DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - estimular as ações de extensão da Unidade ou Subunidade;
V - difundir e acompanhar a execução da Política de Extensão da
Universidade Federal de Santa Maria; e,
VI - deliberar sobre a distribuição de recursos financeiros orçamentários
destinados à extensão.
Art. 106. A Comissão de Extensão será composta por:
I - servidores (as) docentes representantes de cada um dos Departamentos
Didáticos do Campus, sendo que cada Departamento indicará 1 (um) (a) membro (a)
titular e 1 (um) (a) suplente;
II - representantes técnico-administrativos (as) em educação (TAEs), 1 (um)
(a) membro (a) titular e 1 (um) (a) suplente, preferencialmente aqueles (as) lotados (as)
na Divisão de Projetos, ou então indicados (as) pelos seus pares de categoria; e,
III - representantes discentes, 1 (um) (a) membro (a) titular e 1 (um) (a)
suplente,
indicados
(as)
pela
Diretoria do
Diretório
Central
dos
Estudantes do
Campus.
§ 1º Os (as) membros (as) serão indicados (as) pelo Conselho e designados
(as) pelo (a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen.
§ 2º O (A) Presidente e o (a) Vice-Presidente da Comissão de Extensão serão
escolhidos (as) em votação pelos (as) membros (as) da comissão na primeira reunião
após a publicação da portaria de nomeação e eleitos (as) pela maioria simples (mais de
50% (cinquenta por cento)).
§ 3º Na ausência do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente em uma reunião,
a Comissão de Extensão escolherá entre os (as) membros (as) presentes um (a)
presidente para essa sessão.
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 5º Não será permitida a recondução consecutiva de membros (as) docentes
da Comissão por mais de 2 (dois) mandatos, somente dos (as) representantes técnico-
administrativos (as) em educação e/ou representantes da Divisão de Projetos.
§ 6º Cada membro (a) da Comissão de Extensão poderá ser substituído (a)
em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria simples dos (as) membros
(as), por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou
se o (a) próprio (a) representante assim o desejar.
Art. 107. A Comissão de Extensão, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois)
meses, ou extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre os assuntos
relativos a projetos de pesquisa que exijam encaminhamentos imediatos, através de
convocação individual, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou por
solicitação da maioria de seus componentes.
Parágrafo único. O não comparecimento de qualquer membro (a) a 3 (três)
reuniões
consecutivas
e
sem
justificativa
implicará
automaticamente
em
seu
desligamento da Comissão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 108. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a
180 (cento e oitenta) dias, proposta de adequação de seu Regimento Interno.
Art. 109. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN)
proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) efetivar a remoção dos
servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) realizar a
adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) executar o tratamento dos
documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) implementar as adequações
necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 110. Quanto à movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade
ficam automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta
resolução:
I - caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução,
ou seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da
Universidade Federal de Santa Maria.
§ 2º O remanejamento de:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Ciências
Rurais;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Ciências da
Saúde;
III - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Artes e
Letras;
IV - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Educação
Física e Desportos;
V - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Colégio Politécnico;
VI - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Pró-Reitoria de
Administração;
VII - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Seção Administrativa
- PROJUR:
a) fica alocada, para a Seção Administrativa - PROJUR, até a revisão da (s)
estrutura (s) relacionada (s) ao funcionamento da Procuradoria Jurídica, 1 (uma) função
gratificada, nível 4, código FG4, oriunda do processo de reestruturação do Centro de
Ciências Rurais;
VIII - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Secretaria de Apoio
Administrativo - DAG, ficando extinta a Secretaria de Apoio Administrativo - DAG do
Departamento de Arquivo Geral e suas competências sendo absorvidas pelo
Departamento de Arquivo Geral; e,
IX - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, do Laboratório de
Reprografia, ficando extinto o Laboratório de Reprografia do Departamento de Arquivo
Geral e suas competências sendo absorvidas pelo Departamento de Arquivo Geral
Art. 111. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, de
acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019,
revogando:
I - a Resolução UFSM N. 008, de 08 de março de 2016, que institui o Campus
da Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura
organizacional da UFSM e dá outras providências; e,
II - a Resolução UFSM N. 020, de 24 de junho de 2020, que aprova a criação
do órgão colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW), vinculado ao
Conselho do Campus da estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo
qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se
aplica de imediato.
LUCIANO SCHUCH
ANEXO I
1_MEC_5_003
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