DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prazo Estimado de Execução: 01/02/2022 a 30/12/2023 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 10, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo nº
13, de 19 de janeiro de 2005
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7.ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 31, I e 32 da Portaria RFB n° 143,
de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo MF
nº 10730.000003/2004-94, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 13, de 19 de janeiro de
2005, publicado no D.O.U de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Autorizada, a título precário, a empresa Costa do Sol Operadora
Aeroportuária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.342.634/0001-83, concessionária do
Aeroporto Internacional de Cabo Frio, localizado na Estrada Velha de Arraial do Cabo, s/nº-
Praia do Sudoeste - Cabo Frio - RJ, alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo nº 202, de
25 de julho de 2003, alterado pelos Atos Declaratórios Executivos nº 6, de 12 de março de
2014, e nº 13, de 27 de setembro de 2021, a operar o regime especial de entreposto
aduaneiro na importação e na exportação, na modalidade de regime comum, para carga
geral, para as operações de armazenagem, em duas áreas distintas do recinto ora
credenciado para tal fim em conformidade com as indicações constantes da planta baixa
que integra o processo acima mencionado:
I. Área 1: localizada dentro do Terminal de Carga Aérea-TECA, medindo oito
metros quadrados para a exportação e cem metros quadrados para importação;
II. Área 2: localizada na parte externa descoberta com duzentos e dez metros
quadrados para exportação e mil e duzentos metros quadrados para importação." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 26 de
17/10/2014, publicado no Diário Oficial da União de 20/10/2014.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer procedimento simplificado de exportação de
petróleo.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no
disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts.
578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts.
1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 13113.292969/2022-95, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa GALP ENERGIA BRASIL S.A.,
com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 330, 13o
andar, bloco 2, sala 1301 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 16.974.249/0001-38, a utilizar
os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo, conforme a IN RFB n.º 1.381,
31 de julho de 2013.
§ 1º O estabelecimento autorizado a utilizar os referidos procedimentos é o
inscrito no CNPJ n.º 16.974.249/0001-38, sito à Avenida República do Chile, nº 330, 13o
andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.031-170;
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do Porto Sudeste do Brasil S/A, mediante operações de transbordo a
contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes
coordenadas:
a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W; e
b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W.
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou
estocagem de petróleo, as unidades:
a) FPSO-Carioca - cuja localização apresenta as coordenadas geográficas:
latitude 25° 13´ 37,34675" S e longitude 42° 34´ 12,93321" W; e
b) FPSO-P70 - cuja localização apresenta as coordenadas geográficas: latitude
24° 57´ 07,45421" S e longitude 42° 28´ 06,16793" W.
Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento
às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução
Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ÉLCIO FERRETO DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer
procedimento simplificado de importação de petróleo,
gasolinas automotivas, óleo diesel e solventes.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no
disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts.
578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts.
1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 13031.176202/2020-68, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S. A.
- PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile,
nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, a utilizar os procedimentos
simplificados de importação de petróleo e importação de gasolinas automotivas, óleo
diesel e solventes, conforme a IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos
são:
. CNPJ
UF
Endereço
. 33.000.167/0004-54
ES
Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1688, complemento: EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória - ES, CEP 29057-550
. 33.000.167/0135-13
CE
Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, PECEM, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP 62674-000
. 33.000.167/0055-02
CE
Av. Leite Barbosa s/n, Mucuripe, Fortaleza-CE, CEP 60180-420
. 33.000.167/0088-62
RJ
Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos - Duque de Caxias -RJ, CEP 25070-235
. 33.000.167/0093-20
MG
Av. Refinaria Gabriel Passos, 690, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, Betim-MG, CEP 32669-205
. 33.000.167/0094-00
RJ
Ilha d'água s/n°, Ribeira, Rio de Janeiro - RJ, CEP 21930-970
. 33.000.167/0096-72
RS
Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103 , Osório-RS, CEP 95520-000
. 33.000.167/0102-55
RS
Av. Getúlio Vargas, 11001-São José, Canoas-RS, CEP 92420-221
. 33.000.167/0142-42
RJ
Ilha Redonda S/N°, Baía de Guanabara, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20180-006
. 33.000.167/0143-23
BA
Rodovia BA 523, s/n, km 4, São Francisco do Conde-BA, CEP 43970-000
. 33.000.167/0147-57
SP
Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Raiz da Serra, Cubatão-SP, CEP 11555-900
. 33.000.167/0227-76
MT
Rod dos Imigrantes, 3770, Novo Distrito Industrial, Cuiabá-MT, CEP 78098-325
. 33.000.167/0183-10
RJ
Av. Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro, Macaé -RJ, CEP 27913-350
. 33.000.167/0237-48
BA
Av. Antônio Carlos Magalhães, 1113, 14º andar, Itaigara, Salvador-BA, CEP 41825-000
. 33.000.167/0496-23
PR
Rod BR 475, s/n, km 143, São Mateus do Sul-PR, CEP 83900-000
. 33.000.167/0610-89
PE
Rua do Brum, s/n, Recife-PE, CEP 50030-260
. 33.000.167/0603-50
SP
Rua Albert Schweitzer, nº 197, Alemoa, Santos-SP, CEP 11095-520
. 33.000.167/0807-09
SC
Rua Felipe Mussse, 803, Ubatuba, São Francisco do Sul-SC, CEP 89240-000
. 33.000.167/0661-29
SP
Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111, São Sebastião-SP, CEP 11600-000
. 33.000.167/0744-90
PA
Av. Alcindo Cacela, 1416, 1o andar, Nazaré, Belém-PA, CEP 66040-020
. 33.000.167/0792-98
RJ
Ilha Redonda s/n, Baía de Guanabara - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20531-540
. 33.000.167/0793-79
AM
Rua Rio Quixito, 1,Vila Buriti, Manaus-AM, CEP 6972-070
. 33.000.167/0822-48
SP
Rodovia Presidente Dutra, s/n, BR 116, Jardim Motorama, São José dos Campos-SP, CEP 12223-900
. 33.000.167/0809-70
PR
Rod BR-476, s/n, km 16, Thomaz Coelho, Araucária-PR, CEP 83707-440
. 33.000.167/1119-57
AM
Rio Urucu, s/n, margem direita, Zona Rural, Coari-AM, CEP 69460-000
. 33.000.167/0895-01
SP
Av. Conselheiro Nebias, nº 159, complemento E 175; Paquetá, Santos-SP, CEP 11015-001
. 33.000.167/1002-46
PR
Av. Coronel Santa Rita, s/n, Cais dos Inflamáveis, Centro, Paranaguá-PR, CEP 83203-210
. 33.000.167/1007-50
RJ
Av. Elias Coutinho n° 665, Ponta de Imbetiba - Macaé, RJ, CEP 27913-350
. 33.000.167/1049-00
RN
Av. Euzebio Rocha, 1000, Cidade da Esperança, Natal-RN, CEP 59070-660
. 33.000.167/1055-58
RJ
Rodovia Amaral Peixoto n° 11000, Imboassica, Macaé-RJ, CEP 27973-030
. 33.000.167/1056-39
MA
Porto de Itaqui, s/n, São Luís -MA, CEP 65085-370
. 33.000.167/1072-59
RJ
Rodovia BR 101, s/n, Jacuacanga, Angra dos Reis -RJ, CEP 23900-000
. 33.000.167/1111-08
PE
Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Dist Ind Portuário, Ipojuca-PE, CEP 55590-000
. 33.000.167/1123-33
SE
Rodovia SE/211 KM 01, s/n, Laranjeiras-SE, CEP 49170-000
§ 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os
berços 1 e 2 do TEBIG, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios
atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3' 34,50" S, Longitude 44° 13' 47,73" W;
b) Latitude 23° 3' 35,46" S, Longitude 44° 13' 31,88" W;
c) Latitude 23° 3' 46,27" S, Longitude 44° 13' 33,08" W; e
d) Latitude 23° 3' 35,16" S, Longitude 44° 13' 49,73" W.
Art. 2º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento
às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução
Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ÉLCIO FERRETO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 49, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária
de
Uso
Público
Administrada
por
Termares
Terminais Marítimos Especializados Ltda.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inc. VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME 284,
de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no inc. I do art. 31 e no art. 34 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos art. 14 e 15 da Portaria Coana
nº 76 , de 13 de maio de 2022,
e à vista do que consta do Processo
11128.723624/2017-35 declara:
Art. 1º. Fica prorrogado, em caráter transitório, até 28 de março de 2023
ou até que se encerre o devido processo licitatório da área em questão, o que ocorrer
primeiro, o alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público localizada na
Margem Direita do Porto Organizado de Santos, no Cais do Saboó, s/nº, Ponto 1,
pátios 1, 2 e 3 - Valongo, em Santos/SP, com área de 31.179,00 m², administrada por
TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
53.730.495/0001-70, em conformidade com a Cláusula Décima do Contrato de
Transição DIPRE-DINEG/20.2022 firmado em 26/09/2022 entre a União, por intermédio
da Autoridade Portuária de Santos - Santos Port Authority "SPA" e a Administradora do
Recinto.
Art. 2º. As coordenadas geográficas do Recinto são: latitude -23.9257009, e
longitude -46.345578.
Art. 3º. No Instalação Portuária assim alfandegada poderão ser realizadas
operações de importação e exportação para cargas gerais, refrigeradas, químicas,
conteinerizadas e desunitizadas, no regime aduaneiro comum.
Art. 4º. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto
de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle
fiscal.
Art. 5º. Permanecem inalteradas, eficazes e em vigor as demais disposições
contidas no Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 27 de fevereiro de 1997,
publicado no DOU de 03/03/1997.
Art.
6º.
Sem
prejuízo
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda
a RFB revê-lo a qualquer momento para eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
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