DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022100600062
62
Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO-EIXO SUL
D ES P AC H O
Relação nº 10/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Bacia A e Bacia
B-CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-001.492/1936-OF.
N°46361/2022/SEFBM-S/ANM
Barragem Cruz
de Malta-INDÚSTRIA
CARBONÍFERA RIO
DESERTO LTDA-
014.928/1936-OF. N°46381/2022/SEFBM-S/ANM
Barragem Lauro Muller e Barragem Lauro Muller - Bacia 4-CARBONIFERA
CATARINENSE LTDA-003.156/1936-OF. N°46371/2022/SEFBM-S/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
RESOLUÇÃO ANP Nº 888, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece a dilação de prazos para a remessa
de
informações
à
ANP
pelos
agentes
regulados previstos nos atos que menciona.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65
do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de
1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e
no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que
consta dos Processos nº 48610.219964/2022-91 e nº 48610.219993/2022-53, e
com base na Resolução de Diretoria nº 506, de 4 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica regulamentada a dilação dos prazos para a remessa de
informações à ANP pelos agentes regulados, de que tratam:
I - a Portaria ANP nº 297, de 18 de dezembro de 2001;
II - a Resolução ANP nº 3, de 19 de janeiro de 2011;
III - a Resolução ANP nº 8, de 9 de fevereiro de 2011;
IV - a Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018;
V - a Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020; e
VI - a Resolução ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021.
Art. 2º Após a comunicação de orientação da ANP para o retorno do
envio de dados e informações pelos agentes regulados, deverão ser observados
os seguintes prazos:
I - dez dias, para o envio de dados e informações de que trata a
Portaria ANP nº 297, de 2001;
II - quinze dias, para o envio de dados e informações exigidos na
Resolução ANP nº 3, de 2011;
III - para os dados exigidos na Resolução ANP nº 8, de 2011:
a) quinze dias, para o envio dos dados referentes ao mês de julho
de 2022;
b) vinte dias, para o envio dos dados referentes ao mês de agosto
de 2022; e
c) vinte e cinco dias, para o envio dos dados referentes ao mês de
setembro de 2022;
IV - para as informações de movimentação pelos agentes regulados
mencionados no art. 1º da Resolução ANP nº 729, de 2018:
a) quinze dias, para o envio dos dados de movimentação referentes
ao mês de julho de 2022;
b) vinte dias, para o envio dos dados de movimentação referentes ao
mês de agosto de 2022; e
c) vinte e cinco dias, para o envio dos dados de movimentação
referentes ao mês de setembro de 2022.
V - quinze dias, para o envio de dados e informações exigidos na
Resolução ANP nº 828, de 2020; e
VI - quinze dias, para o envio de dados e informações relativos ao
contrato de fornecimento de biodiesel, de que trata o art. 3º da Resolução
ANP nº 857, de 2021.
Art. 3º
A comunicação
com as orientações
para o
envio das
informações pelos agentes regulados será de responsabilidade das unidades
organizacionais da ANP responsáveis pelo recebimento e pela gestão dos dados
a serem enviados.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o art. 2º serão contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à data de envio pela ANP das
orientações previstas no caput ou de publicação de Comunicado da ANP em
seu sítio de internet (www.gov.br/anp) com as orientações a serem seguidas
pelos agentes regulados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 718, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de
08/03/2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219334/2022-17, resolve:
autorizar a empresa PETROJOIA COMBUSTÍVEIS LTDA. - CNPJ nº 20.658.534/0001-17, a exercer
a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 719, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.219334/2022-17, resolve: autorizar a empresa PETROJOIA COMBUSTÍVEIS LTDA.,
CNPJ n.º 20.658.534/0001-17, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista
(TRR) localizada a Av. do Contorno, Bairro Progresso, nº 100, Turmalina-MG [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -17:17:37,600; -42:42:45,100 (SIRGAS
2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 54,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1
2,55
5,40
27,00
II
Vertical
.
2
2,55
5,40
27,00
II
Vertical
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 720, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.221056/2022-68, resolve: autorizar a empresa TULIO FRIGGI ARAUJO, CNPJ nº
09.282.238/0001-21, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR),
localizada a Rodovia RS 640 - Km 19, s/n, bairro Sede, município Cacequi / RS - CEP:
97.450-000, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:51:50,908; -
54:49:13,678 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1
2,54
6,00
30,00
II ou III
horizontal subterrâneo
.
2A
2,54
3,00
15,00
II ou III
horizontal subterrâneo bipartido
.
2B
2,54
3,00
15,00
II ou III
horizontal subterrâneo bipartido
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 721, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 08/03/2007, e considerando o que consta no Processo nº
48610.221056/2022-68, resolve: autorizar a empresa TULIO FRIGGI ARAUJO - CNPJ nº
09.282.238/0001-21, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista
(TRR).
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 722, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de Outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.221951/2022-82, resolve: autorizar a filial da empresa RUMOS DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 10.767.247/0006-04, a exercer a atividade de Distribuidor de
Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 723, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo nº
48610.223124/2022-23, resolve: autorizar a filial da empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA - CNPJ nº 11.898.169/0007-12, a exercer a atividade de Distribuição de
Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 724, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05 de abril
de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223680/2022-08,
resolve: autorizar a filial da empresa OLEOPLAN S A OLEOS VEGETAIS PLANALTO
- CNPJ nº 88.676.127/0002-57, a exercer a atividade de Agente de Comércio
Exterior.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 725, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.223968/2022-74.
resolve: Autorizar a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, a exercer a atividade
de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização
SDL-ANP nº 654, de 14 de Setembro de 2022.
.
CNPJ
.
46.395.687/0001-02
.
46.395.687/0005-36
.
46.395.687/0039-85
.
46.395.687/0053-33
.
46.395.687/0054-14
.
46.395.687/0035-51
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Fechar