DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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40
Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
8
Caminhão com reboque e
caminhão-trator com semi-
reboque
8
8,0
44,00
.
9
Caminhão com reboque e
caminhão-trator com semi-
reboque
9
9,0
49,50
.
10
Automóvel 
com 
semi-
reboque, caminhonete com
semi-reboque
3
1,5
8,25
.
11
Automóvel com
reboque,
caminhonete com reboque
4
2,0
11,00
.
12
Motocicletas, motonetas e
bicicletas moto
2
0,5
2,75
DELIBERAÇÃO Nº 291, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no no Voto DLL - 036, de 6 de outubro de 2022, e
no que consta do processo nº 50500.049426/2021-31, delibera:
Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela concessionária
Rumo Malha Paulista S.A., em face da Deliberação nº 185, de 25 de maio de 2022, para
negar a atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 292, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 020, de 6 de outubro de 2022, e no
que consta do processo nº 50500.099610/2021-22, delibera:
Art.
1º 
Determinar
o 
arquivamento
do
processo 
administrativo
nº
50500.099610/2021-22, instaurado em face dos regulados Expresso Adamantina Ltda, CNPJ
nº 43.004.159/0001-97 e Viação São Luiz Eireli, CNPJ nº 01.016.179/0001-38.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique os interessados acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 315, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na
rodovia BR-163/MT, sob concessão à Concessionária
Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: Blueline
Voice Tecnologia e Comunicação Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.164161/2022-81, decide:
Art.1º Autorizar a regularização da rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob
concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de travessia aérea no km
835+900, no município de SINOP/MT, de interesse de Blueline Voice Tecnologia e
Comunicação Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º A regularização da ocupação objeto desta Decisão está condicionado à
assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Blueline Voice Tecnologia e Comunicação Ltda e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Blueline Voice Tecnologia e
Comunicação Ltda
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
664.137,00
8.689.152,00
.
P2 - Ponto de Travessia
664.153,00
8.689.146,00
.
P3
664.088,00
8.689.168,00
DECISÃO Nº 281, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08220.015064/2014-36.
Interessado: OLAKUNLE OGUNSANYA ODEBOWALE.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as
razões 
exaradas
no 
Parecer
nº
83/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (17977625), de 14/09/2022, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição de
refugiado a OLAKUNLE OGUNSANYA ODEBOWALE, nascido no dia 05/03/1975, nacional da
Nigéria, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 282, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.114281/2013-31.
Interessado: AJAJ ISMAIL.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
111/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (19534305),
de 14/09/2022, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiado a AJAJ ISMAIL, nascido no dia 15/03/1979, nacional do Líbano, por
não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 283, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08504.005672/2014-56.
Interessado: JAHID HASAN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
75/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (17945821), de 14/09/2022, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo solicitante para reconhecimento da
condição de refugiado a JAHID HASAN, nascido no dia 03/05/1986, nacional de Bangladesh,
por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 284, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.305313/2016-11.
Interessada: APOLINÁRIA MARÇAL FRANCISCO.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
237/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16687936),
de 08/09/2022, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiada a APOLINÁRIA MARÇAL FRANCISCO, nascida no dia 22/11/1990,
nacional da Angola, por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22
de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 286, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08388.001781/2014-78.
Interessado: ROBEL MIAH.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
13/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16929890), de 14/09/2022, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição de
refugiado a ROBEL MIAH, nascido no dia 14/10/1990, nacional de Bangladesh, por não se
enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 302, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.017862/2015-97.
Interessado: ABUL KALAM BHUIYAN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
3/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16883487), de 08/09/2022, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição de
refugiado a ABUL KALAM BHUIYAN, nascido no dia 08/10/1990, nacional de Bangladesh,
por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 303, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08451.005141/2014-26.
Interessado: DIALOR DIOP.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas
no 
Parecer 
nº
197/2021/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (15911050),
de 23/09/2021, e
NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da
condição de refugiado a DIALOR DIOP, nascido no dia 06/08/1982, nacional do Senegal, por
não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 304, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.036975/2014-74.
Interessado: FIASESE HOTSUITO KOKOU AKLAH.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as
razões 
exaradas
no 
Parecer
nº
21/2022/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS (16962587), de 01/06/2022, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para reconhecimento da condição de
refugiado a FIASESE HOTSUITO KOKOU AKLAH, nascido no dia 26/12/1957, nacional do Togo,
por não se enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 305, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08220.007497/2016-80.
Interessado: JEAN PAUL DE JULIO TCHOULA NKAZU.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de refúgio.
Acolho 
as 
razões 
exaradas 
no 
Parecer 
nº
234/2021/CONARE_Recursos/CONARE/DEMIG/SENAJUS 
(16660269), 
de
09/12/2021, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto para
reconhecimento da condição de refugiado a JEAN PAUL DE JULIO TCHOULA
NKAZU,
nascido no
dia 22/06/1983,
nacional
de Camarões,
por não
se
enquadrar nos preceitos do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de
1997.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO

                            

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