DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 547-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.017120/2018-77
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação
do contrato CONT-SAF-ANTAQ/Nº 05/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2020,
assinado em 20 de março de 2020 entre a ANTAQ e a empresa Algar Tecnologia e
Consultoria S.A., cujo objeto é prestação de serviços para sustentar o parque de Tecnologia
da Informação e Comunicação desta Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões
expostas pelo Relator, em autorizar a prorrogação do contrato CONT-SAF-ANT AQ / N º
05/2020 (SEI nº 0998472) e a respectiva despesa, no valor de R$ 4.506.324,00 (quatro
milhões, quinhentos e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais).
6. Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 548-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.006405/2022-69
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta
orçamentária anual da ANTAQ para o ano 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 530, ante as razões
expostas pelo Relator, em homologar a Proposta Orçamentária 2023 CN (SEI nº
1711181).
6. Data da Reunião: 29/09/2022 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 437, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e X do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007650/2021-11 e o que foi
deliberado na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 530, realizada em 29/09/2022,
resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 6º da Portaria nº 212-ANTAQ, de 25 de
outubro de 2012, em que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ............................................................................................
II - como regra geral, não será autorizada compensação aos sábados, domingos,
pontos facultativos e feriados, nem no período mínimo de uma hora destinado a almoço
ou descanso. Casos excepcionais de necessidade de trabalho aos sábados, domingos,
pontos facultativos e feriados deverão ser analisados e autorizados pelo titular da unidade,
bem como a forma de compensação das horas trabalhadas nesses períodos na proporção
de duas horas para cada hora trabalhada.
.............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017179/2022-41, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 1.988-ANTAQ, em favor da empresa
AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.554.666/0001-81, para
operar, em caráter especial, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, como
empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal,
na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Curuçá, no Km 23 da rodovia federal BR-319,
no município de Careiro da Várzea-AM, com fulcro na Seção VI da Resolução nº 1.274-
ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 146, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.016030/2022-45, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.840-ANTAQ, de 31 de março de
2021, de titularidade da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema
operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 965, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.196286/2022-71, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIACAO
SANTA CRUZ LTDA.,
CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
SANTOS (SP) - TRÊS CORAÇÕES (MG), via LAMBARI (MG), prefixo nº 08-0195-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 966, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 68; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.203975/2022-49, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES
LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para modificar a prestação do serviço com a realização
de operação simultânea da linha interestadual TRES LAGOAS (MS) - ARAÇATUBA (SP),
prefixo 19-0031-00, com o mercado intermunicipal CAMPINAS (SP) - ARAÇATUBA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 967, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.203240/2022-15, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ
nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha
RIO DE JANEIRO (RJ) - CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0226-60, com as seguintes
seções:
I - de RESENDE (RJ) para APARECIDA (SP), CAMPOS DO JORDÃO (SP) e QUELUZ
(SP); e
II - de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP) e QUELUZ (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 127; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.199234/2022-56, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIAO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-
60, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR
VALADARES (MG) - SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO
(SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA
(RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ
(MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 969, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 18; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.196776/2022-77, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da COMERCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANCA LTDA.,
CNPJ nº 04.787.941/0001-78, para modificar a prestação do serviço com a implantação da
linha MARABÁ (PA) - SANTA INÊS (MA), prefixo nº 02-0077-00, com as seguintes seções:
I - de MARABÁ (PA) e RONDON DO PARÁ (PA) para ITINGA DO MARANHÃO
(MA); e
II - de BOM JESUS DO TOCANTINS (PA) e ABEL FIGUEIREDO (PA) para
AÇAILÂNDIA (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
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