DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.744, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016451/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA, CNPJ nº
06.158.729/0001-77, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MATINHA/MA, o canal 14 (quatorze), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.743, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016450/2022-15, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
MUNICÍPIO 
DE 
MANTENA, 
CNPJ 
nº
18.504.167/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MANTENA/MG, o canal 21 (vinte e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.744, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016451/2022-51, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHA, CNPJ nº
06.158.729/0001-77, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MATINHA/MA, o canal 14 (quatorze), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.757, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016452/2022-04, resolve:
Art. 1º
Consignar à
entidade MUNICÍPIO
DE MONTE
BELO, CNPJ
nº
18.668.376/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MONTE BELO/MG, o canal 41 (quarenta e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.759, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016453/2022-41, resolve:
Art.
1º Consignar
à entidade
MUNICÍPIO
DE MONTE
SIÃO, CNPJ
nº
22.646.525/0001-31, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MONTE SIÃO/MG, o canal 26 (vinte e seis), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 5.966, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 112, de 22 de abril de 2013, e tendo
em vista o que consta da Nota Técnica nº 7988/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo
nº 01250.049473/2019-44, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, Fistel nº 13030095525,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por
meio do canal nº 272, na localidade de Pires do Rio, estado de Goiás, a sanção de
cassação, e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração capitulada
no art. 12, § 6º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.761, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13576/2022/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53569.002577/2014-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, Fistel nº
50400531690, outorgada para executar o serviço de de retransmissão de radiodifusão de
sons e imagens, por meio do canal nº 7, na localidade de Medicilândia, estado do Pará, a
sanção de cassação, e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração
capitulada no artigo 30, parágrafo único do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.791, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 13675/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53900.004528/2014-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
RÁDIO UNIÃO LTDA., Fistel nº 50417380682, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 266, na localidade de
União, Estado do Piauí, bem como alterar o valor da multa constante da Portaria nº
1998/2019/SEI-MCTIC, de 11 de setembro de 2019, publicada no DOU de 7 de outubro de
2019 para R$ 2.798,70 (dois mil setecentos e noventa e oito reais e setenta centavos), e
lhe atribuir 4 (quatro) pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.939, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12901/2021/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53900.015504/2015-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS, Fistel nº 20000014320,
outorgada para executar o serviço de retransmissão de radiodifusão de sons e imagens,
por meio do canal nº 3, na localidade de Angicos, estado do Rio Grande do Norte, a sanção
de cassação, e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração
capitulada no artigo 30, parágrafo único do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de
2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.762, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016454/2022-95, resolve:
Art.
1º Consignar
à entidade
MUNICÍPIO
DE MONTE
SIÃO, CNPJ
nº
22.646.525/0001-31, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de MONTE SIÃO/MG, o canal 21 (vinte e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.767, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016455/2022-30, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, CNPJ nº
18.244.350/0001-69, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de NEPOMUCENO/MG, o canal 44 (quarenta e quatro), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

                            

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