DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.770/2021
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.016803/2021-17.
Requerente: Faculdade de Engenharia de Alimentos - Unicamp.
CQB: 373/14
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7957/2021 publicado em 06/10/2021
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria
Interna FEA n° 11/2021, nomeando Liliana de Oliveira Rocha, para compor a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao
Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.205/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007709/2022-40
Requerente: LongPing High-Tech Sementes e Biotecnologia Ltda.
CQB: 439/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8455/2022 publicado em 22/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta LP-
09/2022 excluindo o Sr. Ricardo Rodrigues e o Sr. Alexandre Takahashi e nomeando o Sr.
Luiz Ricardo Hanai e Sra. Danielle Costenaro da Silva.
A atual CIBio é composta por Sr. Luiz Ricardo Hanai (Presidente), Sr. Acácio
Miotto, Sr. Ivan Schuster, Sr. Marcelo Costa e Sra. Danielle Costenaro da Silva.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.206/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.012902/2022-01
Requerente: União Química Farmacêutica Nacional S/A.
CQB: 421/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8454/2022 publicado em 22/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N
excluindo a Sra. Ana Carolina da Silva Antunes, Sra. Larissa Perez Ricardo e Sra. Ingrid
Pinheiro de Medeiros e nomeando para composição atual da CIBio a Sra. Natasha
Kuniechick (Presidente), Sr. Dourival de Oliveira, Sra. Alessandra Rosa Oliveira, Sr. Daniel
Zaparolli, Sra. Elvira Aparecida Centeio Maiero Lins, Sr. Laercio Eduardo de Almeida e Sr.
Marcio Alexandre Mota Correa.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.207/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do
Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução
Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da
Comissão
Interna de
Biossegurança
- CIBio,
passa ser
composta
como a
seguir
discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007790/2022-68.
Requerente: Universidade Federal de Viçosa - UFV
CQB: 024/97
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8451/2022 publicado em 22/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício no
0114/2022/RTR e a Portaria n° 0340/2022 nomeando o Sr. Adriano Nunes Nesi, Sra.
Denise Mara Soares Bazzolli, Sra. Juliana Lopes Rangel Fietto, Sr. Leandro Licursi de
Oliveira, Sr. Pedro Augusto Braga dos Reis, Sr. Wagner Campos Otoni, Sr. Francisco Murilo
Zerbini Júnior, Sr. Gustavo Costa Bressan e Sr. Hilário Cuquetto Mantovani.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.208/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007471/2022-52
Requerente: Instituto de Biociências (Universidade de São Paulo - USP)
CQB: 044/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8449/2022 publicado em 18/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria
interna n° 17/2022 nomeando a Sra. Lygia da Veiga Pereira Carramaschi (Presidente), Sra.
Maria Magdalena Rossi, Sra. Lucile Maria Floeter Winter, Sr. Fernando Portella de Luna
Marques, Sra. Simone Gomes Ferreira, Sr. Luis Eduardo Soares Netto, Sr. Pedro Augusto
Carlos Magno Fernandes, Sr. Luciano Freschi e Sra. Mônica de Toledo-Piza Ragazzo.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.209/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007470/2022-16
Requerente: Centro de Tecnologia Canavieira - CTC.
CQB: 006/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8448/2022 publicado em 18/08/2022
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico
referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o
responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: o Ofício
RE-CTC-016-22/23 excluindo o Sr. Sunilkumar Ganesan, Sr. Evandro Consolo Marchiori Sr.
Henrique Matosinho Davila, Sr. João Ricardo Bachega Feijo Rosa, Sra. Juliana Bombecini e
Sra. Samantha Vieira Abbad e nomeando o Sr. Juliano Francisco Martins, Sr. Geraldo Felipe
Ferreira e Silva, Sr. Danilo Eduardo Cursi, Sr. Guilherme Libardi Miraldo e o Sr. Lucas Miguel
Altarúgio.
A composição atual da CIBio passa a ser o Sr. Wladecir Salles de Oliveira
(Presidente), Sra. Andrea Akemi Hoshino Bezerra, Sra. Beatriz Leal de Souza Silva, Sr. Bruno
Henrique Polis, Sra. Danielle Angeloni Oldenburgo, Sr. Danilo Eduardo Cursi, Sr. Diego Mota
Colatto, Sra. Fabiana Segatti, Sr. Francisco Cláudio da Conceição Lopes, Sr. Geraldo Felipe
Ferreira e Silva, Sr. Guilherme Libardi Miraldo, Sr. Juliano Francisco Martins, Sr. Lucas
Giordano Paranhos, Sr. Lucas Miguel Altarúgio, Sr. Marco Antônio Lazarini, Sra. Maria
Lorena Sereno, Sr. Silvio Carlos Cristofoletti Jr. e Sr. Thiago Germano Piveta.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.210/2022
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de
20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.008156/2022-42
Requerente: Embrapa Agroenergia.
CQB: 345/12
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 8441/2022 publicado em 18/08/2022
Decisão: DEFERIDO

                            

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