DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 6.403, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/74965 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa IDEAL GUARDIAN
SEGURANÇA LTDA ME,
CNPJ nº 13.317.659/0002-07, especializada
em segurança
privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
para atuar em
Goiás, com
Certificado de Segurança nº 2502/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.404, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/76832 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COLEGIO DANTE
ALIGHIERI, CNPJ nº 61.365.805/0001-23 para atuar em São Paulo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.405, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/80704 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data
de
publicação deste
Alvará
no
D.O.U.,
concedida à
empresa
COMPANHIA
METALURGICA PRADA, CNPJ nº 56.993.900/0001-31 para atuar em São Paulo.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.406, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/81415 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO
BAIRRO ESTANCIA DO HIBISCO, CNPJ nº 18.261.610/0001-04 para atuar em Minas
Gerais.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.407, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/82673 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve:
Conceder autorização
à empresa A.P.S.
PEREIRA VIGILANCIA,
CNPJ nº
27.543.573/0001-18, sediada em Santa Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
60 (sessenta) Munições calibre .380
50 (cinquenta) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.408, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/83007 -
DPF/SJE/SP, resolve:
Conceder
autorização
à
empresa
ENFORMA
-
FORMAÇÃO
E
APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES - LTDA - EPP, CNPJ nº 19.613.482/0001-83, sediada
em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente IMPERADOR CENTRO DE FORMACAO E RECICLAGEM EM
SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 31.824.726/0001-72:
2 (duas) Espingardas calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2000 (duas mil) Munições calibre 12
50000 (cinquenta mil) Espoletas calibre 38
12000 (doze mil) Gramas de pólvora
50000 (cinquenta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380
5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.409, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/83688 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Conceder autorização à empresa CEFAT - FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 01.141.037/0001-00, sediada no Pará, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Espingardas calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
2 (dois) Revólveres calibre 38
466 (quatrocentas e sessenta e seis) Munições calibre .380
56 (cinquenta e seis) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
45000 (quarenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
5000 (cinco mil) Gramas de pólvora
40000 (quarenta mil) Projéteis calibre 38
406 (quatrocentos e seis) Projéteis calibre .380
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.410, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/83869 -
DPF/IJI/SC, resolve:
Conceder autorização à empresa PORTOVIG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 19.167.547/0001-04, sediada em Santa Catarina, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
50 (cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.411, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/83879 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Conceder autorização à empresa PATRIMONIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA,
CNPJ nº 04.947.331/0001-94, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão nº 81/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.011620/2022-35 - 08018.050856/2022-62
Interessado(s): ARNOLDO ANTONIO LOPEZ CASTILLO - DECK PINA RESTAURANTE E BAR LIMITADA
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato da parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 82/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.011394/2022-92 - 08018.052513/2022-32
Interessado(s): MUHAMMAD IRSHAD
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato da parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 83/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.011399/2022-15 - 08018.050838/2022-81
Interessado(s): RAGHUNATHAN KANNAN - ABS WIND DO BRASIL INDUSTRIAL S/A
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 84/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.012828/2022-71 - 08018.050193/2022-86
Interessado(s): JOSEF NDAUV AKO AIHUKI
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 85/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a
imigrante
Processo(s): 08228.009868/2022-36 - 08018.049459/2022-48
Interessado(s): JOÃO RICARDO GOMES MEIRELES - VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES
HOTELEIRAS LTDA
O Diretor do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro
de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização
de residência ao imigrante acima citado.
ALEXANDRE RABELO PATURY
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