DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.029, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, da Estrutura
Regimental deste Instituto, aprovada pelo DECRETO Nº 10.252, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de fevereiro de 2020, combinado com
o art. 110, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela PORTARIA Nº 531, DE 23
DE MARÇO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União, do dia 24 de março de 2020
e,
Considerando a grande demanda em detrimento ao insuficiente número de
servidores lotados na Coordenação-Geral de Regularização Fundiária - DFR para
desenvolver as atividades de gestão das atividades de regularização fundiária;
Considerando a transformação digital no Serviço Público e as ações de
modernização nesse sentido desenvolvidas pelo Incra que impactam as atividades de
regularização fundiária, com o objetivo de tornar mais simples e ágil a relação entre o
governo e o cidadão, aumentando a qualidade dos serviços públicos, com a utilização de
tecnologias adaptadas;
Considerando o disposto na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto nº
10.592, de 24 de dezembro de 2020, Instrução Normativa nº 104 de 29 de janeiro de 2021,
alterada pela Instrução Normativa nº 119 de 10 de Junho de 2022 que fixa os
procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais e,
Instrução Normativa nº 124 de 26 de Julho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Gestor da Coordenação-Geral de Regularização
Fundiária - DFR, para prestar suporte nas ações e atividades desenvolvidas por essa
Coordenação;
Art. 2º O Grupo Gestor será composto por servidores desta Autarquia com
domínio de conhecimento das ações de regularização fundiária, desenvolvidas pelo Incra;
Art. 3º Determinar que poderá ser atribuído aos servidores nomeados por esta
Portaria, lotados nas Superintendências Regionais, o perfil de Administrador e Analista
Nacional no Sigef Titulação, bem como perfil adequado às suas atribuições, na Plataforma
de Governança Territorial - PGT;
Art. 4º Determinar que os servidores designados nesta Portaria e que não são
lotados na Coordenação-Geral de Regularização Fundiária - DFR, na Divisão de Arrecadação
e Regularização Fundiária - DFR-1 ou, na Divisão de Destinação e Integração Institucional -
DFR-2, sejam lotados nas Unidades de Lotação DFR-1 e DFR-2, no Sistema Eletrônico de
Informação - SEI, para o controle e acompanhamento de processos eletrônicos de interesse
da Coordenação-Geral de Regularização Fundiária - DFR, sem prejuízo da lotação de origem
dos servidores nomeados, em suas unidades de lotação SEI das Superintendências
Regionais;
Art. 5º Os servidores designados nesta Portaria serão demandados a executar
procedimento administrativo para verificação do cumprimento e liberação de cláusulas e
condições resolutivas dos instrumentos de titulação, conforme preconiza o Art.10,
Parágrafo único, da Instrução Normativa Nº 124 de 26 de Julho de 2022;
Art. 6º Determinar que o Coordenador do Grupo Gestor possa atribuir aos
demais servidores desta Portaria a competência para propor melhorias/correções nos
sistemas utilizados ou que se venha a desenvolver/utilizar;
Art. 7º Os servidores designados nesta portaria serão demandados para
executar os serviços de forma remota ou presencial, a critério da Coordenação-Geral de
Regularização Fundiária - DFR, sendo que nos casos em que houver deslocamento para o
Incra Sede ou outras Superintendências Regionais, deverão ficar com dedicação exclusiva
durante o cumprimento das tarefas atribuídas;
Art. 8º Designar para compor o grupo, executando as atividades atinentes à
presente portaria e conduzindo os trabalhos, mencionados no art. 1º as(os) seguintes
servidoras(es): Leonard Cordeiro Rosa, Siape 1586554, Incra SR(MA); Alex Sandro Lucival
Ferreira da Conceição, Siape 1553543, SR(PA/NE); Wladia Raquel de Lima, Siape 1284624,
SR(AM), Ayron Monteiro dos Santos, Siape 2053631, SR(PA/NE), Marcelo Dias Siqueira,
Siape 2049781, SR(PA/NE), Magda da Silva Reis, Siape 1524091, SR(PA/NE); Ivo da Silva
Ledo, Siape 1616160, SR(PA/O), Eduardo Dezan Garcia, Siape 1547737, SR(ES); Marilia
Pinheiro Muniz, Siape 2409911, SR(PA/NE); Adriane dos Santos Betcel Vasconcelos, Siape ,
SR(PA/O) ; Roberto Sebastião Cardozo Braz Siape 1527915,SR(PA/NE), Eduardo Aguilar de
Oliveira, Siape 1612487, SR(MA); Pâmela Rosimeury Braga Souza, Siape 219061080,
SR(MT), Julineide do Socorro Cordeiro de Oliveira, Siape 719165, Incra SEDE; Eritânia Castro
Machado de Sousa Brunoro, Siape 1467390, Incra SEDE; Assis Brasil Guimaraes Neto, Siape
1558389, Incra SEDE; Luciana Ferreira Oliveira Santos, Siape 1609534 Incra SR(PA/NE), Ana
Carolina Quadros Reis Sousa, Siape 2010833, Incra SR(MA); Marcelo Clistenes Araujo de
Carvalho, Siape 1550869 Incra SR(MA); Veronica Sousa Portugal, Siape 1412869 Incra
SR(RO); Lucia Cristina Gama Andrade, Siape 1012988 Incra SEDE, Witor Oliveira, Siape
3050855 Incra SEDE , Dimas Couto, Siape 1439358 Incra SEDE, Fabiano de Moraes Benke,
Siape 1528303, SR(MS), Claudio Roberto Rodrigues Ferro Junior, Siape 1932101 SR(MS);
Luber Katia de Oliveira Neto, Siape 1527837 Incra SR(RO), Jose de Sousa Costa Junior, Siape
12005969, Incra SR(PA/SE), Marcone Vilas Boas Leal Botelho, Siape 1551330, SR(BA),
Joelma Farias Guimarães, Siape 1481498, SR(PA/NE), Júlio César dos Santos, Siape 1528551,
SR(RO), Elizete Fatima Alexandre, Siape 1617882, SR(SC), Ana Antonia Mendes da Silva,
Siape 0724488, SR(AM), Neydson dos Santos Silva, Siape 1318180, SR(RO).
§ 1º Incumbe a Coordenadora do Grupo a divisão quantitativa do trabalho
entre os servidores sob sua supervisão, em consonância com as métricas e os prazos
estabelecidos no Plano de ação para regularização fundiária dos imóveis georreferenciados
e localizados em glebas consideradas aptas na Amazônia Legal.
Art. 9º Designar Julineide do Socorro Cordeiro de Oliveira, Desenhista, Siape
719165, como coordenadora do grupo de trabalho ora constituído;
Art. 10º Facultar ao Coordenador do Grupo Gestor a requisição de outros
servidores para colaborar com as atividades a serem executadas;
Art. 11º Determinar que as despesas decorrentes desta operação sejam
custeadas pela Diretoria de Governança Fundiária - DF do Incra;
Art. 12º Revoga-se a Portaria Nº 1961, de 24 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2021;
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 2.034, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo
I da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de
janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de janeiro de 2020, combinado
com o art. 110, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº
531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte,
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.039463/2022-12,
resolve:
Art. 1º Delegar competência ao servidor ELIAS BELISARIO DE ARAÚJO,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola, matrícula SIAPE nº 1224156, CPF nº
***.853.081-**, para exercer os encargos de Ordenador de Despesas no âmbito da
Unidade Avançada Conjunto Peixoto de Azevedo UA(MT), vinculada à Superintendência
Regional do INCRA em Mato Grosso - SR-13/MT.
Art. 2° Estabelecer que, no exercício da competência ora delegada, deverão
ser observados, com rigor, os preceitos fundamentais do controle da despesa pública:
legalidade, fidelidade funcional e cumprimento dos programas de trabalho, assim como
as normas de administração orçamentária, financeira, contabilidade, de controle interno
e de toda legislação pertinente à
matéria e procedimentos internos desta
Instituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 2.042, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE GOIÁS - SR(GO) SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art.
118, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531,
de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e
considerando
as
informações
contidas
no
Processo
Administrativo
nº
54000.168310/2019-78, resolve:
Alterar os termos da Portaria INCRA/SR(GO)/Nº 2.640, de 27 de novembro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de dezembro de 2019, Seção
2, que concedeu aposentadoria voluntária a ERONILDA MARIA SILVA FERRAZ, matrícula
SIAPE nº 724073, ocupante do cargo efetivo de Artífice, Classe S, Padrão III, para
considerá-la aposentada com fundamento no artigo 20, § 2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOU do dia 13
seguinte, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
ELVIS RICHARD PIRES GOULARTE
PORTARIA Nº 2.043, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE GOIÁS - SR(GO) SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.046219/2022-06, resolve:
Alterar os termos da Portaria INCRA/SR(GO)/Nº 1.049, de 27 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de junho de 2022, Seção 2, que concedeu
aposentadoria voluntária a APARECIDA CRISTINA SIMÕES, matrícula SIAPE nº 718403,
ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, Classe S, Padrão III, para
considerá-la aposentada com fundamento no artigo 20, §2º, inciso II, da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no DOU do dia 13 seguinte,
permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
ELVIS RICHARD PIRES GOULARTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria/INCRA/SR.14/AC/ n.º 1.625, de 05 de agosto de 2022, publicada no
DOU do dia 08 de agosto de 2022, Seção 2, pagina 8, onde se lê " (...) na Emenda
Constitucional n.º 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de
13 de novembro de 2019, " (...) leia-se com fundamento no art. 10, § 1º , inciso I e
paragrafo 4º, combinado com o art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de
novembro de 2019, publicada no DOU do dia 13 seguinte.
Na Portaria/INCRA/SR.14/AC/ n.º 1.402, de 06 de Julho de 2022, publicada no
DOU do dia 08 de julho de 2022, Seção 2, pagina 4, onde se lê " (...) na redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103 de 13 de novembro de 2019, " (...) leia-se com fundamento no art. 10, § 1º , inciso I
e paragrafo 4º, combinado com o art. 26, ambos da Emenda Constitucional nº 103 de 12
de novembro de 2019, publicada no DOU do dia 13 seguinte.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.033, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54240.000511/2017-84, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRA/SR13/ Nº 315, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2019 , Seção 2, pagina 06,
que concedeu aposentadoria a MARIA APARECIDA GUIMARÃES LUCAS, matrícula SIAPE
0723647, no cargo efetivo de Assistente de Administração, Nível: NI, Classe: "S", Padrão III,
para considera-la aposentada com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003,
permanecendo inalterado os demais termos da mencionada portaria.
ANDRÉ LUIZ WELTER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
PORTARIA Nº 2.036, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO PARANÁ - SR(09), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118, inciso XVII, do Regimento
Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as informações
contidas no Processo Administrativo nº 54000.34406/2022-39 resolve:
Considerando o disposto na Portaria MP nº 363, de 28 de novembro de 2016
e no artigo 12º, parágrafo único da Orientação Normativa SEGEP nº 1, publicada no DOU
do dia 02 de janeiro de 2017.
1. Tornar público o restabelecimento do pagamento da pensionista abaixo
relacionada após regularização do recadastramento anual/2022
. Matrícula
CPF
Nome
Tipo
. 06707831
647.767.609-59
Neide Alves de Almeida
Pensionista
ROBSON LUIS BASTOS
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