DOU 07/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 192, sexta-feira, 7 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036526/2021
Código: 036.602
Interessado: LANDRY TAGUITO KEABOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como: Certificado de proficiência de língua
portuguesa em conformidade com a Portaria n°623 de 2020, bem como não apresentou a
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu e
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida no
Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no artigo 65, incisos III e IV da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0017450/2020.
Código: 017.536
Interessado: BRAHIM ERRGUYBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a apresentação da legalização do
atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0198890/2022
Código: 213.318
Interessado: ADELSON AUGUSTIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, já
que não comprovou a redução de prazo, não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça
Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0161228/2022.
Código: 169.879
Interessado: MARAME NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
apresentou certificado de curso de língua portuguesa à distância sem a informação de
avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020 e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade. Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que khuloud Al Karkotli, incluído na Portaria nº 628, de 13 de junho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, é natural da Arábia
Saudita, e não como constou. Processo nº 235881.0018001/2020
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 4, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL).
Processo Administrativo nº 08700.002375/2018-66Representante: ECOMED
Serviços MédicosLtda.advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Bruno Braz de Castro e
outros.Representada: UNIMED Lavras Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.Advogados:
Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis Bastos.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 50/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI
1128548) e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida
Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento
Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal
Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pelo arquivamento, por entender não
configurada infração à ordem econômica. Ao setor processual.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 1.455 - Ato de Concentração nº 08700.007176/2022-21. Requerentes: Vinci Shopping
Centers Fundo de Investimento Imobiliário - FII, XP Malls Fundo de Investimento
Imobiliário - FII, Malls Brasil Plural Fundo de Investimento Imobiliário e BR Malls
Participações S.A.. Advogados: Marcio Dias Soares, Barbara Rosenberg e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.463 - Ato de Concentração nº 08700.006969/2022-22. Requerentes: Serasa S.A. e
Open Co Tecnologia S.A. Advogados: Clarissa Yokomizo e Lucas Griebeler da Motta. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.464 - Ato de Concentração nº 08700.007439/2022-00. Requerentes: TotalEnergies EP
Brasil Ltda. e Petro Rio Jaguar Petróleo S.A. Advogados: Jéssica Guedes Pinheiro Zignago e
Patricia Palhares Arruda. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.690/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003651/2022-41. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50. Objeto: Aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que
compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia
elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com
participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição -
PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.691/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004575/2022-19. Interessada: ON Formosa Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.713.156/0001-05. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Formosa I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052397-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.193, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.692/SPE/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004569/2022-53. Interessada: ON Formosa Geração de
Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 41.713.156/0001-05. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Formosa II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.GO.052398-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
11.193, de 15 de fevereiro de 2022, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.832. Processo nº 48500.000123/2012-88. Interessado: SPE 2 - Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: alterar as características técnicas da EOL Mundo Novo VI, C EG
EO L . C V . R N . 0 3 2 4 0 5 - 1 . 0 1 .
Nº 12.833. Processo nº 48500.000122/2012-33. Interessado: SPE 3 - Central Eólica Mundo
Novo S.A. Objeto: alterar as características técnicas da EOL Mundo Novo VII, CEG
EO L . C V . R N . 0 3 2 4 0 4 - 3 . 0 1 .
As íntegras destas Resoluções e seus Anexos constam nos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/ .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.778, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo n°
48500.000850/1999-34, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXIV ao art. 1º da Portaria nº 4.742, de 26 de
setembro de 2017:
"XXIV. Calcular por meio de Despacho, a faixa de potência para o conjunto de
usinas que apresentarem pleito de associação."
Parágrafo único. Essa atribuição vigorará por até seis meses após adequação
dos procedimentos de redes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.810, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR -GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.006569/2022-00, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao pleito da Cemig Distribuição S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
06.981.180/0001-16, para autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico a utilizar as
medições das linhas IPAT3 e INHAP2 para fins de apuração da eficiência da contratação do
ponto de conexão Ipatinga 1 - 138 kV enquanto permanecer a indisponibilidade do
transformador ATR T4 230/138 kV na Subestação Ipatinga 1.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
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