DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 194, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
8.977, de 30 de janeiro de 2017, e em referência ao Art. 1º da Portaria CAPES nº 150, de
04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 05/08/2022, Seção 1, página
39, e à Portaria CAPES nº 192, de 30 de setembro de 2022, publicada no DOU de
03/10/2022, Seção 1, pág. 60, torna pública a prorrogação do prazo para submissão das
propostas de cursos novos, até às 23h59 do dia 05/10/2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2.574, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 359ª
Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2022, no uso de suas atribuições
legais,
considerando
o
disposto
na
Lei
nº
14.314/2022
e
no
OFÍCIO
CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP nº 6649/2022, resolve:
Art. 1º Revogar os artigos 1º e 2º da Resolução Cuni nº 2457, que prorrogou a
validade dos Concursos Públicos de Provas e Títulos de que tratam as Resoluções Cepe nº
7927, 7929, 8029 e 8030, referentes ao Edital Proad nº 39/2019 (Itens 3, 11, 4 e 9).
Art. 2º Prorrogar por um ano, contado a partir de 29 de setembro de 2022, a
validade do Concurso Público de Provas e Títulos realizado para o cargo de Professor Classe
A, com a denominação Adjunto A, nível 1, para a área de Bioquímica do Departamento de
Análises Clínicas (DEACL) da Escola de Farmácia (EFAR), de que trata o Edital Proad nº
39/2019 (03), cujo resultado foi homologado pela Resolução Cepe nº 7.927.
Art. 3º Prorrogar por um ano, contado a partir de 29 de setembro de 2022, a
validade do Concurso Público de Provas e Títulos realizado para o cargo de Professor Classe
A, com a denominação Adjunto A, nível 1, para a área de Geologia Ambiental do
Departamento de Geologia (DEGEO) da Escola de Minas (EM), de que trata o Edital Proad
nº 39/2019 (11), cujo resultado foi homologado pela Resolução Cepe nº 7.929.
CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA
Presidente do Conselho
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais
e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela
Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do
Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no
DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os
documentos que compõem os Processos 23112.020337/2021-12 e 23112.033641/2022-01,
e CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do Conselho de Administração, em
27/09/2022, das adequações de estrutura administrativa, nos âmbitos da Pró-Reitoria de
Administração (ProAd) e da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (SPDI), resolve:
Nº 5.929 - Art. 1º - Aprovar a adequação de estrutura administrativa da Pró-Reitoria de
Administração e da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, nos
termos dos artigos subsequentes.
Art. 2º - Extinguir a Coordenadoria de Planejamento (CplAd) da estrutura da
Pró-Reitoria de Administração.
Art. 3º - Vincular o Departamento de Suporte Administrativo (DeSAd), à Pró-
Reitoria de Administração.
Art. 4º - Criar o Departamento de Gestão de Processos Institucionais, com a
sigla DeGPI, vinculado à Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(SPDI).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais
e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela
Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do
Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no
DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os
documentos que compõem os Processos 23112.020337/2021-12 e 23112.033641/2022-01;
CONSIDERANDO a aprovação ad referendum do Conselho de Administração, em
27/09/2022, das adequações de estrutura administrativa, nos âmbitos da Pró-Reitoria de
Administração (ProAd) e da Secretaria Geral de Planejamento e Desenvolvimento
Institucional (SPDI), e CONSIDERANDO os termos da Portaria GR 5929/2022, que extingue
a Coordenadoria de Planejamento (CplAd) da estrutura da Pró-Reitoria de Administração,
resolve:
Nº 5.930 - Art. 1º - Remanejar a Função Gratificada nível 2, da Coordenadoria de
Planejamento (CplAd), para o Departamento de Gestão de Processos Institucionais
(DeGPI/SPDI).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 5.931, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais
e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela
Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do
Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no
DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os
documentos que compõe o Processo 23112.014455/2022-64, e CONSIDERANDO a
Resolução ConsUni nº 80, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º - Aprovar a desvinculação do Programa de Pós-Graduação Profissional
em Química do Programa de Pós-Graduação em Química, PPGQ.
Art. 2º - Aprovar a criação da unidade "Programa de Pós-Graduação Profissional
em Química" com a sigla PPGPQ, atribuindo uma Função Gratificada de Coordenação (FUC-
01).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.212, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036414/2022-36, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santo Expedito;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0414;
III - município (UF): Jaborandi (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 15' 34''
S / 045° 59' 04'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.213, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034348/2022-60, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Pires do Rio;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0734;
III - município (UF): São Caetano do Sul (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 36' 55''
S / 046° 32' 48'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2378/SIA de 07 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2012, Seção 1 Página3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.223, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031340/2022-41, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Agromaster II;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0842;
III - município (UF): Cláudia (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 37' 40''
S / 055° 05' 28'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.224, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036736/2022-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Genesisagro - Grajaú;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0147;
III - município (UF): Grajaú (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 54' 38''
S / 046° 17' 17'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031209/2022-84,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Caragoatá;
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