DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Lentidão no cumprimento do cronograma pactuado no Anexo I, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento,
nos prazos estipulados;
5. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
6. Paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7. Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação
não admitidas no edital e no contrato;
8. Desatendimento das determinações regulares do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
9. Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato e informadas por escrito à CONTRATADA;
10. Instauração de insolvência civil;
11. Dissolução da sociedade;
12. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que prejudique a execução do contrato;
13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada
a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
14. Supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação de seu valor inicial para além do limite permitido na CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA;
15. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
16. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
17. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva de sua execução; e
18. Situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA
DÉCIMA. (OU art. 137 da Lei nº. 14.133/2021 com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei).
Nota explicativa: a hipótese "17" deve ser suprimida caso a CONTRATANTE seja entidade privada sem fins lucrativos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2. Balanço dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
3. Quitação de indenizações e multas devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, à CONTRATANTE, que as submeterá ao Ministério da Cidadania para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os termos aditivos celebrados durante a vigência do contrato deverão ser elaborados pelos parceiros e submetidos à aprovação do Ministério da
Cidadania, quanto ao mérito.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de ...............
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelos
contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
__________________________________
Representante legal da CONTRATANTE
________________________________
Representante legal da CONTRATADA
T ES T E M U N H A S :
____________________________ ______________________________
ANEXO I DO MODELO DE CONTRATO
Nº do instrumento:
Nº do contrato: Vigência do contrato:
Entidade contratada:
As metas apresentadas no quadro abaixo referem-se a tecnologias sociais construídas e com termo de recebimento inserido no SIG Cisternas e aprovado pela CONTRATANTE.
. Tecnologia
social
Meta total
Previsão
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
1º quadri
Mês 5
Mês 6
Mês 7
Mês
8
2º quadri
Mês 9
Mês
10
Mês
11
Mês 12 3º quadri
.
Nº XX -
descrição da
TS
2.565
Em %
0%
0%
10%
20%
20%
35%
35%
35%
45%
45%
60%
80%
90%
100%
100%
.
Quantidade
0
0
256
513
513
898
898
898
1.154
1.154
1.539
2.052
2.309
2.565
2.565
.
Nº YY -
descrição da
TS
Em %
.
Quantidade
Nota explicativa: as primeiras linhas trazem um exemplo quantitativo. Note-se que, nesse exemplo, os dois primeiros meses apresentam meta "zero", o que pode ocorrer em
função das etapas de mobilização e capacitação que são anteriores à execução física propriamente dita. Cabe à CONTRATADA, com auxílio técnico da CONTRATANTE, mensurar esse período
e estabelecer as metas mensais levando tais etapas em consideração.
Os valores, tanto em percentual quanto em número absoluto, devem ser preenchidos cumulativamente, até que seja alcançada a meta total (100%).
As metas deverão ser estabelecidas mensalmente, mas seu controle será quadrimestral, o que significa que podem ocorrer oscilações e variações dentro do quadrimestre sem
que esse fato enseje a aplicação de sanção.
O quadro deve ter tantas linhas quantas forem as tecnologias sociais contempladas pelo contrato.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.560, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião
ordinária realizada em 14/09/2022.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria
Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro
de 2019, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
na reunião ordinária realizada em 14/09/2022.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do
Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo
I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANUELA BAILÃO
Presidente da Comissão
Substituta
ANEXO I
1 - Processo: 71000.073495/2022-58
Proponente: Associação dos Amigos do Basquete de Iacanga
Título: Cestinhas do Futuro "Educando Pelo Esporte"
Registro: 2201605
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.361.035/0001-00
Cidade: São José UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 369.968,17
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3013 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 37486-5
Período de Captação até: 14/09/2024
2 - Processo: 71000.070547/2022-34
Proponente: Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Campus Barbacena
Título: Projeto Natação Social
Registro: 2201458
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.557.388/0001-54
Cidade: Barbacena UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 239.867,76
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0062 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 101801-9
Período de Captação até: 14/09/2024
3 - Processo: 71000.073818/2022-11
Proponente: Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação Ciência e
Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais Campus Barbacena
Título: IF Futebol II
Registro: 2201653
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 19.557.388/0001-54
Cidade: Barbacena UF: MG

                            

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