DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
Resultado da Fase Recursal (Obras Reprovadas) - PNLD 2023 (Objeto 2)
.
Área / Componente
Código FNDE
Resultado do Recurso
Resultado após recurso
.
Arte
0226 P23 02 02 000 060
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Ciências da Natureza
0251 P23 02 01 207 030
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Ciências da Natureza
0275 P23 02 01 207 030
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Ciências da Natureza
0286 P23 02 01 207 030
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Ciências da Natureza
0282 P23 02 01 207 030
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Geografia
0193 P23 02 02 000 050
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Geografia
0256 P23 02 02 000 050
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
História
0194 P23 02 02 000 040
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
História
0285 P23 02 02 000 040
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Língua Portuguesa
0220 P23 02 01 010 010
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Língua Portuguesa
0205 P23 02 01 010 010
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Matemática
0207 P23 02 01 020 020
DEFERIDO
APROVADA CONDICIONADA À CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
.
Matemática
0178 P23 02 01 020 020
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
.
Matemática
0296 P23 02 01 020 020
INDEFERIDO
R E P R OV A DA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 541, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, Inciso III,
da Portaria n.º 205, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes para o melhor desempenho das unidades dirigentes da Diretoria Financeira, Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios, e da
Presidência do FNDE, resolve:
Art. 1º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia:
.
Unidade administrativa de Origem
Código
Categoria
Nível
Unidade administrativa de Destino
. Assessor Técnico da Diretoria Financeira
FC E
4
07
Divisão da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefício
. Divisão da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefício
CCE
1
07
Divisão da Diretoria Financeira
. Divisão da Diretoria de Administração
FC E
1
07
Divisão da Coordenação-Geral da Presidência do FNDE
Art. 2º Alterar o cargo FCE 4.07 da Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios para FCE 1.07.
Art. 3º Alterar o cargo CCE 1.07 da Diretoria Financeira para CCE 2.07.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir de 13 de outubro de 2022.
JULIANA ISABELLI MIGUEL COELHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO UFSM Nº 106, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022 (*)
Aprova a
revisão e consolidação
da estrutura
organizacional do Campus da Universidade Federal de
Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW),
vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, suas
competências e atribuições.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de
05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo
Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos
normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de
cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação,
destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991,
N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e N. 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis N.
5.490, de 3 de setembro de 1968, e N. 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis N.
245, de 28 de fevereiro de 1967, N. 419, de 10 de janeiro de 1969, e N. 530, de 15 de abril de
1969; e dá outras providências;
- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do
Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de
que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério
do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a
contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de
9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera
a remuneração do Plano de Cargos Técnico-administrativos em Educação; altera as Leis N.
8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de
janeiro de 2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, N. 11.357, de 19 de outubro de 2006,
N. 11.344, de 8 de setembro de 2006, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012, e N. 8.168, de 16 de
janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras
providências;
- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as
diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas
de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e
funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;
- o Parecer de Força Executória n. 00011/2020/CGJUR-ADV/PRU4R/PGU/AGU,
referente ao processo judicial 5043209-58.2019.4.04.7100, NUP 00416.021673/2019-30 (REF.
5043209-58.2019.4.04.7100), cujos interessados são "INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - IFRS E OUTROS";
- o Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência
organizacional para o aprimoramento da administração pública federal, direta, autárquica e
fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes,
regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e
outros, relacionada ao processo N. 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas
pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de
12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril
de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de
Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM N. 008, de 08 de março de 2016, que institui o Campus da
Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura
organizacional da UFSM e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 007, de 29 de abril de 2019, que aprova o Regimento Interno
do Campus de Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria - FW - U FS M ;
- a Resolução UFSM N. 020, de 24 de junho de 2020, que aprova a criação do órgão
colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW) vinculada ao Conselho do Campus da
estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação
dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação "em atividade", em cada
Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do
disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição
e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece as
Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados
Curso de Especialização e dá outras providências;
- a Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de
Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação "em atividade", em cada
Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do
disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,
- o Parecer N. 089/2022 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado
na 854ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de agosto de 2022, referente ao
Processo N. 23081.057028/2022-85, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Definir a estrutura organizacional, as competências das unidades e
subunidades do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen
(UFSM/FW) e as atribuições mínimas das autoridades.
Art. 2º O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW) é dirigido pelo (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a), que não se configuram
como unidades administrativas e sim como cargos de direção, com atribuições definidas.
Parágrafo único. O Cargo de Direção (CD 3), atribuído ao (à) Diretor (a), é alocado
como autoridade do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen.
Art. 3º A autoridade responsável pela Coordenadoria Acadêmica da estrutura do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é
atribuída ao Cargo de Direção (CD 4) e exercida pelo (a) Vice-diretor (a) da unidade.
Art. 4º A autoridade responsável pela Coordenadoria Administrativa da estrutura
do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é
atribuída ao Cargo de Direção (CD 4), com a denominação da autoridade "Coordenador (a)
Administrativo (a)".
Art. 5º A autoridade responsável pela Coordenação Acadêmica (Coordenação de
Curso) de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu,
regularmente instituídos na estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW), é atribuída à Função Comissionada de Coordenação de
Curso (FCC), com a denominação da autoridade "Coordenador (a) de Curso", e não se configura
como unidade administrativa, e sim como unidade acadêmica.
§ 1º Poderá ser atribuída Função Gratificada, no caso de indisponibilidade de FCC
ou de cursos de pós-graduação stricto sensu que não possam ser vinculados à programa de
pós-graduação ou cursos de graduação já existentes, no âmbito da Unidade de Ensino.
§ 2º É vedada a destinação de FCC ou FG ou CD à atividade de Coordenação
Acadêmica dos cursos promovidos via Universidade Aberta do Brasil (UAB) ou outra
equivalente e/ou que venha a substituí-la, devendo a referida coordenação e demais funções
relacionadas a tais cursos serem regradas em editais e/ou regulamentações próprias.
Art. 6º A autoridade responsável pelo Departamento Didático da estrutura do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é
atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de
Departamento".
Art. 7º As autoridades responsáveis pelos Núcleos da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à
Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de Núcleo".

                            

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