DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - desenvolver atividades e serviços para proporcionar conectividade à
comunidade universitária do Campus, permitindo acesso direto à rede corporativa e indireto a
redes externas e à Internet;
V - planejar, junto com a Direção da Unidade, as aquisições e melhoramentos a
serem realizados na área de tecnologia da informação da Unidade de Ensino; e,
VI - dar suporte técnico às atividades de ensino, pesquisa e extensão nos
laboratórios de TI.
Art. 48. À Subdivisão de Assistência à Saúde (SAS-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - propor, coordenar, executar e avaliar ações de saúde e qualidade de vida de
acordo com as diretrizes da política de assistência de saúde ao servidor da UFS M ;
II - propor, gerenciar e promover políticas e ações de qualidade de vida, saúde,
segurança do trabalho e acompanhamento psicossocial aos servidores da UFSM;
III - realizar acompanhamento psicossocial de servidores do Campus em
afastamento por motivo de saúde, por solicitação da Direção;
IV - promover e divulgar as normas regulamentadoras e de outras diretrizes legais
relativas à saúde no Campus;
V - promover e participar de campanhas e ações de promoção da saúde e
prevenção de doenças de trabalho, no âmbito do Campus;
VI - realizar o monitoramento das atividades desenvolvidas pela empresa
contratada pela Instituição para prestar o atendimento ao Restaurante Universitário (RU) do
Campus;
VII - realizar atividades administrativas relacionadas ao Portal do RU ou que venha
a substituí-lo; e,
VIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 49. À Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW), além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar, em conjunto com as coordenações de cursos e chefias de
departamentos didáticos, as demandas dos cursos de graduação e de pós-graduação, tais como
oferta e ajustes de disciplinas, atualização e/ou reformulações de projetos pedagógicos;
II - sugerir, interativamente com os departamentos e coordenações, providências,
de ordem didática, científica e administrativa, que julgar necessárias para a realização dos
trabalhos;
III - assessorar os colegiados departamentais e de curso quanto à admissão de
pessoal docente, observadas as disposições estatutárias e regimentais;
IV - auxiliar e orientar as coordenações, departamentos e unidades administrativas
vinculadas à Coordenadoria Acadêmica na elaboração de um planejamento anual de
atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e materiais, de acordo com o PDU, e PPI;
V - auxiliar, em conjunto com cursos de graduação e departamentos, na orientação
e direcionamento de ações para solucionar problemas encontrados na avaliação das atividades
acadêmicas em geral, levantados pela Comissão Setorial de Avaliação (CSA) e Comissão Própria
de Avaliação (CPA);
VI - articular, com as coordenações de cursos e chefia de departamentos, ações
para a qualificação do ensino;
VII - sugerir à Direção e articular, junto com os departamentos, a abertura de novas
turmas de curso, criação e desativação de cursos, bem como o remanejo de vagas discentes
entre os cursos do Campus e de professores entre departamentos e Unidades de Ensino; e,
VIII - analisar, prospectar e intermediar convênios de intercâmbio entre a
Universidade, o Campus, outras instituições de ensino e instituições privadas brasileiras ou
estrangeiras, em consonância com a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outra que venha
a substituí-la, nas áreas de influência dos cursos do Campus, enfatizando sempre os objetivos
específicos da Universidade, em parceria com os coordenadores de cursos e departamentos.
Art. 50. À Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - prestar suporte e apoio aos cursos de graduação do Campus, às respectivas
coordenações e discentes dos cursos com relação às rotinas administrativas, tais como oferta
de disciplinas, matrículas, ajustes, dispensa de disciplinas, adaptação curricular dos estudantes
e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre outras;
II - planejar, executar e acompanhar rotinas administrativas, no âmbito da
Secretaria Unificada de Graduação (SUGRAD), obedecendo às legislações vigentes;
III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados e coordenações dos
cursos existentes, sob a responsabilidade da SUGRAD, e dos que poderão ser implementados
no Campus;
IV - prestar apoio e/ou orientar os (as) alunos (as) dos cursos do Campus nos
procedimentos acadêmicos;
V - produzir relatórios diagnósticos e analíticos, tabelas, levantamento de dados a
fim de subsidiar decisões administrativas das coordenações dos cursos e da Direção do
Campus;
VI - auxiliar no processo de Ingresso, Reingresso e Transferência, informando e
orientando candidatos (as) e coordenações de curso no que for necessário;
VII - receber a inscrição e os documentação necessária para a seleção de monitoria
não subsidiada, conforme solicitação das coordenações;
VIII - estudar e propor medidas destinadas a otimizar as rotinas administrativas
com vista à qualificação dos processos, redução de tempo e de custo operacional;
IX - coparticipar da organização das formaturas e secretariar as solenidades de
colação de grau em conjunto com a Secretaria da Unidade;
X - auxiliar no processo de transição das coordenações de curso, orientando acerca
dos procedimentos operacionais essenciais pertinentes à função;
XI - participar de projetos institucionais que busquem consolidar a razão de ser da
Instituição, dentre outros; e,
XII - propor e organizar capacitações referentes aos processos acadêmicos e
administrativos com vistas à produção de conhecimento que possam qualificar as tomadas de
decisão.
Art. 51. À Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - orientar os (as) docentes nos assuntos relacionados aos Programas/Cursos de
graduação e pós-graduação, vinculados à Secretaria Unificada de Departamentos (SUDEP);
II - subsidiar as rotinas dos (as) chefes de departamento dos cursos sob
responsabilidade da SUDEP;
III - executar as rotinas administrativas, no âmbito da SUDEP, obedecendo às
legislações vigentes;
IV - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos departamentos sob
responsabilidade da SUDEP;
V - auxiliar na elaboração da oferta das disciplinas e na elaboração dos planos de
trabalhos dos departamentos;
VI - organizar a escala de férias dos (as) servidores (as) lotados (as) no âmbito da
SUDEP e docentes lotados (as) nos departamentos do Campus;
VII - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial dos
departamentos;
VIII - realizar os procedimentos de concessão de bolsa formação estudantil e
monitoria subsidiada pelos Departamentos, tais como: elaboração de editais, recebimentos das
inscrições e emissão dos respectivos certificados;
IX - realizar procedimentos administrativos relativos aos (às) estagiários (as)
externos (as) recebidos pelos Departamentos;
X - participar dos processos de Concurso Público para docente, realizados pelos
Departamentos;
XI - participar dos processos de Seleção Pública para docente, realizados pelos
Departamentos;
XII - propor medidas destinadas à simplificação das rotinas administrativas com
vistas à redução de tempo e de custo das operações; e,
XIII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 52. A Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - dar suporte às rotinas administrativas dos Programas e Cursos de Pós-Graduação
sob sua responsabilidade e às respectivas coordenações dos Programas/Cursos, relacionadas à
oferta de disciplinas, matrículas, e planejamento de horários e vagas para cada semestre, entre
outras;
II - executar as rotinas administrativas, no âmbito da Secretaria Integrada de Pós-
Graduação (SIPG), obedecendo às legislações vigentes; e,
III - prestar apoio administrativo nas rotinas dos colegiados dos Programas e Cursos
sob responsabilidade da SIPG.
Art. 53. À Divisão de Apoio Pedagógico (DAP-UFSM/FW), além das competências
gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar, no âmbito do ensino de graduação, os processos de criação e
alteração dos Projetos Pedagógicos de Cursos da Unidade, de acordo com as orientações da
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - apoiar a implantação e a avaliação das matrizes curriculares dos Cursos;
III - contribuir para a integração entre os Cursos de Graduação e Pós-Graduação no
âmbito da Unidade;
IV - apoiar, acolher e orientar as diferentes demandas pedagógicas dos (as)
discentes no uso das diversas ferramentas pedagógicas;
V - auxiliar nas orientações dos procedimentos de avaliação da aprendizagem,
avaliação interna e externa dos cursos; e,
VI - participar dos processos de avaliação interna e acompanhar, quando
necessário, a avaliação externa dos cursos.
Art. 54. À Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW),
além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - registrar laboratórios de pesquisa vinculados à Unidade que utilizem produtos
perigosos;
II - organizar e gerir locais de armazenamento de produtos químicos no âmbito da
Unidade;
III - prestar apoio técnico-administrativo nos processos de compra de produtos
químicos e de uso laboratorial, no âmbito da Unidade;
IV - gerir os produtos químicos controlados pela Polícia Federal, Exército Brasileiro
e/ou outros órgãos de controle, no âmbito da Unidade;
V - gerir os resíduos perigosos produzidos no âmbito da Unidade, de acordo com as
normas e legislação ambiental vigentes; e,
VI - gerir questões de segurança relativas ao uso e manuseio de produtos perigosos
no âmbito da Unidade.
Art. 55. À Secretaria Administrativa da UFSM/FW (SADM-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - elaborar e/ou executar atos determinados ou autorizados pelo Diretor(a) e/ou
Vice-Diretor(a) da Unidade de Ensino;
II - controlar o recebimento, movimentação e expedição de documentos e
correspondências;
III - tornar público as atas do Conselho do Campus, bem como editais, ordens de
serviço, avisos e determinações que devam ser divulgadas; e,
IV - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Art. 56. À Divisão de Divulgação Institucional (DDI/UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar a Direção do Campus em assuntos de sua competência;
II - planejar, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, a política de divulgação
do Campus, sistematizar, executar e articular a ação dos veículos de comunicação e informação
internos e externos, atuando intersetorialmente na gestão universitária;
III - produzir, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, material informativo
do Campus e outros programas/campanhas de divulgação;
IV - gerenciar, junto com a Direção e a Secretaria da Unidade, os canais de
comunicação multimídia (e-mail, site, redes sociais, entre outros);
V - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada e outros veículos
de comunicação, com o fim de divulgar assuntos específicos do Campus;
VI - realizar a comunicação entre a Direção e as subunidades; e,
VII - atuar de maneira integrada com a Coordenadoria de Comunicação Social da
UFSM para a realização de campanhas institucionais no âmbito do Campus.
Art. 57. Ao Núcleo de Assistência Estudantil (NAE/UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - assessorar a Direção de Unidade de Ensino nos assuntos de competência da
Unidade;
II - auxiliar a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) no planejamento das
ações, projetos e programas que envolvem a assistência estudantil;
III - operacionalizar as ações da assistência estudantil no âmbito da Unidade de
Ensino, por meio de orientações, análises e monitoramento de auxílios;
IV - auxiliar a PRAE na execução, coordenação e supervisão do programa de
moradia estudantil no âmbito da Unidade de Ensino;
V - realizar acompanhamento psicológico dos (as) discentes, realizando os
encaminhamentos, internos e/ou externos, sempre que necessário;
VI - realizar atendimento social aos (às) discentes e seus familiares, de forma a
prestar informações, orientações e encaminhamentos para outros serviços e/ou programas
sociais;
VII - realizar acompanhamento psicossocial dos (as) discentes vinculados/as às
políticas de assistência estudantil que apresentam risco à permanência na Instituição;
VIII - identificar as questões psicossociais que interferem no bem-estar dos (as)
estudantes, bem como na qualidade do processo ensino-aprendizagem;
IX - acolher os (as) estudantes calouros (as), contribuindo com o processo de
adaptação, integração e permanência na Universidade;
X - fomentar espaços de reflexão e diálogo acerca de temáticas inerentes ao
ambiente universitário; e,
XI - contribuir para o processo de inclusão e valorização da diversidade no espaço
universitário.
Art. 58. À Biblioteca Fora de Sede (BS-UFSM/FW), além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes aos serviços da Biblioteca
Fora de Sede;
II - colocar à disposição de estudantes, docentes e técnicos (as) administrativos (as)
em educação o acervo da Biblioteca Fora de Sede;
III - auxiliar os cursos na revisão e atualização bibliográfica dos PPCs;
IV - assessorar a comunidade acadêmica quanto às normas da ABNT e MDT em
trabalhos acadêmicos e na elaboração de referências;
V - promover cursos à comunidade acadêmica para a utilização de bases de dados;
VI - orientar instituições e pessoas físicas em relação à doação de materiais
bibliográficos;
VII - separar e encaminhar à Biblioteca Central materiais danificados para
restauração; e,
VIII - prestar auxílio a docentes/coordenadores (as) nas solicitações de compra de
materiais bibliográficos.
Art. 59. À Divisão de Projetos (DIVPROJ/UFSM/FW), além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - auxiliar, nas rotinas dos (as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos
(as), sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manutenção e a avaliação de projetos,
em consonância com os órgãos da Administração Superior e a legislação vigente;
II - auxiliar e executar as rotinas administrativas (editais, avaliação técnica de
registro e alterações de projetos, entre outras) no âmbito da Unidade, obedecendo às
legislações vigentes;
III - realizar trabalhos integrados com as comissões de ensino, de pesquisa e de
extensão da Unidade de Ensino;
IV - dar o apoio logístico e de infraestrutura na organização da Jornada Acadêmica
Integrada no âmbito do Campus; e,
V - realizar a interlocução entre os órgãos do Campus Sede e servidores que
demandam a contratação de fundações de apoio.
Art. 60. Ao Departamento Didático, além das competências gerais correspondentes
constantes no Regimento Geral, compete:
I - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir no PDI da
Universidade;
II - atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;
III - coordenar o trabalho do pessoal docente, visando ao atendimento das
demandas dos cursos de graduação e pós-graduação;
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