e técnicos (as)
administrativos (as) em educação o acervo da Biblioteca Fora de Sede;
III - auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPCs;
10 IV - assessorar a comunidade acadêmica quanto às normas da ABNT e
MDT em trabalhos acadêmicos e na elaboração de referências;
11 V - promover cursos à comunidade acadêmica para a utilização de bases
de dados;
VI - orientar instituições e pessoas físicas em relação à doação de materiais
bibliográficos;
VII - separar e encaminhar à Biblioteca Central materiais danificados para
restauração; e,
VIII - prestar auxílio a docentes/coordenadores (as) nas solicitações de compra
de materiais bibliográficos.
Art. 59. À Divisão de Projetos (DIVPROJ/UFSM/FW), além das competências
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I -
auxiliar, nas
rotinas dos (as)
servidores(as) docentes
e técnico-
administrativos (as), sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e
a avaliação de projetos, em consonância com os órgãos da Administração Superior e a
legislação vigente;
II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de
registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às
legislações vigentes;
III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e
de extensão da Unidade de Ensino;
IV - dar o apoio logístico e de infraestrutura na organização da Jornada
Acadêmica Integrada no âmbito do Campus; e,
V - realizar a interlocução entre os órgãos do Campus Sede e servidores que
demandam a contratação de fundações de apoio.
Art. 60.
Ao Departamento Didático,
além das
competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no PDI
da Universidade;
II - atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que
o integra;
III - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das
demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;
IV - tomar as providências de ordem didática, científica e administrativa que
julgar necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
V - elaborar a lista de oferta de disciplina do Departamento;
VI - estimular o constante aperfeiçoamento de seu pessoal docente;
VII - propor ao colegiado a admissão de pessoal docente, observadas as
disposições estatutárias e regimentais;
VIII - propor ao colegiado de curso alterações nas ementas disciplinares bem
como as cargas horárias das disciplinas lotadas no Departamento;
IX - ministrar o ensino das disciplinas que lhe forem pertinentes, sempre que
solicitado pelos cursos, de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis e
com o projeto pedagógico do respectivo curso;
X - providenciar a tramitação de convênios com entidades que ofereçam
campo de aplicação às atividades do departamento, após a aprovação do colegiado de
departamento; e,
XI - viabilizar o apoio técnico às aulas práticas sob responsabilidade do
Departamento.
Art. 61. As competências e demais definições relacionadas aos órgãos
colegiados são tratadas no CAPÍTULO V, DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 62. São atribuições do (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal
de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), além das gerais correspondentes
constantes no art. 73 do Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - praticar atos de gestão relativos à execução orçamentária, nas dotações e
programas específicos do Campus;
II - autorizar o afastamento de servidores (as) técnico-administrativos (as) em
educação e docentes lotados (as) no respectivo Campus;
III - encaminhar ao Reitor as solicitações de prorrogação de horário de
trabalho dos (as) servidores (as) técnico-administrativos (as) em educação, observando a
existência de recursos orçamentários específicos;
IV
-
designar
e
dispensar
chefes
e
subchefes
de
departamentos,
coordenadores (as) e coordenadores (as) substitutos (as) de cursos de graduação e de
pós-graduação e dirigentes de órgãos suplementares setoriais, encaminhando cópias das
portarias para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
V - emitir portaria homologando a composição dos colegiados departamentais
e de cursos de graduação e de pós-graduação;
VI - emitir, mediante portaria, atos relacionados com a cedência, total ou
parcial, de horas de trabalho de docentes, entre departamentos do próprio Campus, com
a devida concordância das respectivas chefias de departamento e sem prejuízo da força
de trabalho, encaminhando a respectiva portaria às Pró-Reitorias de Graduação e de
Gestão de Pessoas;
VII
-
autorizar, no
âmbito
do
Campus,
a realização
de
congressos,
conferências, simpósios, semanas, encontros e promoções culturais, artísticas ou
científicas;
VIII - promover, com o apoio dos órgãos competentes, as formaturas dos
cursos
de
graduação,
promoções
culturais,
artísticas
ou
científicas,
cursos
extracurriculares, seminários, palestras e afins;
IX - aplicar sanções, de acordo com o Regime Jurídico Único, dando ciência
aos órgãos competentes, bem como determinar abertura de sindicâncias para apurar
responsabilidades;
X - decidir, no âmbito do próprio Campus, sobre o uso e destinação do espaço
físico; e,
XI - baixar atos normativos em sua esfera de competência.
12 Art. 63. São atribuições do (a) Coordenador (a) da Coordenadoria
Administrativa, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da
UFSM, as especiais de:
13 I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades concernentes
à sua Coordenadoria;
14 Il - assessorar a Direção do Campus em assuntos administrativos e
estratégicos;
15 III - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do
órgão e os relatórios semestrais/anuais das atividades executadas;
16 IV - exercer atividades de aquisição, conservação e controle dos bens
materiais e imateriais do Campus;
17 V - assessorar a Direção do Campus em assuntos de competência da
Divisão de Assistência à Saúde; e,
18 VI - elaborar, em conjunto com o Núcleo de Gestão Orçamentária, a
previsão orçamentária.
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