DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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41
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pós-Graduação (PDPG) - Equipamentos na Amazônia Legal, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) de 1º/07/2022, Seção 1, páginas 212 e 213.
.
#Nº Proposta
Sigla IES
. 1
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 8 9 4 1 P
FIOCRUZ-CPqLMD
. 2
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 6 3 1 5 8 P
IFMA
. 3
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 6 3 5 6 6 P
IFMT
. 4
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 5 1 3 1 2 P
INPA
. 5
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 9 3 9 3 P
M P EG
. 6
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 7 3 6 3 P
U EA
. 7
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 0 4 1 4 P
UEMA
. 8
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 5 9 0 9 P
UEPA
. 9
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 5 1 4 8 P
UERR
. 10
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 8 8 7 7 P
U FAC
. 11
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 4 4 9 3 7 P
U FA M
. 12
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 8 8 5 0 P
UFMA
. 13
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 5 8 4 3 P
UFMT
. 14
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 7 2 2 0 P
UFNT
. 15
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 5 5 2 4 P
U FO P A
. 16
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 7 9 3 1 P
UFPA
. 17
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 0 7 0 3 P
UFRA
. 18
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 4 2 3 9 1 P
UFRR
. 19
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 3 7 8 7 4 P
UFT
. 20
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 2 9 2 6 P
U N E M AT
. 21
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 5 2 9 2 8 P
U N I FA P
. 22
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 9 3 7 4 P
U N I F ES S P A
. 23
P D P G EQ A M L EG A L 2 2 2 7 9 4 3 P
UNIR
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.346, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038180/2022-61,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no
cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Centenário;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0284;
III - município (UF): Aquidauana (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 27' 24''
S / 056° 03' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.766/SIA, de 18 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, Seção 1, página
13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 9.401, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.026549/2022-
93, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico Dr. Leonardo Queiroz Chaves
Monteiro de Barros, CRM/ES 9754, MC 276, para a realização de exames de saúde periciais
no endereço Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 699 / Sala 615 / Torre A - Santa Lúcia
- Vitória/ES, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes,
em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.402, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°136 e na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.003598/2022-48, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA
nº 2014-12-01KW-01-01, emitido em 22 de setembro de 2022, em favor da sociedade
empresária AEROCLUBE DE LAGES, CNPJ - 82.791.559/0001-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 9.410, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA
nº 141, e considerando o que consta do Processo nº 00065.036827/2021-30, resolve:
Art. 1º Revogar a Autorização de Funcionamento e a homologação dos cursos
do Aeroclube de Varginha, CNPJ 18.607.499/0001-65, situado na Avenida José Ribeiro
Tristão, s/nº, Aeroporto, Varginha - MG, CEP 37031-075.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 130, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.014942/2022-82 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de
Café do Brasil - CECAFÉ (SEI 1704791), uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade,
para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida liminar ante a presença dos
pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
Art. 2º Determinar à CMA CGM do Brasil Agência Marítima LTDA. que suspenda
imediatamente a cobrança das faturas A-292235, A-292237, A292202 e A-290607
promovidas em face da Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A, bem como se abstenha
de recusar eventuais transportes que lhe forem solicitados pela empresa denunciante em
razão do inadimplemento das aludidas faturas, até que a ANTAQ analise o mérito da
presente denúncia.
Art. 3º Promover a oitiva da CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos indícios de conduta infracional
e dos pressupostos que fundamentam a adoção da medida cautelar ora proferida.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos
da presente deliberação.
Art. 5º Cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 133, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.014944/2022-71 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer da denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de
Café
do Brasil
-
CECAFÉ
(SEI 1704862),
posto
que
atendidos os
requisitos
de
admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida liminar uma vez
presentes os pressupostos da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
Art. 2º Determinar à Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada no Brasil por
Hapag-Lloyd Brasil (nome fantasia de Libra Serviços de Navegação Ltda.) que suspenda
imediatamente a cobrança das notas de débito 451.281, 454.677 e 455.451, promovidas
em face da Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A, a título de detention, emitidas pela
terceira denunciada, DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda., bem como se abstenha
de recusar eventuais transportes que lhes forem solicitados pela empresa denunciante em
razão do inadimplemento das aludidas faturas, até que a ANTAQ analise o mérito da
presente denúncia.
Art. 3º Promover a oitiva da Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada no
Brasil por Hapag-Lloyd Brasil (nome fantasia de Libra Serviços de Navegação Ltda. para que,
no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem acerca dos indícios de conduta infracional e
dos pressupostos que fundamentam a adoção da medida cautelar ora proferida.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos
da presente deliberação.
Art. 5º Cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 438, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 2007, no Decreto nº 8.107, de 2013,
e na Portaria SGP/MP nº 103, de 12 de maio de 2014, tendo em vista o disposto no
Processo nº 50300.014959/2022-30 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua
Reunião Ordinária de nº 530, realizada em 29/09/2022, resolve:
Art. 1º Adotar os critérios e procedimentos específicos de avaliação de
desempenho individual e de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade em
Infraestrutura (GDAIE) estabelecidos na Portaria nº 528, de 26 de setembro de 2019, do
Ministério da Economia, aos titulares dos cargos de provimento efetivo de Analista de
Infraestrutura e Especialista de Infraestrutura Sênior em exercício descentralizado na
Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 50300.015613/2021-78. Fiscalizado: EMPRESA A. F. CARVALHO NAV EG AÇ ÃO. ,
CNPJ nº 10.625.779/0001-94. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente de Apoio Técnico
(GAT), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 58-A do Regimento Interno,
decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA, dada sua
tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a subsistência do
Auto de Infração nº 005431-3 (SEI 1551262), mantendo a penalidade de Multa no valor de
R$ 1.155,00 (mil cento e cinquenta e cinco reais), pelo cometimento das infrações
tipificadas no art. 20, incisos XXIII e XXIV, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-
ANTAQ, por deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela
solicitados.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
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