DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declaramos, sob as penas da lei, que os seguintes montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL foram apurados até 31/12/2022, existem, estão
regularmente escriturados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e disponíveis para utilização no Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições
da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN, bem como foi providenciada a respectiva baixa na escrituração fiscal, nos termos do inciso II,
nos §§ 3° e 5° do art. 3° da PGFN/ME n. 8.798 de 04 de outubro de 2022.
Igualmente, na hipótese de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo
débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica,
o vínculo jurídico foi consolidado até o dia 31/12/2022 e se mantém até a presente data (§4° do art. 3° da PGFN/ME n. 8.798 de 04 de outubro de 2022).
.
Crédito de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa da CSLL (BCN)
(indicar o montante total que será utilizado em todas as modalidades)
.
CNPJ
PF - Montante solicitado
PF - Alíquota
PF - Crédito a ser utilizado*
BCN - Montante solicitado
BCN - Alíquota
BCN - Crédito a ser utilizado*
.
.
.
.
.
*Resultado do montante solicitado multiplicado pela alíquota
________________________
Local e Data
Assinatura do representante legal ou procurador
_____________________________
Assinatura do contabilista
ANEXO III
QuitaPGFN - Débitos com Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial há mais de 10 anos com utilização de PF/BCN
Inciso IV do art. 8° da Portaria PGFN/ME n. 8.798 de 04 de outubro de 2022
.
Identificação do sujeito passivo
. Nome:
. CNPJ n.:
. Telefone:
. e-mail:
.
Identificação do representante legal ou procurador
. Nome:
. CPF n.:
Solicito, nos termos do inciso IV do art. 7° da PGFN/ME n. 8.798 de 04 de outubro de 2022, adesão à modalidade de inscrição com exigibilidade suspensa por decisão
judicial há mais de 10 ano do Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - QuitaPGFN para
liquidação das seguintes inscrições:
.
Identificação da inscrição
. Inscrição
. Processo Judicial
. Saldo devedor (R$):
.
Pagamento em Dinheiro (indicar o montante total a ser pago)
. Pagamento em espécie (R$):
Quantidade de Prestações (1-6):
.
Liquidação com Crédito de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL (indicar o montante total que será utilizado na conta)
. Prejuízo Fiscal (R$):
. Base de Cálculo Negativa (R$):
Igualmente, junto, em anexo:
I - cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade, com os dados do respectivo processo judicial (número do processo, comarca/juízo,
vara/tribunal);
II - certidão de objeto e pé do processo originário da decisão, informando o atual estágio da ação, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das
inscrições e se houve reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores;
Declaro que estou ciente que:
I - devo emitir as prestações exclusivamente via Regularize e realizar o seu pagamento até o último dia útil do mês, que será feito somente por meio da leitura ou
digitação do código de barras
II - este requerimento deve ser acompanhado de certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da
existência, regularidade escritural, disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL indicados, nos termos do Anexo II da PGFN/ME
n. 8.798 de 04 de outubro de 2022.
________________________
Local e Data
_____________________________
Assinatura do representante legal ou procurador
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA SECEX Nº 217, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex,
no
âmbito
do
Programa
Brasileiro
de
Operador Econômico Autorizado - Programa
OEA .
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV
e XX, do art. 91, do Anexo I, ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de
agosto de 2021 e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no
Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito
do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA),
denominado
OEA-Integrado
Secex,
certifico
como
membro
do
referido
Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a
empresa AAM DO BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 03.368.638/0001-78.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ
PORTARIA SECEX Nº 218, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex,
no
âmbito
do
Programa
Brasileiro
de
Operador Econômico Autorizado - Programa
OEA .
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV
e XX, do art. 91, do Anexo I, ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
considerando o disposto na Portaria Conjunta RFB/SECINT/ME nº 85, de 19 de
agosto de 2021 e na Portaria Secex nº 107, de 19 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no
Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no âmbito
do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA),
denominado
OEA-Integrado
Secex,
certifico
como
membro
do
referido
Programa, em caráter precário e com prazo de validade indeterminado, a
empresa ADAMA BRASIL S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o nº 02.290.510/0001-76.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ
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