DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.201915/2022-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A, CNPJ nº
76.530.278/0001-32, para modificar a prestação do serviço com a implantação das
seções de FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR) e CORBÉLIA (PR)
para SÃO PAULO (SP), na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) - JUIZ DE FORA (MG), prefixo nº
09-0080-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 980, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.146760/2022-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais PATOS
(PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0008-00, e PATOS (PB) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº
13-0042-00, no trecho de MILAGRE (CE) a SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 981, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.189060/2022-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E
CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar a prestação do serviço
com a implantação da linha COLATINA (ES) - PORTO VELHO (RO), prefixo 17-0127-60, com
as seguintes seções:
I - de COLATINA (ES) para CUIABA (MT), CACERES (MT), PONTES E LACERDA
(MT), VILHENA (RO), PIMENTA BUENO (RO), CACOAL (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), JI-
PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JARU (RO) e ARIQUEMES (RO);
II - de VITORIA (ES) e BELO HORIZONTE (MG) para CUIABA (MT), CACERES (MT),
PONTES E LACERDA (MT), VILHENA (RO), PIMENTA BUENO (RO), CACOAL (RO), PRESIDENTE
MEDICI (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JARU (RO), ARIQUEMES (RO)
e PORTO VELHO (RO);
III - de IBATIBA (ES) para CUIABA (MT); e
IV - de CUIABA (MT), CACERES (MT), PONTES E LACERDA (MT) e COMODORO
(MT) para VILHENA (RO), PIMENTA BUENO (RO), CACOAL (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO),
JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JARU (RO), ARIQUEMES (RO) e PORTO
VELHO (RO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 982, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.200553/2022-11, decide:
Art.
1º Deferir
o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ
LTDA., CNPJ
nº
52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
GUAXUPÉ (MG) - SÃO PAULO (SP), via CASA BRANCA (SP), prefixo 06-0103-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 284, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 092, de 4 de outubro de
2022, e no que consta do processo nº 50500.161397/2022-66, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionária Rota do Oeste
S/A - CRO, nos termos da minuta acostada aos autos do Processo Administrativo
50500.161397/2022-66.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 285, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCG - 008, de 4 de outubro de
2022, e no que consta do processo nº 50500.148614/2022-22, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 003/2013, entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste, nos
moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de estabelecer as obrigações
relativas à relicitação do trecho concedido da Rodovia BR-163/MT, no trecho entre a
divisa dos estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul e o entroncamento com
a Rodovia MT-220, nos termos da qualificação do empreendimento aprovada pelo
Decreto nº 11.122, de 6 de julho de 2022.
Art. 2º Estabelecer o prazo até 5 de outubro de 2022 para que as partes
assinem o Quarto Termo Aditivo do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Deliberação nº 278, de 23 de setembro de 2022, publicada no DOU de 27.9.2022, Seção 1, pág. 47.
Onde se lê:
"ANEXO
.
Trecho
Meta de Produção (TKU)
.
2023
2024
2025
2026
2027
.
Corredor Tronco
188.305.400
191.409.936
196.353.664
200.619.376
205.154.976
.
Ramal Treviso
27.786.164
27.786.164
27.786.164
27.786.164
27.786.164
.
Ramal Urussanga
14.660.205
14.660.205
14.660.205
14.660.205
14.660.205
.
Total
230.751.769
233.856.305
238.800.033
243.065.745
247.601.345
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Corredor Tronco
Imbituba (MIM) - Eng. Paz Ferreira (MPF)
104,780
.
Ramal Treviso
Eng. Paz Ferreira (MPF) - Rio Fiorita (MRF)
17,915
.
Ramal Urussanga
Esplanada (MEX) - Urussanga (MUR)
25,585
"
Leia-se:
"ANEXO
.
Meta de Produção (TKU)
.
Trecho
2023
2024
2025
2026
2027
.
Ramal Suzano
5.475.213.310
6.152.400.000
6.998.543.360
7.811.610.620
8.395.159.000
.
Linha Principal
31.680.000
31.616.640
35.200.000
35.200.000
35.200.00
.
Total
5.506.893.310
6.184.016.640
7.033.743.360
7.846.810.620
8.430.359.000
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Açailândia - Porto Nacional
Porto Nacional (PPN) - Açailândia (QAL)
722,5
.
Ramal Suzano
Suzano (PSU) - Suzano Entroncamento (P01)
22
"

                            

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