DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Agentes públicos no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. e) Variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais:
Informação
. Absenteísmo em período equivalente anterior
. Absenteísmo no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
. f) Variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais
Informação
. Rotatividade da força de trabalho em período equivalente anterior
. Rotatividade da força de trabalho no período do PGD
. Variação absoluta
. Variação percentual
.
.
II - ASPECTOS QUALITATIVOS
. 1. Melhoria na qualidade dos produtos entregues
. 2. Dificuldades enfrentadas
. 3. Boas práticas implementadas
. 4. Sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria, quando houver
Assim, encaminho o presente relatório gerencial ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, em atendimento ao parágrafo único do art. 17
da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Local e data: (o relatório deverá ser encaminhado anualmente, até 30 de novembro)
Nome e assinatura do responsável
PORTARIA Nº 1.215, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20
de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 08 de julho de 2022, publicado
no Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde
da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida
pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100
do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação dos Deficientes
Físicos de São Miguel dos
Campos
CNPJ: 06.133.081/0001-84
Município/UF: São Miguel dos Campos/AL.
Título do projeto: "Reabilitando para o Bem-Estar"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.010842/2019-19
Período analisado: Exercício 2021.
Embasamento:
Parecer 
de
Mérito 
nº
426/2022-CGSPD/DAET/SAES/MS
(0028863122).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 107, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública ROP 18/2022,
realizada em 28 de setembro de 2022, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir
especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Recorrente: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ: 01.615.814/0064-87.
Expediente(s) do recurso: 4510737/22-0.
Processo nº: 25351.194365/2022-51.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
DESPACHO N° 108, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5º, aliado ao art. 187, X,
§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em Reunião Ordinária
Pública ROP 18/2022, realizada em 28 de setembro de 2022, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão
recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: PARTS IMPORT COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA .
CNPJ: 02.322.453/0001-60
Expediente(s) do recurso: 4359104/22-7
Processo nº: 25351.488817/2022-62
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho da Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das
Infrações Sanitárias nº 16, de 18 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº
135, de 19 de julho de 2022, Seção 1, pág. 114,
Onde se lê:
Autuada: 3 PLUS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA
CNPJ: 32.253.577/0001-00
Processo: 25752.605954/2019-50
Expediente: 2527395197
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: arquivamento
Leia-se:
Autuada: 3 PLUS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA
CNPJ: 32.253.577/0001-00
Processo: 25752.605954/2019-50
Expediente: 2527395197
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.291, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: VENOSAN BRASIL LTDA - CNPJ: 02.193.012/0001-05
Produto - (Lote): MEIA ELASTICA DE COMPRESSAO ESTÉRIL PARA USO MEDICINAL
VENOSAN (LOTES A PARTIR DE 29/07/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 4779541/22-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o resultado da inspeção sanitária realizada na empresa VENOSAN
BRASIL LTDA, CNPJ: 02.193.012/0001-05, no período de 25 a 29/07/2022, que a classificou
como insatisfatória quanto ao cumprimento dos requisitos de boas práticas de fabricação
de produtos médicos estabelecidos na Resolução RDC 665, de 30/03/2022, considerando o
estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e
no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.292, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa: 
UP 
BIOMEDICAL
TECNOLOGIA 
EM 
SAUDE 
LTDA 
-
ME 
- 
CNPJ:
21237379000128
Produto - (Lote): MYOBOX 2+(todos);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 4773671/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações 
de 
fiscalização: 
Suspensão 
- 
Comercialização, 
Distribuição, 
Fabricação,
Importação, Propaganda
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular do produto Myobox2+
que não se encontra regularizado na Anvisa por meio da página da internet
www.neuroup.com.br, em desacordo com o Art. 7º do Decreto nº 8.077/2013, Art. 7
e 59 da Lei 6360/1976 e do Arts 10 e. 12 da Lei nº 6.360/1976.

                            

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