DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto de 22 de junho de 2022, do
Presidente da República, publicado no DOU Nº 117, de 23 de junho de 2022, seção 2,
página 1, tendo em vista o art. 38, da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
a redação dada pela Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Nº 845 Art. 1º Designar o servidor PAULO ROBERTO BATISTA, Matrícula/SIAPE Nº
2826920, Administrador, para substituir o Assessor da Prefeitura Universitária -
PU/Reitoria (CD-4), Márcio Nolasco Leite, nos casos de afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares da titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 326, de 16 de maio de 2022, do Reitor em
exercício da UFGD, o qual designava a servidora Talita Mitsue Onose Araújo Cunha como
substituta do referido cargo.
Nº 846 Art. 1º Designar o servidor RAFAEL CAMOLEZ MOREIRA, Matrícula/SIAPE Nº
2140797, Assistente em Administração, para substituir a Coordenadora de Formação e
Integração
Comunitária/COFIC
da
Pró-Reitoria
de
Assuntos
Comunitários
e
Estudantis/PROAE (CD-4), Larissa Diniz Freitas, nos casos de afastamentos
e
impedimentos legais ou regulamentares da titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria Nº 446, de 8 de junho de 2021, do Reitor pro
tempore da UFGD, a qual designava a servidora Suzi Cristiny da Costa Marques como
substituta do referido cargo.
JONES DARI GOETTERT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Nº 592 - Autorizar o afastamento do país da servidora Irene Cristina de Mello, CPF nº
495.XXX.XXX-XX, no período de 16/10 a 22/10/2022, para participar da XV Assembleia
Geral e
XII Seminário
Internacional do
Grupo de
Cooperação Internacional
das
Universidades Brasileiras - GCUB, promovidos pelo Grupo de Cooperação Internacional das
Universidades Brasileiras (GCUB) e Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM),
na
Cidade
do
México-México,
com
ônus limitado
para
a
UFMT.
(Processo
nº
23108.081450/2022-14).
Nº 593 - Declarar vago, por posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Assistente em
Administração, Classe D, Padrão de Vencimento 303, da carreira de Técnico Administrativo
desta UFMT, ocupado pela servidora ALINE MARTINIANO MOREIRA, SIAPE n. 3054633,
lotada na Secretaria do Instituto de Linguagens - IL, campus de Cuiabá. Declarar vago o
respectivo cargo. Esta Portaria conta seus efeitos a partir de 19 de setembro de 2022.
(Processo nº 23108.073376/2022-54).
EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA
PORTARIA Nº 595, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Instaurar Tomada de Contas Especial, em obediência ao DESPACHO Nº
770/2020/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, tendo em vista os fatos apurados nos processos
nº 23123.000704/2018-23 e nº 23108.141763/2016-82. Designar os servidores abaixo
nomeados, para comporem a Comissão de Tomada de Contas Especial, que será presidida
pelo primeiro,
substituído pelo
segundo, nas ausências
e nos
impedimentos; e,
secretariado pelo terceiro: Cendyi Aparecida Paes de Barros do Prado - Assessoria da
Reitoria - SIAPE 2032903; Hellen Cristina Xavier da Conceição - Pró-reitoria de Assistência
Estudantil - SIAPE 2077472; e Luiz Carlos Gonzaga - Coordenação de Administração de
Pessoal - SIAPE 3092527. A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções. Os membros da Comissão
desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras. Enviar os autos,
com a conclusão da comissão, no prazo de 90 (noventa) dias à Auditoria Interna, para
emissão de parecer, conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro
de 2000. Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos e envio dos autos ao Ministério da Educação, a contar da data da instauração.
Esta
portaria
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
(Processo
nº
23108.083082/2022-31).
EVANDRO APARECIDO SOARES DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 1.236-RTR/UFMS, 30 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de
suas atribuições legais, e
considerando o contido no
Processo nº
23104.018002/2020-44, resolve:
1. Dispensar WELLINGTON MATIAS SALOMONI MANSANO da Função Gratificada
de Coordenador (FG1) da Coordenação de Gestão Acadêmica da Escola de Administração
e Negócios, a partir de 3 de outubro de 2022.
2. Designar LUCIANA LOPES FERREIRA CORREA, para exercer a Função
Gratificada de Coordenadora (FG1) da Coordenação de Gestão Acadêmica da Escola de
Administração e Negócios, a partir de 3 de outubro de 2022.
MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE
(*)(*)Republicada por ter constado incorreção quanto ao original, na Edição do Diário
Oficial da União nº 189, seção 2, p. 34, de 04 de outubro de 2022.
PORTARIA Nº 1.248-RTR/UFMS, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de REITOR, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 7º, caput, inciso XVI do Regimento Geral da UFMS, e considerando
o contido no Processo nº 23104.023955/2022-96, resolve:
Designar JUCELE FRANÇA DE ALENCAR VASCONCELLOS, para exercer a Função
Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) do Curso de Sistemas de Informação da
Faculdade de Computação, para complementação de mandato, até 3 de janeiro de
2024.
ALBERT SCHIAVETO DE SOUZA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 2.580, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 359ª
Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2022, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Processo UFOP nº 23109.013302/2022-59, resolve:
Artigo único. Aprovar o afastamento do país da Reitora da Universidade Federal
de Ouro Preto, Cláudia Aparecida Marliére de Lima, no período de 4 a 9 de novembro de
2022, para a participação no XXI Encuentro de Rectores na Universidad Miguel Hernández
de Elche, na província de Alicante, na Espanha.
CLÁUDIA APARECIDA MARLIÉRE DE LIMA
Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIA Nº 1.711, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, CONSIDERANDO o DECRETO 11.072 de 17 de maio de 2022, o qual
dispõe sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PGD) e o disposto na Instrução
Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 (IN 65/2020); resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1167, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União em 12 de julho de 2022, Seção 2, página 45 e no Boletim de Serviço
Eletrônico em 12 de julho de 2022, ESTABELECER os procedimentos internos para a
implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade
Federal do Pampa - UNIPAMPA.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de
gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos
seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços
prestados à sociedade.
Art. 2º O PGD poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
Parágrafo único. A modalidade presencial a que se refere o inciso I do caput,
poderá ser tornada obrigatória pelo Reitor.
Art. 3º Teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o cumprimento da
jornada de trabalho regular pelo participante é realizada fora das dependências físicas da
instituição, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a
utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam suscetíveis
de controle e que tenham metas, prazos e entregas previamente estipulados e que não
comprometam o desenvolvimento das atividades internas da universidade, dispensado do
controle de frequência, nos casos previstos nesta normativa.
§ 1º O regime de execução integral corresponde às atividades totalmente
executadas pelo servidor fora das dependências físicas da instituição, durante o período
apontado no plano de trabalho, sendo avaliado pelas entregas e pelo atingimento das
metas, dentro dos prazos estabelecidos, dispensado do controle de frequência.
§ 2º O regime de execução parcial corresponde às atividades parcialmente
executadas pelo servidor fora das dependências físicas da instituição, com indicação
expressa dos dias em que o servidor deve comparecer nas dependências físicas para o
cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho, sendo avaliado pelas
entregas e pelo atingimento das metas, dentro dos prazos estabelecidos, quando em
teletrabalho, e por controle de frequência nos dias previstos para comparecimento nas
dependências físicas da instituição.
Art. 4º O ato que instituir o PGD deverá conter as seguintes informações:
I- os tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD;
II - o quantitativo de vagas;
III - as vedações à participação, se houver;
IV - o eventual nível de produtividade adicional exigido para o teletrabalho;
V - o conteúdo do termo de ciência e responsabilidade a ser firmado entre
o participante e a sua chefia imediata; e
VI - a antecedência mínima nas convocações para o servidor comparecer à
sua unidade.
§ 1º Serão divulgados em sítio eletrônico oficial da Universidade:
I - o ato a que se refere o caput ; e
II - os resultados obtidos com o PGD.
§ 2º A instituição do PGD exigirá a adoção de sistema informatizado de
acompanhamento e controle.
Art. 5º O PGD, na modalidade de teletrabalho, compreenderá atividades cujas
características propiciem a mensuração da produtividade e dos resultados dos setores
envolvidos no programa e do desempenho de cada participante em suas entregas.
Art. 6 º Para os fins desta norma, considera-se:
I - atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma
individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos
e processos de trabalho institucionais;
II - entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade,
sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;
III - Unidade Administrativa: no âmbito da Reitoria refere-se ao Gabinete da
Reitoria, Pró-Reitorias, Procuradoria Federal e Diretorias, no âmbito das Unidades
Universitárias refere-se aos Campi;
IV - dirigente da unidade: autoridade máxima da unidade, correspondente a,
no mínimo, chefe de gabinete, pró-reitor e diretor com cargo comissionado igual ou
maior que CD-3;
V - chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao participante;
VI - trabalho externo: atividade que, em razão da sua natureza, da natureza
do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, pode ser desenvolvida
externamente às dependências do órgão ou unidade e cujo local de realização é definido
em função do seu objeto;
VII
-
área
de
gestão de
pessoas:
unidade
integrante
da
estrutura
organizacional do órgão responsável pela implementação da política de pessoal;
VIII - área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais:
unidade integrante da estrutura organizacional do órgão com competência relativa à
gestão estratégica e à avaliação de resultados; e
IX - Comissão Permanente do Programa de Gestão e Desempenho: comissão
com participação obrigatória de representantes da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
(PROGEPE), da Pró-reitoria de Planejamento e Infraestrutura (PROPLAN), da Pró-reitoria
de Administração (PROAD), da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(DTIC), dos campi e da Comissão Interna de Supervisão (CIS), com atribuições relativas à
implementação e avaliação do PGD.
Parágrafo único: Cada unidade mencionada no caput deverá indicar um
membro titular e um membro suplente. Sendo que os campi indicarão seis membros,
três titulares e três suplentes, escolhidos entre os representantes dos campi.
Art. 7º O PGD tem por objetivos:
I - implantar uma metodologia de trabalho atual e dinâmica, de acordo com
as novas tecnologias, que permita a Gexibilização dos processos de trabalho e possibilite
a integração dos servidores, mesmo que estejam fisicamente em locais distintos;
II - aprimorar a produtividade, eficiência e a qualidade das entregas dos
participantes;
III - promover a qualidade de vida no trabalho;
IV - aperfeiçoar a gestão interna e a interação entre as unidades participantes
do programa, valendo-se da capacidade das mídias de comunicação a distância;
V - promover meios para atrair, reter e motivar os servidores com os
objetivos da UNIPAMPA;
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