DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 5º Não será permitida a recondução consecutiva de membros (as) docentes da
Comissão por mais de dois mandatos, somente dos (as) representantes técnico-administrativos
(as) em educação e/ou representantes da Divisão de Projetos.
§ 6º Cada membro (a) da Comissão de Pesquisa poderá ser substituído (a) em
qualquer época, sempre que houver consenso da maioria simples dos (as) membros (as), por
meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o (a) próprio
(a) representante assim o desejar.
Art. 104. A Comissão de Pesquisa, reunir-se-á, ordinariamente, quando necessário,
para deliberar sobre os assuntos relativos a projetos de pesquisa que exijam encaminhamentos
imediatos, através de convocação individual, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas ou por solicitação da maioria de seus componentes.
Parágrafo único. O não comparecimento de qualquer membro (a) a 3 (três)
reuniões consecutivas e sem justificativa implicará automaticamente em seu desligamento da
Comissão.
Seção IV
Da Comissão de Extensão do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em
Frederico Westphalen (COEX-UFSM/FW)
Art. 105. Caberá à Comissão de Extensão do Campus da Universidade Federal de
Santa Maria em Frederico Westphalen, um órgão consultivo e deliberativo:
I - orientar a elaboração de ações de extensão;
II - analisar e aprovar as ações de extensão encaminhadas para registro;
III - indicar, quando necessário, avaliadores ad hoc para as ações de extensão;
IV - estimular as ações de extensão da Unidade ou Subunidade;
V - difundir e acompanhar a execução da Política de Extensão da Universidade
Federal de Santa Maria; e,
VI - deliberar sobre a distribuição de recursos financeiros orçamentários destinados
à extensão.
Art. 106. A Comissão de Extensão será composta por:
I - servidores (as) docentes representantes de cada um dos Departamentos
Didáticos do Campus, sendo que cada Departamento indicará 1 (um) (a) membro (a) titular e 1
(um) (a) suplente;
II - representantes técnico-administrativos (as) em educação (TAEs), 1 (um) (a)
membro (a) titular e 1 (um) (a) suplente, preferencialmente aqueles (as) lotados (as) na Divisão
de Projetos, ou então indicados (as) pelos seus pares de categoria; e,
III - representantes discentes, 1 (um) (a) membro (a) titular e 1 (um) (a) suplente,
indicados (as) pela Diretoria do Diretório Central dos Estudantes do Campus.
§ 1º Os (as) membros (as) serão indicados (as) pelo Conselho e designados (as) pelo
(a) Diretor (a) do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen.
§ 2º O (A) Presidente e o (a) Vice-Presidente da Comissão de Extensão serão
escolhidos (as) em votação pelos (as) membros (as) da comissão na primeira reunião após a
publicação da portaria de nomeação e eleitos (as) pela maioria simples (mais de 50%
(cinquenta por cento)).
§ 3º Na ausência do (a) Presidente e do (a) Vice-Presidente em uma reunião, a
Comissão de Extensão escolherá entre os (as) membros (as) presentes um (a) presidente para
essa sessão.
§ 4º Os (as) membros (as) terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 5º Não será permitida a recondução consecutiva de membros (as) docentes da
Comissão por mais de 2 (dois) mandatos, somente dos (as) representantes técnico-
administrativos (as) em educação e/ou representantes da Divisão de Projetos.
§ 6º Cada membro (a) da Comissão de Extensão poderá ser substituído (a) em
qualquer época, sempre que houver consenso da maioria simples dos (as) membros (as), por
meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o (a) próprio
(a) representante assim o desejar.
Art. 107. A Comissão de Extensão, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois)
meses, ou extraordinariamente, quando necessário, para deliberar sobre os assuntos relativos
a projetos de pesquisa que exijam encaminhamentos imediatos, através de convocação
individual, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ou por solicitação da
maioria de seus componentes.
Parágrafo único. O não comparecimento de qualquer membro (a) a 3 (três)
reuniões consecutivas e sem justificativa implicará automaticamente em seu desligamento da
Comissão.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 108. A Unidade de Ensino encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180
(cento e oitenta) dias, proposta de adequação de seu Regimento Interno.
Art. 109. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder
às alterações nos Sistemas Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) efetivar a remoção dos servidores
e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) realizar a adequação dos
registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) executar o tratamento dos
documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) implementar as adequações
necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 110. Quanto à movimentação de funções, fica definido:
§ 1º As funções de nível 1, 2, 3 e 4 que já se encontram alocadas na unidade ficam
automaticamente realocadas nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução:
I - caso existam funções excedentes as estruturas previstas nesta resolução, ou
seja, funções livres, tais funções passam automaticamente para uso no âmbito da Universidade
Federal de Santa Maria.
§ 2º O remanejamento de:
I - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Ciências Rurais;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Ciências da
Saúde;
III - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Artes e Letras;
IV - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Centro de Educação Física e
Desportos;
V - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Colégio Politécnico;
VI - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Pró-Reitoria de
Administração;
VII - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Seção Administrativa -
P R OJ U R :
a) fica alocada, para a Seção Administrativa - PROJUR, até a revisão da (s) estrutura
(s) relacionada (s) ao funcionamento da Procuradoria Jurídica, 1 (uma) função gratificada, nível
4, código FG4, oriunda do processo de reestruturação do Centro de Ciências Rurais;
VIII - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, da Secretaria de Apoio
Administrativo - DAG, ficando extinta a Secretaria de Apoio Administrativo -  DAG do
Departamento de Arquivo Geral e suas competências sendo absorvidas pelo Departamento de
Arquivo Geral; e,
IX - 1 (uma) função gratificada, nível 3, código FG3, do Laboratório de Reprografia,
ficando extinto o Laboratório de Reprografia do Departamento de Arquivo Geral e suas
competências sendo absorvidas pelo Departamento de Arquivo Geral
Art. 111. Esta resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022, de acordo
com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:
I - a Resolução UFSM N. 008, de 08 de março de 2016, que institui o Campus da
Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura
organizacional da UFSM e dá outras providências; e,
II - a Resolução UFSM N. 020, de 24 de junho de 2020, que aprova a criação do
órgão colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW), vinculado ao Conselho do
Campus da estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal
de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo
qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de
imediato.
LUCIANO SCHUCH
ANEXO I
1_MEC_6_001
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 5-10-2022, Seção 1, páginas 59 a 64, com incorreção.

                            

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