DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O PGA, após elaborado, e antes de ser submetido à avaliação e
aprovação da ANA e do MDR, deverá ser apresentado em reunião específica de caráter
consultivo que contará com representantes dos estados beneficiados, ANA, Operadora
Federal e MDR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.142, de 03 de maio de 2019, constante no processo administrativo
nº 59053.001601/2018-02, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio
Casca - MG, para ações de Defesa Civil até 20/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.012, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 613, de 07 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003791/2020-17, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Contagem - MG, para ações de Defesa Civil até 05/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.013, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Ibiassucê
Estiagem - 1.4.1.1.0
071
20/09/2022
59051.017536/2022-25
.
ES
Marataízes
Estiagem - 1.4.1.1.0
815
01/09/2022
59051.017487/2022-21
.
PB
Itaporanga
Estiagem - 1.4.1.1.0
130
12/09/2022
59051.017401/2022-60
.
PE
Pombos
Estiagem - 1.4.1.1.0
053
15/09/2022
59051.017418/2022-17
.
PE
Riacho das Almas
Estiagem - 1.4.1.1.0
40
12/09/2022
59051.017311/2022-79
.
PI
Jacobina do Piauí
Seca - 1.4.1.2.0
255
15/09/2022
59051.017495/2022-77
.
RN
Ipueira
Estiagem - 1.4.1.1.0
027
29/09/2022
59051.017597/2022-92
.
SC
Tangará
Enxurradas - 1.2.2.0.0
036
04/05/2022
59051.017479/2022-84
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.017, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Jerônimo - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Jerônimo - RS, no valor de R$ 91.520,00 (neventa e um mil, quinhentos e vinte reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.011677/2022-24.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.018, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 4° da Portaria n. 83, de 23 de fevereiro de 2017, constante no processo
administrativo nº 59204.003982/2016-13, que autorizou o empenho e a transferência
de
recursos
ao
Município de
Canguçu
-
RS,
para
ações de
Defesa
Civil
até
03/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/AGU Nº 8.662, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Promove, por antiguidade e merecimento, membros
da carreira de Procurador da Fazenda Nacional,
referente ao primeiro semestre de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar
nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista as listas de promoção homologadas
pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e divulgadas por meio do Ed i t a l
CSAGU/AGU nº 44, de 22 de agosto de 2020, relativas ao período de 1º de janeiro a 30 de
junho de 2020, resolveM:
Art. 1º Promover os membros da carreira de Procurador da Fazenda Nacional
relacionados nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
BRUNO BIANCO LEAL
Advogado-Geral da União
ANEXO I
2020-1
PROMOÇÃO DA PRIMEIRA CATEGORIA PARA A CATEGORIA ESPECIAL
Período avaliativo: 01/01/2020 a 30/06/2020
Efeitos Financeiros a partir de: 01/07/2020
. PROMOVIDOS POR ANTIGUIDADE PARA A CATEGORIA ESPECIAL
.
. Class.
Nome
Matrícula
. 1
MANUELA TAVARES DE SOUZA FACO
1738889
. 2
ROBERTO PRADO GUIMARAES PEREIRA
1442290
. 3
KAHLINNE ROCHA BRANDAO
1289501
. 4
CATIA ROSANE VIERTEL CRESTANI
1761183
. 5
YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS
1753708
. 6
CAROLINA ARBEX BERSI
1754321
. 7
ALBERTO CANELLAS NETO
1753464
. 8
JOAO PAULO DE SOUZA CARREGAL
1757650
. 9
MARCIA ALBUQUERQUE SAMPAIO FARIAS
1754368
. 10
LUCIANA VESPERO CARVALHO
1757644
. 11
JONAS ERNANDE SCHMITT
1633812
. 12
ERICA SOARES GUSMAO
1757663
. 13
MARCOS ANDRE PEDROSA PEREIRA
1752951
. 14
ROSSANA PARADA MARTINS
1754515
. 15
MARISE CORREIA DE OLIVEIRA
1752991
. 16
WILSON VINICIUS KRYGSMAN BERNARDI
1752177
. 17
TATIANA BRUGNERA VAZ
1753181
. 18
ANDRE MUNIZ DE CARVALHO BARRA
1753006
. 19
BRUNO FURLAN
1793980
. 20
CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA
1793942
. 21
ISABELLE REGINA OLIVEIRA ANDRIOLA
1794135
. 22
MAURO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
1793201
. 23
GUILHERME LAZAROTTI DE OLIVEIRA
1793199
. 24
CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA
1793160
. 25
RAQUEL CARVALHO CAMPOS
1793943
. 26
CARLOS ANTONIO VALOTTO
49330
. 27
ROBERTA BHERING JACQUES GONCALVES
1794159
. 28
ISABELLA RIO LIMA MACIEIRA
1793785
. 29
EDGAR GARCZYNSKI FILHO
1793697
. 30
VALQUIRIA MARIA ALVES
1796347
. 31
CAROLINA DOLABELA DE LIMA E VASCONCELOS
1706931
. 32
VITOR SOARES DE LIMA
1793205
. 33
LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA PINTO
1796324
. 34
ROBERTA LUCIA XIMENES DE MELO ALVES
1793153
. 35
MELISSA PETRY MEDEIROS
1793700
. 36
JULIANA GALANTE ROJAS
1796336
. 37
TATYANA SIMOES ZACHARIAS
1794045
. 38
MAURO SILVA OLIVEIRA
1793871
. 39
LUIZ FELIPE CORREA MOREIRA
1796340
. 40
ANA CAROLINA RIBEIRO DE MORAES
1793157
. 41
THAILA MOURA CAMPOS STOCCO
1794366
. 42
CYNTHIA CARLA ARROYO
1796351
. 43
DANIELLA RASERA CHIARETTO
1793701
. 44
MAYA LISBOA CUNHA E SILVA
1793787
. 45
CRISTIANE NOGUEIRA DE CARVALHO RIBEIRO
1793957
. 46
WAGNER GERALDO DA SILVA CAMPOS
1271332
. 47
JOAO VITOR SOTTILI
1793730
. 48
LUCIANA COUTO RENNO
1796332
. 49
RAFAEL DE HOLANDA WEYNE
1793968
. 50
MARINA SPONCHIADO MIURA PRICOLI
1794049
. 51
ANA PAULA FERREIRA CAIXETA
1793895
. 52
ISIS DE LIMA TAVARES DE ABREU
1586471
. 53
GLAYSON NEVES LARA
1794283
. 54
MICHELE DICK
1794287
. 55
LUISA DAMIAO BRUM JOHN
1793856
. 56
CELIA FERREIRA TAVARES DE LYRA
1793783
. 57
JOSE GERALDO FALCAO DE MENDONCA FILHO
1794282
. 58
ROBERTA FREITAS GOMES
1793916
. 59
PAULO ANDRE PIRES SIMOES
1506253
. 60
CARLA REGINA OLIVEIRA CALDEIRA DE ANDRADA
1796412
. 61
CRISTIANE BITTENCOURT DOS SANTOS
1794062
. 62
RODRIGO PADILHA PERUSIN
1796335
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