DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
NOTAS EXPLICATIVAS
Os itens sem preenchimento deste modelo de termo de contrato devem ser completados pelo órgão ou entidade promotor(a) da seleção pública de acordo com as peculiaridades
do objeto da licitação e critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que sejam reproduzidas as mesmas definições do edital de chamada pública e para que não
conflitem.
Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para melhor compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à seleção, que deverão
ser suprimidas quando da finalização do documento.
ANEXO III do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XXXX, QUE FAZEM ENTRE SI A ............, POR INTERMÉDIO DO(A) ......................................................... E A ENTIDADE
........................................... PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA.
O(a) ..............................., por intermédio do(a) .................................... (órgão ou entidade), com sede no(a) ..............................................., na cidade de ................................/(UF),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº XX, de ..... de ..................... de 20..., publicada no
Diário Oficial da(do) União/Estado de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., expedida pela(o)
..........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................./UF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ...................................., expedida pela(o) ..........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................., e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993
e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.606/2018, da Portaria MC nº 22, de 6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-
lo, e da(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX (definir o(s) modelo(s) da tecnologia social), resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços
decorrente do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Nota explicativa: a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 14.133/2021 somente devem ser mencionadas quando a CONTRATANTE for um ente público.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água para................. (indicar a finalidade das
tecnologias sociais que comporão o objeto do contrato, se voltadas para consumo humano, para produção ou ambas), dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na
Portaria................ (indicar a portaria ministerial que dispõe sobre a definição dos modelos de tecnologias sociais apoiados no âmbito do Programa Cisternas).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(s) modelo(s) específico(s) de tecnologia social de acesso à água a ser(em) implantado(s), sujeitos à alteração, com vistas a proporcionar a adequação
da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público é(são) o(s) previsto(s)s na(s) Instrução(ões) Operacional(is) nº XX/20XX, XX/20XX e XX/20XX.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quantificação da contratação, sujeita à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir e a melhor forma de
atendimento ao interesse público:
.
Lote
Município
Tecnologia
Quantidade
Alíquota e base de cálculo do ISSQN
Valor unitário final
Valor total
.
.
.
.
Total
Nota explicativa: o quadro acima deve explicitar os valores unitários finais calculados conforme fórmula da Cláusula Terceira. Isto é, deve-se considerar o valor unitário de
referência, divulgado por meio da pertinente Instrução Operacional, decrescido dos valores não utilizados para adimplemento de obrigação tributária decorrente de Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza (ISSQN). O valor total, por município, deve ser calculado multiplicando-se o valor unitário final pela respectiva quantidade.
PARÁGRAFO QUARTO - Para que alterações no quantitativo e espécie de tecnologia sejam autorizadas, a CONTRATADA deve submeter justificativa técnica à CONTRATANTE que,
por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração de modelos de tecnologias sociais de acesso à água ensejará a celebração de termo aditivo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº XX/XXXX, com início a partir de sua assinatura e encerramento
em ........ de ............................ de 20XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo e somente ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$........... (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor unitário final por tecnologia social e por município é o valor de referência disposto na Instrução Operacional pertinente considerando-se a
diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Anteriormente à celebração deste contrato, a CONTRATANTE verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s)
em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor unitário final por tecnologia social e por município, mencionado no PARÁGRAFO PRIMEIRO, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada
a seguir.
VUF = {(VUR - DM) x [100% - (5% - AL)]}
Onde:
VUF = valor unitário final;
VUR = valor unitário de referência (constante da instrução operacional pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato);
DM = valor da dedução de materiais decorrente do modo como o fisco municipal classifica as tecnologias sociais na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003;
AL = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.
PARÁGRAFO QUARTO - No valor unitário de referência estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive
pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas
relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sempre em conformidade com a uniformização
dos modelos de tecnologias sociais estabelecidos pelas instruções operacionais.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, vinculada ao exercício de 20XX, repassada por meio do Convênio/Termo de
Parceria/Termo de Colaboração nº XXX/XXXX conforme classificação apresentada abaixo.
Gestão/Unidade:
Fo n t e :
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento pela CONTRATANTE dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro)
parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal ou recibo conforme as condições
abaixo estabelecidas.
.
Parcela
Valor
(em % do valor total do contrato)
Valor acumulado
(em % do valor total do contrato)
Condições de pagamento (em % de execução física)
.
1ª parcela
30
30
21
.
2ª parcela
25
55
38,5
.
3ª parcela
20
75
52,5
.
4ª parcela
20
95
66,5
.
5ª parcela
5
100
100
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no quadro acima, o relatório do Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG
Cisternas) deverá ser submetido à aprovação pela CONTRATANTE e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços
prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo
esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.
Nota explicativa: o quadro acima expõe as condições de execução para o recebimento das parcelas de pagamento tendo em vista a apresentação dos termos de recebimento
no SIG Cisternas pela entidade executora e seu respectivo ateste pelo parceiro contratante. As condições de execução das demais atividades que compõem a tecnologia social, inclusive a
entrega do caráter produtivo, podem ser estipuladas pelo parceiro contratante quando da assinatura do contrato, levando-se em consideração elementos como: estratégia, localidades,
vigência do contrato entre outros, sempre em consonância com o plano de trabalho pactuado com o Ministério da Cidadania.
Obs.: quaisquer alterações na composição dos critérios do quadro da CLÁUSULA QUINTA, assim como nas condições de execução das demais atividades que compõem a
tecnologia social, precisam ser validadas e autorizadas pelo Ministério da Cidadania.
Nota explicativa: no quadro descrito na Cláusula Quinta, devem-se considerar os valores totais da contratação calculados conforme quadro da Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal e o recibo deverão conter o número do convênio/termo de parceria/termo de colaboração, o número do contrato, o objeto contratual, a
descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive
decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito
de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O(s) valor(es) unitário(s) de referência estabelecido(s) na(s) instrução(ões) operacional(is) pertinente(s) e vigente(s) no momento da assinatura deste contrato é(são) fixo(s) e
irreajustável(is).
Nota explicativa: ajustar o texto da Cláusula Sexta para singular ou plural conforme o contrato abarcar uma ou mais tecnologias sociais.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (.......................), na modalidade.............................., conforme item 15.3. do edital de Chamada Pública, correspondente a
5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, no prazo de.......................... após sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pela CO N T R AT A N T E .
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