DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4.
9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins
Lucrativos Impedidas (Cepim) Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do
Conselho Nacional de Justiça e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no
processo de seleção.
1. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional
nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24%
da pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional
em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados
no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional
em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a
5 pontos ou 5% da pontuação total); e
10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com
uma casa decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa
decimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério.
10.2.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1 e 10.1.2 e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
.
Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
.
Entidade 1
4.000
100,0%
29,0
.
Entidade 2
850
21,3%
6,2
.
Entidade 3
412
10,3%
3,0
.
Entidade 4
120
3,0%
0,9
.
Entidade 5
0
0,0%
0,0
Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total)
.
Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
.
Entidade 3
3.500
100,0%
24,0
.
Entidade 1
1.000
28,6%
6,9
.
Entidade 5
527
15,1%
3,6
.
Entidade 2
208
5,9%
1,4
.
Entidade 4
50
1,4%
0,3
Pontuação final total para cada entidade proponente
.
Colocação
Proponentes
Critério 10.1.1
Critério 10.1.2
Pontuação final total
.
1º
Entidade 1
29,0
6,9
35,9
.
2º
Entidade 3
3,0
24,0
27,0
.
3º
Entidade 5
0,0
3,6
3,6
.
4º
Entidade 2
6,2
1,4
7,6
.
5º
Entidade 4
0,9
0,3
1,2
10.2.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério,
seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens.
10.3. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos
e/ou entidades públicas e/ou privadas que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi
devidamente executado ou parcialmente executado.
10.3.1. Nos contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá ser
encaminhada nota fiscal eletrônica e, na ausência dessa, nota fiscal acompanhada de comprovante bancário relativo à contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou
empreitada.
10.3.2. Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser
encaminhadas cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial, de notas de empenho ou de ordem de execução do serviço realizado.
10.4. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis
diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.
10.4.1. A Comissão de Seleção Pública poderá determinar a instauração de procedimento de apuração nas hipótese de a entidade não apresentar os documentos dispostos
no Item 10.1 e seus subitens e/ou deixar de responder as diligências solicitadas, sob pena de suspensão e/ou descredenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria
MC nº. 22, de 6 de abril de 2020, que estabelece regras e procedimentos para o credenciamento de entidades sem fins lucrativos no âmbito do Programa Cisternas, ou normativo
que venha a substituí-lo.
10.5. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões,
declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
10.6. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão
de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
10.7. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada
Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
1. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo
de habilitação e seleção dos proponentes.
11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato.
11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado
no item 9.5.
11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade
promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes.
1. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades.
12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro)
horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital.
12.3. A autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério da Cidadania e julgá-lo em
até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via
administrativa.
12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública procederá a sua retificação e republicação com
a devida devolução dos prazos.
1. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada
respeitada a ordem de classificação.
1. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará
por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo III no prazo assinalado
no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção
previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério da Cidadania.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização
do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar
a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
Ou
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização
do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação,
mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.

                            

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