DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.416, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o que consta no processo nº 00058.058465/2022-16, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 103-
001, Revisão D (IS nº 103-001D), intitulada "Operação de veículos ultraleves e balões livres
tripulados sob o RBAC nº 103".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 9.107, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV da
Portaria nº 8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.016957/2022-26, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 2209-01/ANAC, emitido em 26 de setembro de 2022 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico AEROTRADING AVIACAO LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 9.218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV da
Portaria nº 8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028872/2022-91,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 2209-03/ANAC, emitido em 26 de setembro de 2022 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico SKY MANUTENÇÃO LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC
na 
rede
mundial 
de
computadores 
-
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 9.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV da Portaria nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.027620/2022-44, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 2209-04/ANAC, emitido em 27 de setembro de 2022 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico THE ENDS ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS LTDA.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede 
mundial 
de
computadores 
- 
endereço:
w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.388, DE 1º DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 140
- RBHA nº 140, e considerando o que consta do processo nº 00065.028733/2020-14,
resolve:
Art. 1º Revogar a Autorização de Funcionamento e a homologação dos cursos
do AEROCLUBE DE VERANÓPOLIS, CNPJ 98.674.195/0001-50, situado na Alameda Santos
Dumont, nº 10, Bairro Femaça, Veranópolis - RS, CEP: 95.330-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
NO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 9.387, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O 
COORDENADOR 
DE 
CENTROS
DE 
TREINAMENTO 
E 
SIMULADORES
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20-A, inciso VI, da
Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº
00065.032981/2022-13, resolve:
Art. 1º Tornar pública a alteração do Certificado de Centro de Treinamento nº
03-CTAC-ANAC/2005, que autoriza a EMBRAER S.A. a conduzir treinamentos e respectivos
exames teóricos e práticos para tripulantes conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. O endereço constante do certificado de que trata este artigo
passa a ser: Rodovia Presidente Dutra, Km 134 - São José dos Campos/SP - CEP 12247-004
- Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYDSON FREIRE DE SOUZA ALMEIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno
e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.000448/2021-50 e o teor do Acórdão nº 534-2022, proferido na Reunião
Ordinária da Diretoria de nº 530, realizada em 29/09/2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o pedido de alteração da estrutura tarifária para o Porto de Natal, sem revisão tarifária, com fundamento no art. 20 e no art. 34, § 1º da Resolução-
ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e as modificações na estrutura tarifária vigente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo
até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Parágrafo único. As modalidades tarifárias e normas de aplicação não mencionadas nesta Deliberação permanecem inalteradas.
Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021:
I - revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada
e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II - encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I - TARIFAS
. MODIFICAÇÃO NA DELIBERAÇÃO-
DG Nº 109/2022 (SEI 1682635)
GRUPO
TABELA
NOME DA TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA 
TARIFA
COM
IMPOSTOS (R$)
.
Alterar
7
VII
Diversos Padronizados
2
Pela entrega de energia elétrica:
.
2.1
à embarcação ou consumidor instalado na área do
porto, por kWh por mês ou fração;
0,22
.
2.2
para
contêiner 
refrigerado
ou 
para
unidade
refrigeradora tipoclip-on, por dia ou fração.
17,08
.
9
IX
Complementares
9.1
Pagamento de 100% da hora extra aos domingos,
feriados e todos os dias das 11 horas às 13 horas e 23
horas às 4 horas.
170,31
.
9.2
Pagamento de 50% da hora extra nos dias úteis, nos
períodos de 17 horas as 19 horas e de 04 horas às 07
horas. Aos sábados no período de 13 horas as 19 horas
e de 04 horas às 07 horas.
135,14
.
Acrescer
9
IX
Complementares
11
Pela entrega de energia elétrica (outras situações não
previstas na Tabela VII)
.
11.1
para 
plugagem
e 
desplugagem 
do
cabo, 
por
contêiner
18,31
.
11.2
Pelo consumo de energia nas operações de inspeção
Anterior a Viagem (Pre Trip Inspection), baixa e
atualização
dos
dados eletrônicos
dos
contêineres
refrigerados. Pelas três operações, por contêiner
52,26

                            

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