DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
PORTARIA DE PESSOAL SPE/ME Nº 11.513, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE DA
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA DA
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPE/ME nº 5.137, de 7 de junho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, e o que consta do
Processo SEI nº 12177.100177/2021-13, resolve:
Art. 1º Designar ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº
3255472, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador-Geral de
Economia e Justiça, código DAS 101.4, da Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação
da Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Revogar a Portaria de Pessoal SPE/ME nº 13.084, de 5 de novembro de
2021, publicada no D.O.U. de 8 de novembro de 2021, Seção 2, p. 19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLETE DA SILVA
PORTARIA DE PESSOAL SPE/ME Nº 11.526, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE DA
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA DA
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPE/ME nº 5.137, de 7 de junho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2022, e o que consta do
Processo SEI nº 12177.100030/2021-15, resolve:
Designar LIANE FERREIRA PINTO, matrícula SIAPE nº 1205951, para exercer o
encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador-Geral de Economia e Legislação,
código DAS 101.4, da Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação da Secretaria de
Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
ARLETE DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL SUBSTITUTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de
2022, autoriza o afastamento do País de:
CAROLINE LEITE NASCIMENTO, Chefe de Divisão de Apoio da Secretaria-
Executiva da Câmara de Comércio Exterior, no período de 18 a 21 de outubro de 2022,
inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da Reunião da Comissão de Comércio do
Mercosul, em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI n°19971.100947/2022-84).
LUIZ ALFREDO MELLO VIEIRA, Coordenador de Integração Regional da Secretaria
de Comércio Exterior, no período de 18 a 21 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com
ônus, a fim de participar da CXCI Reunião Ordinária da Comissão de Comércio do
MERCOSUL (CCM), em Montevidéu, Uruguai. (Processo SEI n°19972.101670/2022-05).
VIVIANE VECCHI MENDES MULLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 10.738, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.159666/2022-43, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público ELENILSON ALVES DA SILVA,
matrícula SIAPE nº 2345348, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Serviços Diversos -
NA, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho do Tribunal Regional Eleitoral de
Rondônia - TRE-RO, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia assegurar-se que o
servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.009, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19962.100740/2022-19, resolve:
Art. 1º
Autorizar
a
alteração
de
exercício
dos empregados públicos Luís Antônio da Costa Rocha, matrícula nº 98796-37 e Marcello
Boueri Emery Brandão, matrícula nº 97666-55, ambos PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Superintendência de
Seguros Privados do Ministério da Economia - SUSEP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 8.192,01 (oito mil cento e noventa e dois reais e um
centavo), e R$ 7.972,58 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos), respectivamente, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SUSEP/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua
disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
14021.125177/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Maria de Fátima
Menezes da Silva, matrícula SIAPE nº 2010808, Escriturário V, do quadro de pessoal
do Ministério de Minas e Energia - MME, para composição da força de trabalho do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.350, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.126242/2022-57, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública SANDRA MARIA ALVES
MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 3288005, ocupante do cargo/emprego de Professor Regente
de Ensino I -NI, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 4º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.365, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124369/2022-31, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício da
empregada
pública FRANCIMAR DE ANDRADE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 3293852, ocupante do
cargo/emprego de Agente
Administrativo, oriunda do ex-Território
Federal de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.396, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 14021.124833/2022-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Sarah Siqueira
da Cruz Guimarães Sousa, matrícula SIAPE nº 3069754, ocupante do cargo efetivo de
Tecnólogo/Formação, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro
- UFRJ, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
ANP assegurar-se
que
a servidora
colocada à
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.400, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo nº 10154.133350/2022-75, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Marluce Braz
Duarte, matrícula SIAPE nº 1616375, ocupante do cargo efetivo de Administrador do
quadro de pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, para composição
da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado.
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