DOU 05/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 190, quarta-feira, 5 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Estado da Bahia - IBAMETRO, no uso de suas atribuições legais, por meio do presente
edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da notificações de decisão encaminhadas pela via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local
incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento da decisão proferida nos processos abaixo relacionados, bem como para efetuarem o pagamento das multas aplicadas, a contar da
publicação do presente edital.
. I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
ES T A D O
. MADEIREIRA SANTA TERESA EIRELI - ME
13.054.635/0001-13
4750/2015
1962443
ES
. UNIDOS HORTIFRUTIGRANJEIROS
08.208.391/0001-46
7763/2015
1965931
PE
. BIO FOODS IND. DE ALIMENTOS S.A.
06.182.989/0001-88
7769/2015
1965924
SP
. JOSE PEREIRA DE LACERDA IRMAO
485.869.194-20
3306/2018
2768472
PE
. RONAN NUNES DA SILVA
041.277.836-05
5140/2018
2771366
MG
. PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0280-04
0845/2019
2771330
SP
. CIPA DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
03.359.885/0001-08
2777/2019
3312184
SP
. OPERATIVA TRANSPORTES LTDA
17.273.206/0001-98
0561/2020
3314096
ES
. CIPA DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
03.359.885/0001-08
1441/2020
3313873
SP
. UNILEVER BRASIL INDUSTRIA LTDA
01.615.814/0080-05
1755/2020
3314453
PE
. CIPA DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
03.359.885/0001-08
0232/2021
3314766
SE
. CIPA DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE PRODUTOS
ALIMENTARES LTDA
03.359.885/0001-08
1125/2021
3316205/3316206
SP
Resguarda-se, por oportuno, que conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08 de 22 de dezembro de 2006, bem como Art. 59 da Lei 9.784/1999, caberá
interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital.
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO tem amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações neste órgão delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, nº 403,
Bairro Pituba, Salvador-BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de despesas do IBAMETRO, Órgão Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo
relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, não procurados e/ou recusado o recebimento, para tomarem conhecimento da homologação do (s) auto (s) de infração
abaixo relacionado (s) e da sua respectiva decisão final de lavra do INMETRO, resguardando-se, conforme dispõe o Art. 23 da Resolução CONMETRO nº 08, de 22 de dezembro de 2006,
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, efetuar o pagamento. Decorrido o prazo mencionado sem pagamento do débito, haverá a inclusão no Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, inscrição do débito em Dívida Ativa do INMETRO e posterior ajuizamento de execução fiscal. Fundamentação Legal
- Art. 8º, II, da Lei 9.933/99.
Vencido o prazo para pagamento, os débitos serão acrescidos de juros e multa de mora, conforme dispõe o Art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº DO PROCESSO
Nº DO (S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO
ES T A D O
. CIPA
DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE
PRODUTOS
A L I M E N T A R ES
03.359.885/0001-08
1133/2018
2767044/2767043
SE
. CIPA
DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE
PRODUTOS
A L I M E N T A R ES
03.359.885/0001-08
3072/2018
2768660
SE
. CIPA
DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE
PRODUTOS
A L I M E N T A R ES
03.359.885/0001-08
3589/2018
2762965/2769263
SE
. CIPA
DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE
PRODUTOS
A L I M E N T A R ES
03.359.885/0001-08
4054/2018
2769701
SE
. CIPA
DO
NORDESTE INDUSTRIAL
DE
PRODUTOS
A L I M E N T A R ES
03.359.885/0001-08
0369/2019
2770327
SE
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas no IBAMETRO, órgão Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, 403, bairro da Pituba,
Salvador/BA .
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 173039
Nº
Processo:
15414652199202102.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para a prestação de serviços continuados e sob demanda de manutenção
predial preventiva e corretiva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, por meio de
execução indireta, nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no
Distrito Federal, situado no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco K, 13º andar -
Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e em
seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/10/2022 das 10h00 às 13h00 e das
14h00 às 17h00. Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco K, 13º Andar, Setor
Bancário
Sul -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/173039-5-00007-
2022.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
05/10/2022
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
19/10/2022
às
15h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
GUSTAV ADOLF ENGMANN
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/10/2022) 173039-17203-2022NE800002
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 31/2022 - UASG 193028
Número do Contrato: 20/2020. Nº Processo: 52710.009404/2020-16. Pregão. Nº 18/2020.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DA
ZONA FRANCA
DE
MANAUS/AM.
Contratado:
08.775.721/0001-85 - LIMPAR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato n° 20/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 02/10/2022 a 02/10/2023, nos termos do art. 57, ii, da lei n.° 8.666, de 1993.
repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de
salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho, considerando a análise
demonstrada no parecer técnico n° 11/2022, sei! 1369573, e atualização demonstrada na
planilha pcfp, sei! 1438003, conforme descrito a seguir: 1° termo aditivo (02/10/2021 a
02/10/2022) a partir de 01/01/2022: valor mensal de r$ 246.226,79 (duzentos e quarenta e
seis mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), aumento de 9,32% e o valor
global de r$ 2.893.142,50 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil cento e quarenta e
dois reais e cinquenta centavos), aumento de 7,04%. 2° termo aditivo (02/10/2022 a
02/10/2023): valor mensal de r$ 243.337,33 (duzentos e quarenta e três mil trezentos e trinta
e sete reais e trinta e três centavos), redução de 1,17% e o valor global de r$ 2.920.047,90
(dois milhões, novecentos e vinte mil quarenta e sete reais e noventa centavos), aumento de
0,93%. o valor pretérito devido à contratada a título de diferença de repactuação, apurado de
janeiro a agosto de 2022, é de r$ 165.394,79 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e noventa
e quatro reais e setenta e nove centavos). suprimir 3,91% (três vírgula noventa e um por
cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento,
equivalente a r$ 105.679,54 (cento e cinco mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e
quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", e § 1°, da lei n° 8.666/1993.
acrescentar 2,90% (dois vírgula noventa por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a
partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 78.585,66 (setenta e oito mil
quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), nos moldes do art. 65, inciso i,
alíneas "a" e "b", inciso ii, caput, e § 1°, da lei n° 8.666/1993. alterar o valor descrito na
cláusula quarta - preço do primeiro termo aditivo (termo aditivo n° 33/2021) em função da
repactuação e da supressão e do acréscimo de serviços. Vigência: 02/10/2022 a 02/10/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.920.047,90. Data de Assinatura: 30/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2022).
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