DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 804ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Universidade Federal da Bahia
900.0106/1990
05/10/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de
acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 041/2018,
torna pública a
19ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para
pesquisa.
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. ESSADO DE MORAIS LTDA
13.030.154/0001-78
05/10/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
92ª - RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.003344/2022
Marilza Antunes de Lemos
***.589.208-**
05/10/2027
. 920.006138/2022
Fabio Luciano Verdi
***.726.960-**
05/10/2027
. 920.006707/2022
Christian Goncalves Alonso
***.252.859-**
05/10/2027
. 920.006754/2022
Luiz Renato Rodrigues Carreiro
***.895.947-**
05/10/2027
. 920.005994/2014
Wagner Anacleto Pinheiro
***.524.557-**
05/10/2027
. 920.006801/2022
Luiz Ariovaldo Fabri Junior
***.584.158-**
05/10/2027
. 920.006861/2022
Carlos Eduardo da Costa Campos
***.468.937-**
05/10/2027
. 920.004609/2011
Moacir Rossi Forim
***.259.269-**
05/10/2027
. 920.006894/2022
Daniela de Luna Martins
***.877.387-**
05/10/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.359, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.041931/2019-05, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE XADAI
DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR, inscrita no CNPJ sob nº 10.653.246/0001-16, cuja sede
se situa na Rua Antônio de Paula Braga, nº 520 - Cachoeira, na localidade de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é
de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.429, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.033557/2018-85, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à AVEE-GO - Associação dos Voluntários do
Esporte e Educação de Goiás, inscrita no CNPJ sob nº 08.467.138/0001-07, cuja sede se
situa na Rua GB1 B, Quadra 1, Lote 13 - Jardim Guanabara II, na localidade de Goiânia,
Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.508, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53000.077005/2013-10, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 9727/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer nº
00615/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à
LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA (CNPJ nº 17.286.345/0001-56), nos termos
da Portaria MVOP nº 182, de 8 de março de 1954, publicada em 11 de março de 1954,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda
média, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.618, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com
o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.005338/2019-97, resolve:
Art.
1º
Outorgar
autorização
à
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DE
RADIODIFUSÃO
DE
SÃO
DOMINGOS
DAS
DORES,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
02.559.922/0001-69, cuja sede se situa na Rua Jasmim, nº 30-A - Jardim das Oliveiras,
na localidade de São Domingos das Dores, Estado de Minas Gerais, para executar o
Serviço de
Radiodifusão Comunitária,
pelo prazo
de dez
anos, sem
direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em
caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de
deliberação a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.728, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, no art.
5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, bem como no art. 113, § 1º, do Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 53115.005827/2022-01 e o disposto no art. 223, §4º, da Constituição da
República, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao cancelamento judicial, por força da decisão proferida
nos autos da Ação Civil Pública nº 0027003-40.2016.4.01.3900, das concessões outorgadas
à RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC-5 LTDA (CNPJ nº 04.885.828/0001-25), por intermédio do
Decreto nº 1.158, de 19 de outubro de 1936, para executar o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, e da Portaria MVOP nº 613, de 22 de dezembro de 1939, para
executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, ambas no município de Belém,
estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
PORTARIA MCOM Nº 6.732, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art.
9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em
vista o que consta do processo nº 01250.042361/2018-81, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural e Ambiental de Campo
Alegre de Goiás, inscrita no CNPJ sob nº 10.611.712/0001-09, cuja sede se situa na Avenida
Álvaro Teixeira Filho, nº 889 - Santa Catarina, na localidade de Campo Alegre de Goiás,
Estado de Goiás, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9
MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.664, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016448/2022-38, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS CORREIA, CNPJ nº
06.554.448/0001-33, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de LUÍS CORREIA/PI, o canal 41 (quarenta e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.730, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do
Processo nº 53115.016449/2022-82, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET, CNPJ nº
75.654.566/0001-36, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MALLET/PR, o canal 29 (vinte e nove), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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