DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
19 Art. 64. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Gestão Orçamentária,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais
de:
20 I - assessorar na elaboração da proposta orçamentária;
21 II - controlar os recursos alocados para a Unidade;
22 III - controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a
convênios das subunidades;
23 IV - prestar esclarecimentos aos (às) dirigentes das subunidades quanto à
execução dos recursos orçamentários, quando solicitado; e,
24 V - auxiliar no desenvolvimento de políticas de uso racional dos recursos
da Unidade.
25 Art. 65. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Infraestrutura e
Patrimônio, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as
especiais de:
26 I - auxiliar a Direção da Unidade de Ensino na gestão do espaço físico, em
parceria com as demais subunidades do Campus, sempre que necessário;
27 II - manter o controle e registro de documentos referentes à infraestrutura
da Unidade;
28 III - orientar e auxiliar as subunidades do Campus quanto aos serviços
prestados pela PROINFRA e pelas empresas terceirizadas;
29 IV - desenvolver políticas de uso racional dos prédios e espaços da
Unidade;
30 V - conferir os patrimônios de responsabilidade direta da Direção da
Unidade de Ensino (patrimônios não vinculados a subunidades) no inventário;
31 VI - emitir notas de transporte no âmbito da Unidade de Ensino;
32 VII - encaminhar recolhimento e transferência de itens no âmbito da
Unidade de Ensino; e,
33 VIII - conferir itens recebidos (novos), no âmbito da Unidade de Ensino,
auxiliar nas dúvidas e demandas sobre
patrimônio das demais subunidades do
Campus.
Art. 66. São atribuições do (a) Chefe do Setor de Tecnologia da Informação,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais
de:
I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades inerentes ao Setor;
II - assessorar a Direção do Campus em assuntos de competência da
unidade;
III - apresentar à Direção do Campus sugestões para manutenção e aquisição
de equipamentos da área de tecnologia da informação;
IV - apresentar à Direção do Campus relatórios parciais, quando solicitados, e
o relatório anual;
V - controlar e zelar pelos bens sob sua responsabilidade; e,
VI - exercer as demais funções inerentes a sua área de atuação.
Art. 67. São atribuições do (a) Chefe da Subdivisão de Assistência à Saúde,
além das competências gerais correspondentes
constantes no Regimento Geral,
compete:
I - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Divisão de Assistência à
Saúde, obedecendo às legislações vigentes;
II 
- 
buscar 
e 
desenvolver 
parcerias 
com 
as
organizações/instituições/profissionais de setores da saúde e nutrição com o objetivo de
executar ações voltadas à assistência e promoção à/da saúde e à prevenção de doenças
na Unidade de Ensino;
III - planejar, implementar e coordenar programas e ações de educação em
saúde e nutrição, dentro da política de assistência estudantil, para a prevenção de
doenças e promoção da saúde da comunidade acadêmica da Unidade;
IV - levantar necessidades e problemas com relação à saúde e nutrição na
Unidade, diagnosticar situação,
identificar áreas de risco,
estabelecer prioridades,
elaborar e participar do desenvolvimento de projetos de ação e avaliar resultados; e,
V - executar outras atividades inerentes à Subdivisão.
Art. 68. São atribuições do (a) Coordenador (a) da Coordenadoria Acadêmica,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais
de:
34 I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades concernentes
à sua Coordenadoria;
35 Il - assessorar a Direção do Campus em assuntos relativos ao ensino, à
pesquisa e à extensão;
36 Ill - articular com as coordenações a oferta de novos cursos e o
aperfeiçoamento dos existentes;
37 IV - atentar para o desenvolvimento de novas tecnologias de ensino e
pesquisa; e,
38 V - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do
órgão e os relatórios semestrais/anuais das atividades executadas.
39 Art. 69. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Unificada de
Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as
especiais de:
40 I - coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria
Unificada de Graduação (SUGRAD);
41 II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
SUGRAD;
42 III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à
SUGRAD;
43 IV - assessorar as coordenações no que se refere ao desenvolvimento das
atividades;
44 V - representar a SUGRAD junto à Direção do Campus e em outras
instâncias da Instituição; e,
45 VI - controlar e acompanhar a jornada de trabalho dos servidores lotados
na SUGRAD.
Art. 70. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Unificada de
Departamentos, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da
UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da
Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP);
II - realizar a gestão dos servidores lotados na SUDEP;
III - informar à Direção do Campus a respeito de assuntos de competência da
SUDEP; e,
IV - exercer as demais funções da SUDEP.
46 Art. 71. São atribuições do (a) Secretário (a) da Secretaria Integrada de
Pós-Graduação, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da
UFSM, as especiais de:
47 I - coordenar e executar as atividades de competência da Secretaria
Integrada de Pós-Graduação (SIPG);
48 II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da
SIPG; e,
49 III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à
SIPG.
Art. 72. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Apoio Pedagógico, além
das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades da
Divisão;
II - assessorar o (a) Diretor (a) do Campus em assuntos de competência da
Divisão de Apoio Pedagógico;
III - representar a Divisão em atividades relacionadas às ações da DAP;
IV - realizar a gestão dos (as) servidores (as) lotados (as) na Divisão;
V - informar a Direção do Campus a respeito de assuntos de competência da
Divisão; e,
VI - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho da
Divisão e o relatório anual das atividades executadas.
50 Art. 73. São atribuições do (a) Chefe da Subdivisão de Gestão de
Laboratórios, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM,
as especiais de:
I -
aprovar procedimentos internos
de gerenciamento
de resíduos
perigosos;
II - aprovar a movimentação de produtos perigosos; e,
51 III - emitir documentos direcionados aos órgãos de controle, referentes a
produtos perigosos utilizados no âmbito da Unidade.
Art. 74. São atribuições do (a) Secretário Administrativo(a), além das gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
52 I - prestar assessoria ao (à) Diretor (a) e Vice-Diretor (a);
53 II - auxiliar nos estudos relativos ao aperfeiçoamento funcional do pessoal
da secretaria, diagnosticando necessidades de treinamento;
54 III - organizar as atividades de competência da secretaria;
55 IV - colaborar nos estudos referentes à organização do quadro de pessoal
do Campus;
56 V - determinar, em consonância com a Direção da Unidade de Ensino, a
filosofia de trabalho da secretaria, divulgando-a em intercâmbio com as diversas
subunidades do Campus e demais unidades da Universidade;
57 VI - representar a secretaria no Campus e fora dele;
58 VII - apresentar todo o expediente dirigido ao (à) Diretor (a) ou Vice-
Diretor (a), fornecendo subsídios para as decisões da Direção, quando solicitado;
59 VIII - elaborar, assinar e/ou autorizar e expedir documentos e papéis de
acordo com a delegação de competência da Direção;
60 IX - rever e ajustar a programação de trabalho, tendo em vista alterações
de normas legais ou regulamentares ou de recursos;
61 X - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação
de servidores (as);
62 XI - requisitar material permanente e de consumo da secretaria;
63 XII - secretariar as reuniões do Conselho da Unidade de Ensino; e,
64 XIII - desempenhar os demais atos inerentes ao exercício de suas
atribuições.
65 Art. 75. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Divulgação Institucional,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais
de:
I - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
II - coordenar os trabalhos
administrativos, auxiliando nos despachos,
divulgação de eventos;
III - apurar e divulgar notícias de interesse do Campus e da Universidade;
e,
IV - buscar informações de interesse institucional.
66 Art. 76. São atribuições do (a) Chefe da Biblioteca Fora de Sede, além das
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - administrar, planejar, dirigir, controlar e fiscalizar as atividades da
subunidade; e,
II - controlar, fiscalizar e orientar quanto à segurança patrimonial da unidade,
além de zelar pela guarda e conservação do acervo da biblioteca.
67 Art. 77. São atribuições do (a) Chefe da Divisão de Projetos, além das
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
I - apreciar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento
institucional no âmbito da Unidade de Ensino;
II - distribuir às Comissões de Ensino, Pesquisa e Extensão as avaliações de
propostas aos editais internos da UFSM, em consonância às orientações das Pró-Reitorias
pertinentes; e,
68 III - zelar para que as tramitações de projetos, contratos, convênios e
instrumentos congêneres sejam efetuadas em estrita observância à legislação e normas
internas da UFSM.
69 Art. 78. São atribuições do (a) Chefe do Núcleo de Assistência Estudantil,
além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais
de:
I - dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades do Núcleo;
II - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
III - representar o Núcleo em atividades relacionadas às ações do Núcleo;
IV - realizar a gestão dos (as) servidores (as) lotados (as) no Núcleo;
V - informar a Direção do Campus a respeito de assuntos de competência do
Núcleo; e,
VI - apresentar à Direção do Campus os planos específicos de trabalho do
órgão e o relatório anual das atividades executadas.
70 CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 79. As convocações, ordinárias e extraordinárias, serão feitas via correio
eletrônico, pelo (a) Presidente das respectivas Comissões tratadas neste Capítulo, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar, nas mesmas, a
Ordem do Dia.
Art. 80. Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á à
apreciação dos itens da Ordem do Dia e, no caso do Conselho da Unidade de Ensino,
posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos.
Parágrafo único. Não havendo quórum, a Comissão será convocada para nova
reunião 48 (quarenta e oito horas) depois, com a mesma pauta.
Art. 81. Caberá à Secretaria Administrativa a responsabilidade de realizar o
apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos
trabalhos do Conselho da Unidade de Ensino.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria Administrativa a responsabilidade
de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento
dos trabalhos das Comissões mencionadas nas Subseções da Seção I.
Art. 82. Caberá à Divisão de Projetos a responsabilidade de realizar o apoio
administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos das
Comissões mencionadas nas Seções II, III e IV deste Capítulo.
Art. 83. A participação dos (as) componentes dos Colegiados mencionados
neste Capítulo será considerada prestação de serviço público relevante e não será
remunerada.
Parágrafo único. As atividades dos Colegiados e dos (as) componentes não
poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo (a) servidor (a) membro (a)
do Colegiado.
Art. 84. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos (as) componentes
possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso do da realização
da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e
deslocamentos.
Art. 85. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes
Colegiados.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate,
articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal
não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 86. As reuniões das Comissões mencionadas nas Subseções I e II e nas
Seções II, III e IV acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus
membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
Parágrafo Único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao (à)
Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 87. As Comissões mencionadas nas Subseções I e II e nas Seções II, III
e IV poderão ter regimento interno, se assim for necessário.
Art. 88. Nas reuniões dos Colegiados previstos neste Capítulo, poderão
comparecer, quando convidados (as) pelo (a) Presidente, servidores (as) e/ou discentes,
a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.
Parágrafo único. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos membros (as),
convidados (as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas
por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamentos.

                            

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