DOU 06/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 23000.032808/2019-70.
A Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos Substituta torna pública a
aplicação da Sanção Administrativa de suspensão temporária do direito de participar de
licitação e impedimento de contratar com o MEC, pelo período de 12 (doze) meses,
contados da publicação, em desfavor da empresa Polo Ar Condicionado Eireli EPP, inscrita
sob o CNPJ nº 06.021.988/0001-51, pelo descumprimento do subitem 7.1.2 do Termo de
Referência - TR (SEI 1715064) Anexo do Edital do Pregão nº 18/2019 (SEI 1725213), cuja
inobservância atinge diretamente o objeto contratual, uma vez que se trata da
comprovação de requisito de segurança para a fiel execução dos serviços contratados e,
ainda, pelo descumprimento dos subitens: 5.1; 7.1.14; 13.2; 15.1; e 17.20 do referido TR,
que deu origem ao Contrato nº 29/2019 (SEI 1775205), nos termos da Decisão CGLC / G A B
(SEI 2694949) mantida pela Decisão SAA/GAB (SEI 3227015).
Brasília, 5 de outubro de 2022.
ELLEN CRISTINA SANTOS GONÇALVES
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2022 - UASG 150004
Número do Contrato: 27/2018.
Nº Processo: 23000.016152/2018-67.
Pregão. Nº 9/2018. Contratante: SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C.
Contratado: 38.056.404/0001-70 - IOS INFORMATICA, ORGANIZACAO E SISTEMAS LTDA.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 27/2018 e consignar na dotação
orçamentária específica às despesas decorrentes.. Vigência: 04/10/2022 a 04/10/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.836.819,84. Data de Assinatura: 30/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2022).
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
EDITAL Nº 29, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
MATRÍCULAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - 2023
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MEC n° 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC n° 310, de 03 de abril de
2018, torna público este Edital com as normas e os procedimentos necessários para a
realização do processo de matrículas novas na escola do Instituto Benjamin Constant (IBC)
para o ano letivo de 2023.
1.DA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
1.1. A escola do IBC, sob responsabilidade do Departamento de Educação
(DED), oferece escolarização a pessoas com deficiência visual, nas seguintes etapas da
Educação Básica: Educação Infantil - Pré-escola (4 a 5 anos e 11 meses em 31 de março de
2023), Ensino Fundamental e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
1.2. A escola oferece ensino regular, em uma proposta com vertente
interdisciplinar e transdisciplinar, com atividades voltadas para o aprendizado de recursos
específicos para pessoas com deficiência visual.
2. DAS VAGAS
2.1. Para o ano letivo de 2023 serão oferecidas:
a) Educação Infantil: 11 vagas;
b) 1° ano: 9 vagas;
c) 2° ano: 4 vagas;
d) 3° ano: 11 vagas;
e) 4° ano: 4 vagas;
f) 5° ano: 10 vagas;
g) 6° ano: 2 vagas;
h) 7° ano: 4 vagas;
i) 8° ano: 6 vagas; e
j) 9° ano: 4 vagas.
2.2. O número de candidatos habilitados para o processo seletivo respeitará o
número de vagas oferecidas para o ano pleiteado, de acordo com a ordem de inscrição.
2.3. O candidato que não for convocado para efetivação da matrícula devido ao
preenchimento das vagas será encaminhado para o cadastro de reserva.
2.4. A convocação dos candidatos do cadastro de reserva será realizada
conforme a ordem de inscrição.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O preenchimento das vagas ocorrerá mediante as seguintes etapas do
processo seletivo, nesta ordem: avaliação médica oftalmológica, avaliação pedagógica da
Equipe Multidisciplinar e análise das avaliações pela comissão de análise documental do
processo seletivo.
3.2. A Secretaria Geral convocará cada candidato, via telefone e/ou e-mail,
mediante
agendamento prévio,
para
avaliação
médica oftalmológica
e
avaliação
pedagógica da Equipe Multidisciplinar, sendo obrigatória a presença do candidato e seu
responsável.
3.2.1. A avaliação médica oftalmológica realizada pela Equipe Médica do IBC, de
caráter eliminatório, terá como objetivo determinar se estão aptos a prosseguir no
processo seletivo através de exame oftalmológico.
3.2.2. A avaliação pedagógica realizada pela Equipe Multidisciplinar do IBC terá
como objetivos:
3.2.2.1. Analisar as necessidades pedagógicas e específicas do candidato por
meio de entrevistas individuais com candidato e responsável, conforme cronograma a ser
definido.
3.2.2.2. Analisar documentos ou laudos que estejam na posse da família para
contribuir na avaliação.
3.2.2.3. Identificar as necessidades pedagógicas e específicas que tenham
vínculo com as áreas multidisciplinares dos profissionais que fazem parte da Equipe, bem
como na articulação com outros profissionais, quando convidados.
3.2.2.4. Alinhar com a família, conforme as necessidades pedagógicas e
específicas do candidato, propostas relativas ao desenvolvimento individual e social,
contemplando sugestão de encaminhamentos para serviços especializados e articulação
com outras instituições que melhor se adequem às necessidades familiares;
3.2.3. A comissão de análise documental do processo seletivo terá como
atribuições:
3.2.3.1. Analisar o relatório da
equipe multidisciplinar e a avaliação
oftalmológica para deliberar, fundamentado no regimento interno do IBC, acerca da
enturmação do candidato ou encaminhamento para as atividades complementares.
3.2.3.2. Enviar para a Secretaria Geral a lista de alunos a serem matriculados,
por turma ou atividade.
3.3. O candidato que não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo
será automaticamente eliminado.
3.4. O Departamento de Educação reserva-se ao direito de não alterar as datas
das etapas do processo seletivo previamente agendadas pela Secretaria Geral.
3.5. O Departamento de Educação
reserva-se ao direito de ampliar,
eventualmente, o número de vagas oferecidas neste Edital, a qualquer tempo, dependendo
do resultado final de aprovação, matrículas e transferências de alunos do IBC.
3.6. Ao candidato ou responsável caberá a responsabilidade de acompanhar a
publicação de resultados das etapas, convocações, divulgações e o cumprimento dos
prazos estabelecidos neste edital através site do IBC (gov.br/ibc).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO.
4.1.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, na Secretaria Geral do IBC
(dias úteis de segunda a sexta, de 8h às 15h) ou via Google Formulários (recurso gratuito
do
Google),
no
link https://forms.gle/e3F47chkT5tMDQjc8,
que
também
pode ser
encontrado no site do IBC (gov.br/ibc), com início em 6 de outubro de 2022 às 8h, e
término em 27 de outubro de 2022 às 15h.
4.1.2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e
aceitação pelo candidato ou responsável das condições estabelecidas neste edital, a serem
por ele expressamente declarados e sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.3. Será aceita apenas uma inscrição em nome de um mesmo candidato.
4.1.3.1. Caso seja verificada mais de uma inscrição em nome de um mesmo
candidato, prevalecerá aquela que houver sido realizada por último.
4.1.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato, do responsável e o preenchimento do formulário de inscrição.
4.1.5. O requisito fundamental para a inscrição no processo seletivo do IBC é o
candidato
ser
pessoa
com
deficiência
visual -
condição
esta
a
ser
comprovada
posteriormente através de laudo oftalmológico expedido no Departamento de Estudos e
Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR) do próprio Instituto, atestando que o candidato
é ELEGÍVEL à matrícula, estando apto a continuar no processo seletivo.
4.1.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que
verificada falsidade
em qualquer declaração
e/ou irregularidade
em informações
fornecidas, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.7. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.1.8. O candidato ou responsável, ao realizar a inscrição, também manifesta
ciência quanto à possibilidade de divulgação de dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito ao processo seletivo.
4.1.8.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes
que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na internet através dos
mecanismos de busca atualmente existentes.
4.1.9. A confirmação da inscrição estará disponível no site do IBC entre 10 de
outubro de 2022 e 1 de novembro de 2022, conforme a ordem de sua realização.
5. DA MATRÍCULA
5.1. A matrícula dos candidatos aptos será realizada, presencialmente, no
período a ser definido pela Secretaria Geral do IBC, após a apresentação de toda
documentação exigida.
5.2. No momento da matrícula, o candidato ou responsável deverá preencher o
Termo de Compromisso e apresentar a seguinte documentação:
a) Original e cópia do documento oficial de identidade com fotografia e do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
b) Original e cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do responsável;
c) Duas fotografias 3x4;
d) Original e cópia do comprovante de residência atualizado;
e) Original e cópia da caderneta de vacinação atualizada;
f) Original e cópia da certidão de nascimento do candidato;
g) Histórico Escolar (assim que disponibilizado pela escola);
h) Declaração de solicitação de transferência contendo o ano de escolaridade a
ser matriculado, incluindo, caso o Histórico Escolar não seja entregue no ato da matrícula,
informações sobre as providências tomadas para a liberação do Histórico Escolar;
i) Resultado de exame de Fator RH;
j) Declaração atual (do ano vigente) de acompanhamento médico especializado
ou pediatra ou clínico geral constando: nome do candidato, acompanhamento regular com
especialista ou generalista, uso ou não de medicamentos no momento, periodicidade do
acompanhamento; e
k) Atestado de saúde para fins escolares, liberando o aluno para frequentar as
aulas de Educação Física.
5.3. A não integralização dos procedimentos de inscrição e apresentação da
documentação exigida dentro do prazo estipulado neste edital implica a DESISTÊNCIA e a
sua consequente ELIMINAÇÃO do processo de matrícula.
5.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a matrícula do candidato, desde que
verificada falsidade
em qualquer declaração
e/ou irregularidade
em informações
fornecidas, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
5.5. Não será deferida a matrícula que não atender rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. 06/10/2022 a 27/10/2022 - Período de inscrições.
6.2. 10/10/2022 a 01/11/2022 - Confirmação de inscrição.
6.3. 31/10/2022 - Data limite para retificação do formulário de inscrição.
6.4. 17/10/2022 a 04/11/2022 - Avaliação oftalmológica.
6.5. 16/11/2022 a 08/12/2022 - Avaliação da Equipe Multidisciplinar.
6.6. 09/12/2022 - Resultado do processo seletivo.
6.7. 12/12/2022 a 23/12/2022 - Matrícula.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Sempre que necessário, o Instituto Benjamin Constant divulgará normas e
avisos complementares.
7.2. Os
casos omissos
serão analisados
e resolvidos
pelo Diretor
do
Departamento de Educação (DED) com ciência e aprovação do Diretor-Geral do Instituto
Benjamin Constant.
7.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, situado na cidade do Rio de Janeiro,
para dirimir questões constantes deste Edital.
JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO
EDITAL Nº 28, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
PROCESSO SELETIVO DE CURSOS TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE
NÍVEL MÉDIO
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria
MEC n° 325, de 17 de abril de 1998, alterado pela Portaria MEC n° 310, de 03 de abril de 2018,
torna público este edital com as normas e os procedimentos necessários para a realização do
processo seletivo para o preenchimento de vagas no 1º Ano dos Cursos Técnicos em
Instrumento Musical Integrado ao Ensino Médio, com habilitação em Violão, Guitarra Elétrica
ou Piano, Artesanato Integrado à Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, com habilitação em
Cerâmica, Escultura ou Serigrafia, Massoterapia na modalidade concomitante/subsequente,
Revisão de
Textos no
Sistema Braille
na modalidade
concomitante/subsequente e
Desenvolvimento de Sistemas na modalidade concomitante/subsequente, que se regerão pela
legislação vigente, em especial, pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo Decreto nº
7.824, de 11 de outubro de 2012, e pela Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, para
entrada no ano letivo de 2023.
1. DA OFERTA DE CURSOS
1.1. A escola do IBC, sob responsabilidade do Departamento de Educação (DED),
oferece escolarização a pessoas com deficiência visual, nas seguintes etapas da Educação
Básica: Educação Infantil - Pré-escola (4 a 5 anos e 11 meses em 31 de março de 2023), Ensino
Fundamental e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
1.2. A escola oferece ensino profissionalizante, em uma proposta cujo objetivo é de
promover, às pessoas com deficiência visual, autonomia e inserção no mercado de trabalho.
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