DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIGAD/RS Nº 157, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192,
de 03 de outubro de 2013, resolve:
Conceder pensão mensal a TERESINHA MARLEDE DIAS, com fundamento legal
nos artigos 215 e 217, inciso I, combinado com o artigo 219 e 222 da Lei n° 8.112/90, e
com os artigos 23 e 24 da EC 103/2019, cônjuge do ex-servidor ITALO FRANCISCO
LAZZAROTTO, Matrícula SIAPE nº 0572492, do Quadro Permanente deste Ministério,
falecido em 29/05/2022, com cota conforme o art. 23 da EC 103/2019, decorrente do
cargo de Médico, Código 422/069, Classe "S", Referência/Padrão S-III, acrescido das
parcelas de 24% da Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço artigo 67 da Lei n°
8.112/90 e da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST, Lei n° 12.702/2012, com vigência a partir
de 29/05/2022 (Processo nº 25025.001956/2022-95).
OSWALDO SILVINO FILHO
PORTARIA DIGAD/RS Nº 158, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.002027/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARLENE TEREZINHA BRITO COSTA ALBRECHT, na
qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) OLIMPIO SERGIO ALBRECHT, ocupante do cargo
Médico, matrícula Siape 0532563, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
falecido(a) aposentado(a), em 15/08/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15/08/2022.
OSWALDO SILVINO FILHO
PORTARIA DIGAD/RS Nº 159, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.002027/2022-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARLENE TEREZINHA BRITO COSTA ALBRECHT, na
qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) OLIMPIO SERGIO ALBRECHT, ocupante do cargo
Médico, matrícula Siape 6532563, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde,
falecido(a) aposentado(a), em 15/08/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15/08/2022.
OSWALDO SILVINO FILHO
PORTARIA DIGAD/RS Nº 160, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.002029/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a EUNICE MENEZES CAMPANI, na qualidade de
cônjuge do(a) ex-servidor(a) ANTONIO CARLOS CAMPANI, ocupante do cargo Médico,
matrícula Siape 0565666, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a)
aposentado(a), em 12/08/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12/08/2022.
OSWALDO SILVINO FILHO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
PORTARIA Nº 6, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a Portaria nº 756, de
06/07/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 07/07/2021, e considerando o
exposto no art. 21, inciso III, e art. 22, ambos da Instrução Normativa nº 5/2017, com
vistas à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui
conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre
outros, resolve:
Art. 1°. Fica constituída a Equipe de Planejamento para contratação de empresa
especializada na prestação de serviços continuados de transporte multimodal dos Insumos
Estratégicos para Saúde (IES) do Ministério da Saúde, que terá a seguinte composição:
1. Manoel Eleutério Neto - Matrícula 2130122; e
2. Katiane Rodrigues Torres - Matrícula 1717909.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RIDAUTO LÚCIO FERNANDES
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 895, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP 25001.013769/2022-22,
resolve:
Artigo 1º - Ceder a servidora MAURILEIA CARVALHO DA SILVA, matrícula
SIAPE n.º 14271942, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 37/2021, publicado no DOU nº 60, de 30 de
dezembro de 2021, Seção 3, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Cabo Frio/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio, no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 896, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP 25018.000687/2022-39,
resolve:
Artigo 1º - Ceder os servidores relacionados em anexo, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal
de Saúde de Caaporã/PB, em conformidade com o Convênio SUS n° 112/2022,
publicado no DOU n° 170, de 06 de setembro de 2022, Seção 3, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Caaporã, no Estado da Paraíba,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na
Paraíba e
à Secretaria Municipal
de Saúde
de Caaporã/PB a
observância dos
procedimentos de Gestão do Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores
não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
ANEXO
.
SIAPE
SERVIDOR(A)
CARGO
. 0566852
Carlos Antônio Campos da Silva
Agente de Portaria
. 0566782
Fabiano José Carneiro de Morais
Agente de Vigilância
. 0508811
Hitamar Ferreira de Lima
Agente de Saúde Pública
. 0566813
Mauro Porfirio Barbosa Guimarães
Agente de Vigilância
. 0470395
Ronaldo Vieira Cavalcanti
Guarda de Endemias
PORTARIA SAA Nº 897, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP 25001.011112/2022-21,
resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor ELIAS FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE n.º
14266583, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Macaé no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 39/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
62, de 31 de março de 2022, Seção 3, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Macaé/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Macaé no Estado do Rio de
Janeiro a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 898, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei
n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de
19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006, e demais informações que constam do NUP 25008.000906/2021-18,
resolve:
Artigo 1º - Ceder os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Alta
Floresta/RO, em conformidade com o Convênio SUS n° 109/2022, publicado no DOU n°
170, de 06 de setembro de 2022, Seção 3, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Alta Floresta, no Estado de Rondônia, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Rondônia e à Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta/RO a observância dos
procedimentos de Gestão do Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores
não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
ANEXO
.
SIAPE
SERVIDOR
CARGO
.
0505751
Aristoclides Alves Zetoles
Agente de Saude Publica
.
0503700
Pedro Rodrigues de Lima
Agente Administrativo
.
0503831
Djalma Antonio da Costa
Auxiliar
Operacional
de
Serviços
Diversos
.
0506751
Francisco de Souza Paula
Guarda de Endemias
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