DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100600035
35
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º A autoridade responsável pela Biblioteca Fora de Sede da estrutura do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é
atribuída à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Chefe de Biblioteca
Fora de Sede", e será exercida por um (a) servidor (a) com formação em Biblioteconomia.
Art. 9º As autoridades responsáveis pelas Secretarias Unificadas da estrutura do
Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são
atribuídas à Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade "Secretário (a) de
Secretaria Unificada".
Art. 10. A autoridade responsável pelo Setor da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) é atribuída à
Função Gratificada (FG 2), com a denominação da autoridade "Chefe de Setor".
Art. 11. A autoridade responsável pela Secretaria Integrada de Pós-Graduação será
atribuída à Função Gratificada (FG 3), com a denominação da autoridade "Secretário (a) de
Secretaria Integrada".
Art. 12. As autoridades responsáveis pelas Divisões da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à
Função Gratificada (FG3), com a denominação de "Chefe de Divisão".
Art. 13. As autoridades responsáveis pelas Subdivisões da estrutura do Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são atribuídas à
Função Gratificada (FG4), com a denominação de "Chefe de Subdivisão".
Art. 14. As autoridades responsáveis pelos Órgãos Colegiados são denominadas
"Presidente".
Art. 15. As competências das unidades e as atribuições mínimas estão detalhadas
em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM
FREDERICO WESTPHALEN
Art. 16. Estabelecer a estrutura do Campus da Universidade Federal de Santa Maria
em Frederico Westphalen, conforme Organograma do Anexo I.
I - Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen
( U FS M / F W ) ;
II - Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (C-UFSM/FW);
III - Comissão de Legislação e Normas da UFSM/FW (CLN-UFSM/FW);
IV - Comissão de Gestão de Riscos da UFSM/FW (CGR-UFSM/FW);
V - Comissão de Ensino da UFSM/FW (COE-UFSM/FW);
VI - Comissão de Pesquisa da UFSM/FW (COP-UFSM/FW);
VII - Comissão de Extensão da UFSM/FW (COEX-UFSM/FW);
VIII - Coordenadoria Administrativa da UFSM/FW (CADM-UFSM/FW);
IX - Núcleo de Gestão Orçamentária da UFSM/FW (NOr-UFSM/FW);
X - Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio da UFSM/FW (NIP-UFSM/FW);
XI - Setor de Tecnologia da Informação da UFSM/FW (STI-UFSM/FW);
XII - Subdivisão de Assistência à Saúde da UFSM/FW (SAS-UFSM/FW);
XIII - Secretaria Unificada de Departamentos da UFSM/FW (SUDEP-UFSM/FW);
XIV - Coordenadoria Acadêmica da UFSM/FW (CA-UFSM/FW);
XV - Secretaria Unificada de Cursos de Graduação da UFSM/FW (SUGRAD-
U FS M / F W ) ;
XVI - Secretaria Integrada de Cursos de Pós-Graduação da UFSM/FW (SIPG-
U FS M / F W ) ;
XVII - Divisão de Apoio Pedagógico da UFSM/FW (DAP-UFSM/FW);
XVIII - Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW);
XXI - Secretaria Administrativa da UFSM/FW (Sec-UFSM/FW)
XXII - Divisão de Divulgação Institucional da UFSM/FW (DDI-UFSM/FW);
XXIII - Núcleo de Assistência Estudantil da UFSM/FW (NAE-UFSM/FW);
XXIV - Biblioteca Fora de Sede da UFSM/FW (BS-UFSM/FW);
XXV - Divisão de Projetos da UFSM/FW (DIVPROJ-UFSM/FW);
XXVI - Departamentos Didáticos, conforme art. 40;
XXVII - Cursos de Graduação, conforme art. 41; e,
XXVIII - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 42.
Art. 17. O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW), como Unidade de Ensino, vinculado à Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM).
Art. 18. O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (C-UFSM/FW), como Órgão Colegiado, vinculado ao Campus da
Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 19. A Comissão de Legislação e Normas da UFSM/FW (CLN-UFSM/FW), como
Órgão Colegiado, vinculada ao Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria
em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 20. A Comissão de Gestão de Riscos da UFSM/FW (CGR-UFSM/FW), como
Órgão Colegiado, vinculada ao Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria
em Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 21. A Comissão de Ensino da UFSM/FW (COE-UFSM/FW), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 22. A Comissão de Pesquisa da UFSM/FW (COP-UFSM/FW), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 23. A Comissão de Extensão da UFSM/FW (COEX-UFSM/FW), como Órgão
Colegiado, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 24. A Coordenadoria Administrativa da UFSM/FW (CADM-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 25. O Núcleo de Gestão Orçamentária da UFSM/FW (NOr-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CA D M - U FS M / F W ) .
Art. 26. O Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio da UFSM/FW (NIP-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CADM-
U FS M / F W ) .
Art. 27. O Setor de Tecnologia da Informação da UFSM/FW (STI-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculado à Coordenadoria Administrativa (CA D M - U FS M / F W ) .
Art. 28. A Subdivisão de Assistência à Saúde da UFSM/FW (SAS-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Administrativa (CA D M - U FS M / F W ) .
Art. 29. A Secretaria Unificada de Departamentos da UFSM/FW (SUDEP-UFSM/FW),
como Subunidade
Administrativa, vinculada
à Coordenadoria
Administrativa (CADM-
U FS M / F W ) .
Art. 30. A Coordenadoria Acadêmica da UFSM/FW (CA-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 31. A Secretaria Unificada de Graduação da UFSM/FW (SUGRAD-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA- U FS M / F W ) .
Art. 32. A Secretaria Integrada de Pós-Graduação da UFSM/FW (SIPG-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA- U FS M / F W ) .
Art. 33. A Divisão de Apoio Pedagógico da UFSM/FW (DAP-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA-UFSM/FW).
Art. 34. A Subdivisão de Gestão de Laboratórios da UFSM/FW (SGL-UFSM/FW),
como Subunidade Administrativa, vinculada à Coordenadoria Acadêmica (CA/ U FS M / F W ) .
Art. 35. A Secretaria Administrativa da UFSM/FW (Sec-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 36. A Divisão de Divulgação Institucional da UFSM/FW (DDI-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 37. O Núcleo de Assistência Estudantil da UFSM/FW (NAE-UFSM/FW), como
Subunidade Administrativa, vinculado ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (UFSM/FW).
Art. 38. A Biblioteca Fora de Sede da UFSM/FW (BS-UFSM/FW), como Subunidade
Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 39.
A Divisão
de Projetos
(DIVPROJ-UFSM/FW), como
Subunidade
Administrativa, vinculada ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW).
Art. 40. Os Departamentos Didáticos do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW) são:
I - Ciências Agronômicas e Ambientais (DCAA-UFSM/FW);
II - Ciências da Comunicação (DECOM-UFSM/FW);
III - Engenharia Florestal (DEF-UFSM/FW);
IV - Engenharia e Tecnologia Ambiental (DETA-UFSM/FW); e,
V - Tecnologia da Informação (DTecInf-UFSM/FW).
Art. 41. Os Cursos de Graduação do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), com situação "em atividade", são os previstos no
Art. 10 da Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020.
Art. 42. Os Cursos de Pós-Graduação do Campus da Universidade Federal de Santa
Maria em Frederico Westphalen (UFSM/FW), com situação "em atividade", são os previstos no
Art. 10 da Resolução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 43. Ao Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico
Westphalen (UFSM/FW), além das competências gerais correspondentes constantes no
Regimento Geral, compete:
I - contribuir para a consecução dos objetivos da UFSM, que são a excelência no
ensino, pesquisa e extensão, desenvolver ações integradas com as demais unidades da
Universidade e com instituições governamentais e privadas, assim como tributar para o
desenvolvimento local e regional;
II - coordenar, supervisionar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento institucional no âmbito da unidade de ensino e juntamente às demais
subunidades;
III - coordenar os procedimentos relacionados à gestão junto aos servidores
docentes e técnico-administrativos em assuntos educacionais lotados na respectiva unidade;
IV - gerir e otimizar os recursos orçamentários, nas dotações e programas
específicos da unidade;
V - gerir e manter os espaços físicos no âmbito da sua unidade;
VI - elaborar seu plano anual de atividades e a parte que lhe competir nos Planos
Institucionais da Universidade;
VII - disponibilizar, em parceria com as unidades competentes, o apoio pedagógico
adequado aos discentes no âmbito da sua unidade; e,
VIII - regulamentar processos, rotinas administrativas e procedimentos, no âmbito
da sua unidade e de acordo com a legislação vigente.
Art.
44. À
Coordenadoria Administrativa
(CADM/UFSM/FW), além
das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - executar as atividades de apoio administrativos necessários ao funcionamento
do Campus, incluindo licitações, empenhos, aquisições de materiais, equipamentos e
organização de espaço físico, tendo como objetivo o adequado desenvolvimento do ensino,
pesquisa e extensão;
II - organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao Campus
bem como acompanhar as atividades pertinentes ao serviço de guarda e conservação de
materiais e equipamentos;
III - assegurar o controle sobre inclusão, transferência e baixa de material em
desuso vinculado ao Campus;
IV - coordenar mecanismos que assegurem o pleno zelo e conservação dos bens
móveis e imóveis sob responsabilidade do Campus;
V - assessorar o Conselho do Campus, a Direção da Unidade e as chefias de
departamento na definição de proposta e execução orçamentária, inclusive com relação a
verbas oriundas de auxílios e convênios, mantendo atualizados os registros próprios;
VI - auxiliar e orientar as coordenações de curso, departamentos e unidades
administrativas vinculadas à Coordenadoria na elaboração de um planejamento anual de
atividades, otimizando o uso dos recursos humanos e materiais, de acordo com o Plano de
Desenvolvimento da Unidade (PDU), Plano de Desenvolvimento da Instituição (PDI) e Plano
Pedagógico Institucional (PPI);
VII - realizar a avaliação de desempenho do pessoal técnico-administrativo de sua
área de coordenação visando à sugestão de ações de capacitação;
VIII - propor, recomendar e adotar medidas para a correção e prevenção das falhas
e omissões que impliquem na inadequada prestação do serviço público nas atividades sob sua
coordenação;
IX - elaborar, propor e implementar um plano de atividades do Campus
obedecendo às diretrizes emanadas pela Administração Superior na parte que lhe competir
direta ou indiretamente;
X - executar atos de gestão designados pela Direção da Unidade, promovendo a
orientação, acompanhamento, supervisão e controle, aplicação de recursos de materiais e
registro e movimentação de processos administrativos;
XI - orientar e prestar informações sobre especificações e padronização de material
para uso racional de recursos no Campus, em processos como registro de preços, dispensa de
licitações, tomada de serviços e aquisições em geral;
XII - coordenar e articular o planejamento e projeção da ocupação dos espaços
disponíveis no Campus, para a realização de obras, arborização, bem-estar, e outras atividades
referentes a planejamento urbano e de arquitetura do Campus; e,
XIII - coordenar, junto à comunidade acadêmica em geral, a elaboração do
PDU.
Art. 45. Ao Núcleo de Gestão Orçamentária (NOR-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da Unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da Unidade;
III - gerenciar o processo de compra da Unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores quanto à alocação dos recursos da Unidade; e,
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da
Unidade.
Art. 46. Ao Núcleo de Infraestrutura e Patrimônio (NIP-UFSM/FW), composto pela
Infraestrutura, Transporte, Patrimônio e Almoxarifado, além das competências gerais
correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - planejar e supervisionar os serviços de manutenção, serviços gerais e
acompanhar as obras na Unidade de Ensino, em consonância com os órgãos da Administração
Superior, como PROINFRA, a qual compete a fiscalização;
II - realizar a conferência e o controle das transferências da carga patrimonial da
Unidade de Ensino, exceto dos Departamentos;
III - orientar quanto à retirada e devolução dos bens patrimoniais das subunidades
e orientar quanto às sindicâncias patrimoniais;
IV - orientar quanto à transferência dos bens, para carga patrimonial da UFSM,
adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via fundação de apoio;
V - gerenciar as doações e baixas de bens patrimoniais no âmbito da Unidade de
Ensino;
VI - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para a Unidade de Ensino;
VII - orientar às subunidades no que se refere ao controle patrimonial;
VIII - desenvolver políticas de uso racional dos bens do Campus; e,
IX - realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado
à Unidade de Ensino.
Art. 47. Ao Setor de Tecnologia da Informação (STI-UFSM/FW), além das
competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - propor e contribuir para a efetivação de políticas institucionais referentes à
Tecnologia de Informação (TI) no âmbito do Campus;
II - colaborar com o Centro de Processamento de Dados da UFSM no que se refere
ao desenvolvimento, à implantação e à utilização dos sistemas informatizados de gestão da
UFSM, bem como na execução das ações para o tratamento de incidentes de segurança da
informação, em conformidade com normas e diretrizes definidas pela participação em redes
interinstitucionais;
III - administrar e manter, no âmbito do Campus, os serviços internos de
informática da Unidade de Ensino, garantindo integridade, segurança e disponibilidade;

                            

Fechar