DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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12
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
11.
Declaração
A proposta deve incluir declaração assinada pelo responsável, indicando que está ciente dos
procedimentos
descritos e
em
conformidade
com a
Lei
n.
11.794/2008, e
demais
disposições
.
legais pertinentes, especialmente com as resoluções do Concea.
O responsável deve assegurar à CEUA a existência de recursos financeiros e infraestrutura
física adequados para a condução da proposta.
Para assegurar responsabilidades.
Tabela 1. Conteúdo das propostas para submissão à CEUA.
5.4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.4.1. Propostas que envolvam a utilização de animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica são alvo de análise da CEUA.
5.4.2. Estudos piloto devem ser considerados como integrante de uma proposta como um todo, especialmente para permitir a avaliação de sua viabilidade e a potencial
aplicação dos princípios de Substituição, Redução e Refinamento. Os estudos piloto devem ser avaliados pela CEUA de acordo com os critérios normais aplicados à aprovação de estudos
plenos.
5.4.3. Novas propostas só devem ser avaliadas e aprovadas em reuniões da CEUA que possuam quórum mínimo no momento da decisão.
5.4.4. Extensão de prazo ou modificações no número de animais de propostas autorizadas pela CEUA devem ser solicitadas com justificativa científica e relatório referente ao
que já foi realizado sem a necessidade de apresentar todos os documentos da proposta novamente.
5.4.5. Deliberações da CEUA devem ser aplicadas prontamente.
5.4.6. Deliberações da CEUA relacionadas à aprovação, modificação ou recusa de uma proposta ou cancelamento da sua aprovação, só devem ser tomadas por consenso ou
voto favorável da maioria relativa de seus membros.
5.4.7. A CEUA deve notificar oficialmente sua deliberação ao(s) responsável(eis) pelas propostas tão logo seja possível. Atividades envolvendo animais não podem ser iniciadas
antes da autorização formal da CEUA.
5.4.8. O registro de todas as propostas feitas à CEUA, incluindo as conclusões das deliberações, e as atas das reuniões devem ser mantidos em arquivo.
5.4.9. Ao determinar o período de vigência da autorização da proposta, as CEUAS devem levar em consideração o tempo definido na proposta como necessário ao
desenvolvimento do estudo.
5.4.10. Atividades de ensino ou de pesquisa científica que utilizem animais não podem ser iniciadas antes da aprovação formal pela CEUA da Instituição em que os animais
estarão sob análise, ou de todas as CEUAs envolvidas quando os animais a serem utilizados estiverem localizados em mais de uma Instituição. Quando estas atividades forem realizadas
fora de uma Instituição passível de ser credenciada no Concea, a autorização prévia será emitida pela CEUA da Instituição do pesquisador responsável, como, por exemplo, em pesquisas
realizadas em fazendas particulares, residências, entre outros.
5.4.11. Quando etapas de uma proposta forem conduzidas em instituições distintas, cada uma das CEUAs poderá decidir por aprovar e monitorar somente a fase sob sua
responsabilidade. Sem prejuízo a esta definição, é essencial que cada CEUA esteja ciente de todos os aspectos da proposta e garanta que qualquer impacto cumulativo de procedimentos
sobre os animais seja considerado.
5.5. MONITORAMENTO
5.5.1. Enquanto os animais não forem destinados a uma atividade específica, a responsabilidade pelo monitoramento diário de seu bem-estar é compartilhada pelo coordenador
da instalação animal onde eles estiverem alojados e pelo responsável técnico da instalação animal onde eles estiverem alojados. A CEUA deve monitorar essas atividades.
5.5.2.Uma vez que um animal tenha sido alocado para uma proposta, o professor ou pesquisador é responsável pelo monitoramento diário de seu bem-estar. Essa
responsabilidade é compartilhada pelo coordenador e pelo responsável técnico da instalação onde ele estiver alojado.
5.5.3. Os registros mantidos pelos responsáveis pelo uso de animais e pelas instalações animais deverão permitir à CEUA verificar se a qualidade e o bem-estar dos animais
está de acordo com o previsto na legislação. Esses registros também devem permitir avaliação crítica da(s) causa(s) de eventos adversos imprevistos e poderão contribuir para estratégias
de prevenção.
5.5.4. Responsáveis pelos animais e pela instalação animal devem notificar imediatamente ao professor ou pesquisador e ao responsável legal da instituição sobre qualquer
evento adverso imprevisto que possa impactar negativamente o bem-estar animal.
5.5.5. A CEUA deve estabelecer programa de inspeção e deve também manter registro do acompanhamento individual das atividades com animais em andamento na
instituição.
5.5.6. A frequência e data das inspeções serão determinadas por fatores como o número e a acessibilidade dos locais, a quantidade, o tipo e a variedade de atividades de
ensino ou de pesquisa científica, e a agenda de reuniões da CEUA. As CEUAs devem inspecionar as áreas onde os animais são alojados, no mínimo, uma vez ao ano.
5.5.7. Quando inspeções detectarem procedimentos não compatíveis com o autorizado, a CEUA deverá garantir que tais atividades sejam interrompidas imediatamente e que
uma ação remediadora seja iniciada.
5.5.8. Em cada local onde os animais sejam utilizados, incluindo o local de trabalho de campo, o responsável pela proposta deve nomear um substituto para responder no caso
de emergências.
5.5.9. Em casos de emergência, os animais poderão ser submetidos a tratamento ou à eutanásia. Todas as medidas cabíveis devem ser avalizadas pelo responsável técnico da
instalação animal. Qualquer tratamento ou eutanásia divergente da proposta autorizada deve ser justificado e relatado na forma de desvio (qualquer mudança não planejada que ocorra
no curso de uma proposta após o seu início) e enviado à CEUA imediatamente.
5.6. RELATÓRIOS
5.6.1. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES DA CEUA AO CONCEA
5.6.1.1. A CEUA deve enviar relatório anual sobre suas atividades ao Concea por meio da plataforma CIUCA.
5.6.2. RELATÓRIO FINAL DE PROPOSTA
5.6.2.1. Ao final do período de vigência da proposta aprovada pela CEUA, o professor ou o pesquisador responsável deve encaminhar à CEUA, ao final do estudo ou sempre
que solicitado pela CEUA, um relatório contendo informações essenciais sobre a utilização dos animais, seguindo os itens descritos na proposta.
6. RESPONSABILIDADES DOS PROFESSORES E PESQUISADORES
6.1. ASPECTOS GERAIS
6.1.1. Professores, pesquisadores e demais usuários de animais para fins de ensino ou de pesquisa científica são responsáveis pelos aspectos relacionados ao bem-estar dos
animais e devem agir de acordo com as exigências da Lei n. 11.794/2008, com o Decreto n. 6.899/2009 e demais disposições legais pertinentes. É de sua competência, no planejamento
ou na condução de atividades de ensino ou de pesquisa científica, considerar que os animais são seres sencientes e que o seu bem-estar é fator essencial.
6.1.2. Professores e pesquisadores responsáveis por atividades de ensino ou pesquisa científica com utilização de animais devem submeter proposta para avaliação da CEUA,
relatando sua justificativa e todos os aspectos relacionados ao bem-estar animal e observando os princípios da Substituição, da Redução e do Refinamento. Essa responsabilidade se inicia
quando os animais são alocados em atividades sob sua responsabilidade e se finaliza com a destinação adequada dos animais.
6.1.3. Para garantir o bem-estar dos animais, os responsáveis pela atividade de ensino ou de pesquisa científica devem assegurar que a qualidade da supervisão do pessoal
envolvido no cuidado e manejo dos animais usados esteja de acordo com a responsabilidade e com o nível de competência do pessoal.
6.1.4. Os responsáveis devem enviar proposta das atividades de ensino ou de pesquisa científica a serem desenvolvidas antes do início das atividades e com a antecedência
necessária para que seja devidamente analisada pela CEUA institucional e devem assegurar que estas atividades de ensino ou de pesquisa científica envolvendo animais só se iniciarão
após a autorização formal da CEUA.
Aos pesquisadores, docentes, coordenadores e responsáveis técnicos por atividades experimentais, pedagógicas ou de criação de animais compete:
a) solicitar a autorização prévia à CEUA para efetuar qualquer mudança nos protocolos anteriormente aprovados;
b) notificar à CEUA as mudanças na equipe técnica;
c) comunicar à CEUA, imediatamente, todos os acidentes com animais, relatando as ações saneadoras porventura adotadas;
d) estabelecer, junto à instituição responsável, mecanismos para a disponibilidade e a manutenção dos equipamentos e da infraestrutura de criação, manutenção e utilização
de animais para ensino e pesquisa científica;
e) fornecer à CEUA informações adicionais, quando solicitadas, e atender a eventuais auditorias realizadas.
6.1.5. Os responsáveis pelas propostas envolvendo animais, devem disponibilizar telefones e outros meios de comunicação das pessoas autorizadas que tomarão as decisões
em casos de emergência, comunicando o pessoal da instalação animal.
6.1.6. Os responsáveis devem garantir que a escolha da espécie animal a ser utilizada é apropriada ao fim de ensino ou de pesquisa científica. Devem ser observadas a
identificação individual (quando possível), a ausência de patógenos específicos, a documentação de padrão sanitário, os históricos nutricionais e ambientais, além de outros fatores
relevantes.
6.1.7. Os responsáveis devem garantir que todas as informações sobre o uso e o monitoramento de animais usados em atividades de ensino ou de pesquisa científica sejam
devidamente registrados e mantidos. Os registros devem incluir a origem, o tempo de permanência e o destino dos animais, os procedimentos realizados, e o manejo dos animais, enfim
todas as medidas necessárias para a promoção do bem-estar animal.
6.1.8. Quando animais de produção ou de companhia, domésticos ou silvestres forem utilizados em atividades de ensino ou de pesquisa científica a descrição das
responsabilidades dos professores ou pesquisadores, assim como as do responsável(s) pelo(s) animal(is) devem estar claramente definidas na proposta.
6.1.9. Quando animais de produção ou de companhia, domésticos ou silvestres forem incluídos na proposta, o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
a ser assinado pelos responsáveis deve ser anexado.
6.1.10. Em caso de uso de cadáveres, partes deles ou amostras biológicas em atividades de ensino ou de pesquisa científica, os responsáveis pela atividade devem:
a) exigir, previamente ao recebimento da amostra, evidência formal de que a atividade que originou a amostra foi autorizada pela CEUA pertinente quando o material for obtido
de animais incluídos em uma atividade de ensino ou de pesquisa científica;
b) manter documentação que evidencie a origem do material de forma inequívoca. A evidência poderá ser nota fiscal de compra, recibo, fotografias ou documentos oficiais
dos serviços de vigilância, dentre outros aplicáveis quando o material não for oriundo de uma atividade de ensino ou de pesquisa científica, por exemplo: i) cadáveres de animais
atropelados em rodovias; ii) sobras de amostras biológicas colhidas a bem do tratamento de animais que deles necessitavam ou cirurgias eletivas; iii) cadáveres ou parte deles oriundos
das atividades de frigoríficos, abatedouros oficiais ou produtores rurais para consumo; iv) cadáveres ou partes deles oriundos de animais mortos por serviços de vigilância sanitária; v)
cadáveres ou partes deles obtidos em estabelecimentos comerciais como mercados ou feiras livres ou; vi) sobras de amostras biológicas colhidas pelos serviços de vigilância sanitária.
6.1.11. A responsabilidade, no caso de eventual violação de normas ou de princípios éticos para a obtenção dos materiais descritos nos subitens do item 4.4.10, é do
responsável pela atividade, compartilhada por sua equipe, nunca da CEUA institucional.
6.2. PLANEJAMENTO DE PROJETOS
6.2.1. Antes de enviar uma proposta à CEUA, professores e pesquisadores devem considerar as questões abaixo no planejamento da proposta.
a) existem métodos alternativos?
b) quais objetivos da proposta podem ser atingidos sem a utilização dos animais?
c) os benefícios obtidos com o uso dos animais serão potencialmente maiores do que os impactos negativos sobre o seu bem-estar?
d) quais as espécies de animais selecionadas são as mais apropriadas?
e) o estado biológico (incluindo genético, gestacional, nutricional, microbiológico e sanitário) dos animais está adequado?
f) a proposta foi planejada de forma que resultados estatisticamente válidos possam ser obtidos, ou que objetivos educacionais possam ser alcançados utilizando o número
mínimo de animais?
g) caso o potencial impacto da manipulação sobre o animal seja desconhecido, a inclusão de um estudo piloto no planejamento da proposta poderá permitir avaliar o impacto
sobre o bem-estar do animal?
h) as instalações que abrigarão os animais, bem como os equipamentos e técnicos são adequados?
i) as condições ambientais tais como o tipo de gaiola, ruídos, fotoperíodo, temperatura, umidade, ventilação, densidade de animais em relação ao espaço e estruturas sociais,
são apropriadas?
j) todos os envolvidos foram informados sobre os procedimentos planejados?
k) os envolvidos em cada protocolo possuem treinamento, capacitação e competência para realizar os procedimentos propostos naquele protocolo?
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